Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 11

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200011 11 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - auxiliar as demais unidades do Ministério e os outros órgãos e entidades da administração pública na integração dos respectivos programas sociais com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo; VIII - implementar, gerir e supervisionar a elegibilidade, a seleção e a concessão de benefícios do Auxílio Gás do Povo, observadas a disponibilidade orçamentário- financeira e as normas aplicáveis; IX - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás do Povo e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios; X - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Auxílio Gás do Povo; XI - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Auxílio Gás do Povo; e XII - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente pagador do Auxílio Gás do Povo." (NR) "Art. 46-G. Ao Departamento de Soluções Digitais Sociais compete: I - operar, gerir e implementar as soluções desenvolvidas para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo; II - estabelecer os requisitos, as prioridades e as funcionalidades da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo em alinhamento com os objetivos estratégicos do Ministério e as necessidades dos gestores e dos cidadãos usuários; III - coordenar as equipes de desenvolvimento, de experiência do usuário, de interface, de testes e de implantação da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo; IV - implementar e aprimorar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as diretrizes de segurança da informação, de escalabilidade, de interoperabilidade técnica e de inovação tecnológica destinada à inclusão social e à eficiência dos serviços públicos; V - integrar novas funcionalidades à Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, considerada a evolução das políticas e das demandas dos usuários; VI - gerenciar e propor as funcionalidades desenvolvidas e a evolução da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo e validar as entregas com os interessados; VII - gerenciar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as regras de acessibilidade, clareza, usabilidade, disponibilidade, estabilidade, segurança e performance; VIII - gerenciar, fiscalizar e avaliar a conformidade dos serviços e das soluções entregues por agentes operadores e demais fornecedores, que suportam a operação da plataforma; e IX - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para o Auxílio Gás do Povo, com a transferência de recursos financeiros para: a) o pagamento dos benefícios às famílias; e b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - o art. 3º do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023: a) do caput do art. 26: 1. o inciso III; e 2. os incisos VI a VIII; b) do caput do art. 27: 1. o caput do inciso I; 2. os incisos II e III; e 3. os incisos V e VI; e c) do caput do art. 28: 1. os incisos I a VI; e 2. o inciso VIII; e II - do Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025: a) o art. 4º; e b) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MDS . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 1.15 .5,41 .2 .10,82 . .CCE 1.13 .4,12 .2 .8,24 . .CCE 1.10 .2,12 .4 .8,48 . .CCE 3.13 .4,12 .2 .8,24 . .SUBTOTAL 1 .11 .42,86 . .FCE 1.13 .2,47 .6 .14,82 . .FCE 1.10 .1,27 .12 .15,24 . .FCE 2.10 .1,27 .2 .2,54 . .FCE 3.07 .0,83 .6 .4,98 . .SUBTOTAL 2 .26 .37,58 . .T OT A L .37 .80,44 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-17 .7,08 .- .- .1 .7,08 .1 .7,08 . .FC E - 1 5 .3,25 .2 .6,50 .- .- .-2 .-6,50 . .FC E - 5 .0,60 .1 .0,60 .- .- .-1 .-0,60 . .T OT A L .3 .7,10 .1 .7,08 .-2 .-0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .3 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .3 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 . . .4 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.09 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.04 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.14 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .4 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.15 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . . . . . .OUVIDORIA-GERAL .1 .Ouvidor-Geral .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.08 . . .2 .Chefe de Projeto II .FCE 3.08 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .2 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.12 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10