DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200006 6 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVI - demais encargos: a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida aos 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, e será paga semestralmente; b) front-end fee: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor total do empréstimo; e c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução; II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com relação ao pagamento de precatórios; III - à celebração de contrato de concessão de contragarantias entre o Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, e a União, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias em direito admitidas. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2025 Autoriza o Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis). Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM- AMFRI), com cota de investimento do Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - garantidor: União; IV - valor da operação: US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos); V - valor da contrapartida: US$ 4.065.344,41 (quatro milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e um centavos); VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável a ser definido periodicamente pelo Bird; VII - destinação dos recursos: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis); VIII - demais encargos e comissões: a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, e será paga semestralmente; b) front-end fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo; c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros; IX - desembolsos previstos: US$ 677.557,40 (seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2025; US$ 2.710.229,62 (dois milhões, setecentos e dez mil, duzentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos) em 2026; US$ 2.710.229,61 (dois milhões, setecentos e dez mil, duzentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e um centavos) em 2027; US$ 2.032.672,20 (dois milhões, trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2028; US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2029; US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2030; e US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2031; X - aportes estimados de contrapartida: US$ 225.852,47 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e sete centavos) em 2025; US$ 903.409,87 (novecentos e três mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos) em 2026; US$ 903.409,87 (novecentos e três mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos) em 2027; US$ 677.557,40 (seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2028; US$ 451.704,93 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2029; US$ 451.704,93 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2030; e US$ 451.704,94 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e quatro centavos) em 2031; XI - prazo de carência: até 90 (noventa) meses, contados a partir da aprovação pela diretoria do Bird, programada para 12 de abril de 2024; XII - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses; XIII - prazo total: 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses; XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; XV - sistema de amortizações: constante; XVI - lei autorizadora: Lei nº 3.763, de 11 de agosto de 2023, alterada pela Lei nº 3.792, de 24 de abril de 2024, ambas do Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada: I - à verificação e ao atesto pelo Ministério da Fazenda, previamente à assinatura do contrato, do cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso cabíveis e aplicáveis e do adimplemento quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais; II - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2025 Autoriza o Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis). Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI), com cota de investimento do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - garantidor: União; IV - valor da operação: US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos); V - valor da contrapartida: US$ 15.788.457,23 (quinze milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos); VI - juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável a ser definido periodicamente pelo Bird; VII - destinação: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis); VIII - desembolsos previstos: US$ 2.631.409,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2025; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2026; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2027; US$ 7.894.228,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos) em 2028; US$ 5.262.819,08 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2029; US$ 5.262.819,08 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2030; e US$ 5.262.819,06 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos) em 2031; IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 877.136,50 (oitocentos e setenta e sete mil, cento e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2025; US$ 3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2026; US$ 3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2027; US$ 2.631.409,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2028; US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2029; US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2030; e US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2031; X - prazo total: 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses; XI - prazo de carência: até 90 (noventa) meses, contados a partir da aprovação pela diretoria do Bird, programada para 12 de abril de 2024; XII - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses; XIII - sistema de amortização: constante; XIV - lei autorizadora: Lei nº 4.807, de 26 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 4.895, de 25 de abril de 2024, ambas do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina; XV - periodicidade de pagamento de juros e amortizações: semestral; XVI - demais encargos: a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, e será paga semestralmente; b) front-end fee: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor total do empréstimo; c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.