Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 199

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200199 199 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - acometidos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; V - gestantes; e VI - lactantes, com filha ou filho de até dois anos de idade." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA IPHAN Nº 684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo SEI nº 01508.000905/2025-06, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, da Coordenação Administrativa, da Superintendência do IPHAN no estado do Paraná, UORG 616, para a Coordenação Técnica, UORG 617, vinculada àquela Superintendência. Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias contados da data da sua publicação. LEANDRO GRASS FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a Portaria FBN nº 81, de 13 de novembro de 2024, publicada no DOU de 14 de novembro de 2024, seção 1, págs. 34-35. Onde se lê: VII - CATEGORIA LITERATURA INFANTIL- PRÊMIO SYLVIA ORTHOF 1º "Um gigante tão pequeno" de Márcio Vassallo. Abacatte Editorial. 2º " Quando as coisas desacontecem", de Alessandra Roscoe. Editora Gaivota. 3º "Fogo, gente!", de Cristino Wapichana. Leiturinha. VIII - CATEGORIA LITERATURA JUVENIL - PRÊMIO GLÓRIA PONDÉ 1º " Pequenos Objetos Mágicos", de Fábio Yabu. Melhoramentos. 2º " Tempo de colher flores", de André Zamboni. SM Educação. 3º "Pés descalços", de Penélope Martins. Editora do Brasil. Leia-se: VII - CATEGORIA LITERATURA INFANTIL- PRÊMIO SYLVIA ORTHOF 1º "Um gigante tão pequeno" de Márcio Vassallo (autor) e Simone Matias (ilustradora). Abacatte Editorial. 2º " Quando as coisas desacontecem", de Alessandra Roscoe (autora) e Odilon Moraes (ilustrador). Editora Gaivota. 3º "Fogo, gente!", de Cristino Wapichana (autor) e Graça Lima (ilustradora). Leiturinha. VIII - CATEGORIA LITERATURA JUVENIL - PRÊMIO GLÓRIA PONDÉ 1º " Pequenos Objetos Mágicos", de Fábio Yabu (autor) e Veridiana Scarpelli (ilustradora). Melhoramentos. 2º " Tempo de colher flores", de André Zamboni (autor) e Mariana Zanetti (ilustradora). SM Educação. 3º "Pés descalços", de Penélope Martins (autora) e Bárbara Quintino (ilustradora). Editora do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA CPRN/COM3ºDN/COMOPNAV/MB Nº 84/CPRN, DE 19 DEZEMBRO DE 2025 Aprova a 3ª Revisão das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP- RN (3ª Revisão). O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art.1º Aprovar a 3ª Revisão das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN (3ª Revisão), que se encontram publicadas na página "https://www.marinha.mil.br/cprn/npcp". Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 58/CPRN, de 4 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Norma entra em vigor na presente data. CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 194, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima- brasileira Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB n° 181, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 117, Seção 1, pág. 31, de 25 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 195, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA DPC/DGN/MB N° 196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria DPC/DGN/MB no 186/2025, desta Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 2022; e em conformidade com o contido no art. 4° , da Lei n° 37, de 21 de fevereiro de 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art.1° Alterar o Capítulo 7 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC, em anexo a Portaria DPC/DGN/MB n° 186, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, Seção 1, pág. 27 de 17 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.4 DEFINIÇÕES .................... t) Espaços Fechados São todos aqueles limitados pelo costado da embarcação, por anteparas ou divisões fixas ou móveis, por conveses ou outras coberturas. Um espaço continuará a ser considerado como um espaço fechado mesmo que apresente descontinuidade no convés, abertura no costado, no convés ou cobertura ou nas divisões ou anteparas, ou mesmo ausência de divisão ou antepara em seu interior, desde que não seja enquadrado como espaço excluído. Os espaços destinados ao transporte de passageiros, com ou sem cobertura, assim como os corredores adjacentes, são considerados espaços fechados. A inclusão desses espaços devem ser considerada no cálculo da arqueação dessas embarcações, nos seguintes prazos: -Embarcações com AB maior ou igual da 20: a partir de primeira vistoria de renovação do CSN a ser realizada após 1º de dezembro de 2026; -Embarcações com AB menor que 20: a partir de primeira renovação do TIE a ser realizada após 1º de dezembro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 241/DPC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova o credenciamento e credencia o INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (INCATEP) para ministrar cursos para Portuários. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A , da Portaria MB/MD nº 37, 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento, em nível nacional, do INCATEP, CNPJ nº 03.273.989/0001-03, para ministrar os cursos para Portuários constantes do anexo E da NORMAM-103/DPC. Art. 2º Credenciar, em nível nacional, o INCATEP para os Módulos do Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) constantes do anexo N NORMAM- 103/DPC e os cursos de Formação de Instrutores do PDP. da Art. 3º Credenciar, em nível nacional, o INCATEP para ministrar os cursos de Formação de Instrutores do PDP previstos no inciso 2.25.1 da NORMAM-103/DPC. Paragrafo único: A realização de qualquer dos cursos dependerá de expressa autorização desta Diretoria, por solicitação de um Operador Portuário ou Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO), por meio do Órgão de Execução (OE) vinculado, que também supervisionará a aplicação desses cursos. Art. 4º Deverão ser observadas, pela Empresa credenciada, as recomendações e as prescrições da NORMAM-103/DPC. Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração de Acordo Administrativo dessa Empresa credenciada com os OE ou O G M O, após procedimento de licitação para contratação com a Administração Pública quando, na contratação, estiverem envolvidos recursos do Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDPEM). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2028. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 246/DPC, DE 18 DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 119/2025, desta Diretoria, que credenciou a Empresa FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar, em caráter experimental, curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 119/2025, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 127, Seção 1, pág. 18, de 9 de julho de 2025 desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2025." Leia-se: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2026. Art..2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO