DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122200087 87 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA TRT/GP/DG Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as instruções constantes nos autos dos Processos nº 18.693/2023, 6.218/2025 e 6849/2025; CONSIDERANDO a Portaria TRT/GP/DG nº 226/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16/12/2025, que nomeou FERNANDA SANTOS BANDARRA, aprovada no Concurso Público regido pelo Ed i t a l nº 1/2024, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela candidata, no qual manifesta desinteresse momentâneo na vaga, com pedido expresso de reposicionamento para o final da fila, nos termos do edital do certame (item 17.9); CONSIDERANDO que o pedido foi formulado antes da posse, inexistindo vínculo jurídico-administrativo constituído, resolve: Tornar sem efeito a nomeação de FERNANDA SANTOS BANDARRA, constante da Portaria nº 226/2025, em razão de pedido de reposicionamento para o final da fila formalizado pela candidata. Fica a candidata ciente de que a solicitação de deslocamento para o final da ordem de classificação não garante a nomeação, mas mera expectativa de direito à nomeação, enquanto perdurar a validade do certame. Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA PORTARIA TRT/GP/DG Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as instruções constantes nos autos dos Processos nº 18693/2023, 6218/2025 e 6849/2025, resolve: Nomear o candidato Gabriel do Nascimento Rosa, aprovado em concurso público homologado por este Tribunal no ano de 2025, em 4º lugar da lista de ampla concorrência, nos termos do art. 9º, inciso I e art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para exercer, em caráter efetivo, o cargo da carreira judiciária de TÉC N I CO JUDICIÁRIO - Área Administrativa - Sem Especialidade, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, anteriormente ocupado pela servidora Aparecida Andréia de Oliveira, que se tornou vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, conforme Portaria TRT/GP/DG 196/2024, bem como em virtude do pedido de reposicionamento para o final da lista da candidata aprovada Fernanda Santos Bandarra e pela desistência expressa da nomeação de Anderson de Oliveira Guimarães. Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA PORTARIA Nº 127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95 e, considerando a Resolução/CFF nº 19/24 (DOU de 20/12/2024, Seção 1, página 212); Considerando os termos do Edital publicado no DOU de 11/09/2025, Seção 3, página 163, que convocam eleições para as funções públicas do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia; Considerando o Acórdão nº 3.254, publicado no DOU de 15/12/2025, Seção 1, página 286, que homologou parcialmente as eleições realizadas no Conselho Regional de Farmácia do estado do Amapá (CRF/AP), à exceção dos mandatos para Diretoria ante a não eleição como conselheiro regional de todos os seus membros, devendo-se promover nova eleição para Diretoria nos termos do artigo 38, –§ 2º, da Resolução/CFF nº 19/24, resolve: Art. 1º - Nomear, para compor Junta Diretiva do Conselho Regional de Farmácia do estado do Amapá (CRF/AP), os farmacêuticos: José Ricardo Arnaut Amadio - Presidente, Gizelli Santos Lourenço - Vice Presidente, Jardel Araújo da Silva Inácio - Tesoureiro e Alex Sandro Rodrigues Baiense - Secretário-Geral, a qual exercerá o seu mandato provisório até a posse de nova Diretoria a ser eleita junto ao CRF/AP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO PORTARIA Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95 e, considerando a Resolução/CFF nº 19/24 (DOU de 20/12/2024, Seção 1, página 212); Considerando os termos do Edital publicado no DOU de 11/09/2025, Seção 3, página 163, que convocam eleições para as funções públicas do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia; Considerando o Acórdão nº 3.265, publicado no DOU de 15/12/2025, Seção 1, página 286, que homologou parcialmente as eleições realizadas no Conselho Regional de Farmácia do estado de Mato Grosso (CRF/MT), à exceção dos mandatos para Diretoria ante a não eleição como conselheiro regional de todos os seus membros, devendo-se promover nova eleição para Diretoria nos termos do artigo 38, –§ 2º, da Resolução/CFF nº 19/24, resolve: Art. 1º - Nomear, para compor Junta Diretiva do Conselho Regional de Farmácia do estado de Mato Grosso (CRF/MT), os farmacêuticos: Carlos André Oeiras Sena - Presidente, Jardel Teixeira de Moura - Vice Presidente, Adonis Motta Cavalcante - Tesoureiro e Pedro Chaves da Silva Júnior - Secretário-Geral, a qual exercerá o seu mandato provisório até a posse de nova Diretoria a ser eleita junto ao CRF/MT. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO PORTARIA CFN Nº 175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Gerente de Gestão Institucional, senhor RENATO DE OLIVEIRA MEIRELES, e ao Coordenador de Administração e Gestão de Pessoas, senhor MÁRCIO DA SILVA GAMA, a competência para, na qualidade de Gestor e Ordenador de Despesas, por delegação titular e observada a legislação aplicável e as normas vigentes, praticar os seguintes atos: I - ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: a) ordenar a movimentação de recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade, após aprovados e assinados os contratos e ordens de serviço pelo presidente e tesoureiro; b) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; c) ordenar os pagamentos de despesas fixas; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; e g) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas. h) dar anuência sobre gastos com transporte por aplicavos utilizados por Conselheiros e Empregados para fins de reembolso, observados os termos da Portaria nº 13, de 06 de fevereiro de 2025. II - ATOS DE GESTÃO PATRIMONIAL, DE COMPRAS E DE CONTRATAÇÕES: a) uma vez assinados os contratos públicos, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), os delegatários poderão assinar as rescisões, termos aditivos, apostilamentos e praticar demais atos advindos do pacto entabulado; b) na condição de gestor contratual, declarar a nulidade de contratos administrativos; c) realizar os pagamentos de todos os consectários decorrentes dos contratos administrativos, bem como das atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo CFN ou da adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pelo CFN; d) autorizar a restituição, no limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução financeira do contrato; e) após a autorização da Diretoria, proceder à alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis após parecer técnico e jurídico; f) ordenar o pagamento de ajuda de custo; g) ordenar o pagamento de diárias e passagens; e h) autorizar o ressarcimento de despesas no valor limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente fundamentadas. Art. 2º Sem prejuízo da delegação constante nesta Portaria, todo e qualquer pagamento oriundo de contratos administrativos deverá ser acompanhado pelo Fiscal designado, que deverá fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º Ao Fiscal do Contrato, entre outras responsabilidades, compete receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela parte contratada, bem como os demais documentos exigidos no instrumento contratual e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. Art. 4º Ao Gestor da Execução do Contrato compreende a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, praticar os demais atos administrativos decorrentes dessas delegações. Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo pela Presidente do CFN, sem prejuízo dos atos já praticados no período em que a delegação esteve em vigor, conforme artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência de que trata esta Portaria. Art. 6º Os efeitos da delegação de competência de que trata esta Portaria terão a duração de 1 (um) ano, sendo necessário novo instrumento de delegação ao final deste prazo ou, a qualquer tempo, em caso de revogação expressa. Art. 7º Revogar as seguintes portarias: I - Portaria CFN nº 74, de 24 de outubro de 2024; e II - Portaria CFN nº 114, de 14 de outubro de 2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANUELA DOLINSKY CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 152, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Diego Barbosa Oliveira dos Santos Gerente Substituto da Gerência Financeira do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 12 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2026, em virtude de férias do titular Jose Eli de Vasconcelos Filho. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 12 de janeiro de 2026. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA PORTARIA Nº 154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Arlei Paiva de Castro como Supervisor Substituto do Setor de Pessoal do Conselho Federal de Psicologia, no período de 12 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2026, em virtude do gozo de férias do titular Diego Ramos Castro. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 12 de janeiro de 2026. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA PORTARIA Nº 155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Lucas Avelino Soares Supervisor Substituto do Setor de Suporte Físico do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 18 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2025, em virtude de folgas do titular Antonio Carlos Evertons Muniz. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 18 de dezembro de 2025. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA PORTARIA Nº 156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Lucas Avelino Soares Supervisor Substituto do Setor de Suporte Físico do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 12 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, em virtude de férias do titular Antonio Carlos Evertons Muniz. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 12 de janeiro de 2026. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA