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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 217

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200217 217 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - novas demandas estratégicas ou emergenciais identificadas ao longo do ano, em decorrência de auditorias, recomendações de órgãos de controle, revisões de planejamento institucional ou outras necessidades institucionais prioritárias; e IV - situações excepcionais e imprevistas, como crises institucionais, mudanças abruptas nos cenários acadêmico, administrativo ou tecnológico, que exijam formação emergencial para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados. Art. 51. Para solicitar demandas extraordinárias, é necessário que o gestor da Unidade encaminhe o requerimento por meio de processo eletrônico à DCEP, contendo: I - detalhamento da necessidade de desenvolvimento conforme interesse institucional; II - justificativa da solicitação, especificando os fatores que motivaram a demanda; e III - formulário preenchido da solicitação de demanda, disponível no portal da P R O G ES P . § 1º A solicitação da demanda deverá ser submetida à aprovação da DCEP que irá analisar a sua pertinência e viabilidade. § 2º A DCEP possui até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento do processo, para analisar a solicitação de demanda extraordinária. § 3º Nos casos que ensejam pagamento para formador(es) da ação da demanda, o processo será encaminhado para Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DDP para análise da disponibilidade orçamentária. Seção VIII Do fomento à participação de servidores em eventos Art. 52. Serão lançados editais específicos, sob gestão da PROGESP, para fomento da participação de servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN em eventos de natureza acadêmica, científica, tecnológica, de inovação e de desenvolvimento institucional. CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES Art. 53. As ações do Programa de Desenvolvimento de Servidores - PDS deverão ser acompanhadas e avaliadas de forma contínua e sistemática, tendo como direcionamentos: I - políticas nacionais de desenvolvimento de pessoas; II - acompanhamento dos indicadores, objetivos e metas institucionais; III - análise quantitativa e qualitativa dos mecanismos avaliativos dispostos nesta Resolução; e IV - relatório de execução. Art. 54. A DCEP produzirá anualmente o relatório de execução, coerente com os atos normativos vigentes, contendo informações sobre a execução e a avaliação das ações de desenvolvimento previstas no PDP. Parágrafo único. O relatório anual de execução será encaminhado pela PROGESP e para o órgão central do SIPEC, bem como disponibilizado no portal da P R O G ES P . CAPÍTULO VI DAS TRILHAS DE DESENVOLVIMENTO Art. 55. As trilhas de desenvolvimento são percursos estruturados compostos por um conjunto de ações que viabilizem o desenvolvimento de competências a partir de uma trajetória flexível, contemplando os seguintes objetivos: I - fomentar o aprendizado contínuo dos servidores; II - proporcionar e orientar itinerários formativos flexíveis; III - fortalecer a articulação entre a formação continuada e os interesses institucionais; e IV - oportunizar o desenvolvimento de competências dentro dos Programas Específicos. Art. 56. As trilhas de desenvolvimento serão organizadas considerando os seguintes critérios: I - ocupação de funções e cargos; II - áreas de atuação e processos de trabalho; e III - competências institucionais. Parágrafo único. Outros critérios serão observados conforme necessidade institucional. Art. 57. O detalhamento das trilhas de desenvolvimento, no que se refere ao público-alvo, competências a serem desenvolvidas e demais informações, será regulamentado por meio de Instrução Normativa da PROGESP. § 1º As trilhas de desenvolvimento serão revisadas periodicamente e deverão ser ampliadas ou ajustadas conforme demandas institucionais. § 2º As trilhas de desenvolvimento disponibilizadas em cada exercício serão publicadas no PDP da UFRN. § 3º A relação das ações de desenvolvimento que irão compor cada trilha de desenvolvimento levará em consideração as temáticas que favorecem o desenvolvimento da competência a ser alcançada. CAPÍTULO VII DOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS Art. 58. Consoante art. 7º, os Programas Específicos da estrutura do PDS compreendem: I - Programa de Ambientação para os Servidores em Estágio Probatório; II - Programa de Formação Continuada; e III - Programa de Desenvolvimento de Gestores. Art. 59. As trilhas de desenvolvimento e outras ações que comporão cada Programa Específico obedecerão, no que couber, aos conceitos e regras gerais definidas para as demais ações do Programa de Desenvolvimento de Servidores - PDS. Art. 60. Serão criados, extintos ou alterados Programas Específicos, desde que submetidos à análise e aprovação da PROGESP. Parágrafo Único. Todas as ações previstas nos Programas Específicos deverão estar contempladas no PDP da UFRN. Seção I Do Programa de Ambientação para Servidores em Estágio Probatório Art. 61. O Programa de Ambientação para Servidores em Estágio Probatório consiste em ações formativas obrigatórias destinadas aos servidores docentes e técnico- administrativos em estágio probatório na UFRN com os seguintes objetivos: I - viabilizar a ambientação do servidor ao serviço público federal e fortalecer o compromisso com os princípios, diretrizes e funcionamento da administração pública; II - promover a socialização institucional, proporcionando o acesso às principais informações sobre a estrutura, a cultura organizacional e os normativos internos da UFRN; III - orientar o planejamento da trajetória profissional e o desenvolvimento da carreira; IV - desenvolver competências institucionais alinhadas às atribuições do cargo e às necessidades da unidade de lotação; e V - fortalecer o compromisso com os princípios da administração pública e com os valores, diretrizes e objetivos institucionais da UFRN. Art. 62. Durante o estágio probatório, os servidores técnico-administrativos e docentes, deverão cumprir ações formativas dos seguintes programas: I - Programa de Desenvolvimento Inicial ofertado pela ENAP; e II - Programa de Integração dos Servidores da UFRN, estruturado e ofertado pela DCEP. § 1º O cumprimento do Programa de Desenvolvimento Inicial, ofertado pela ENAP, é obrigatório apenas para os servidores nomeados a partir de 6 de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 12.374, de 2025; § 2º As ações de desenvolvimento previstas para o estágio probatório deverão ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor e consideradas como serviço, devendo constar no Plano Individual de Trabalho do servidor técnico-administrativo e no Plano Individual Docente do servidor docente; § 3º Os servidores em estágio probatório, redistribuídos para a UFRN ou que retornarem à instituição após período de exercício provisório e que não tenham participado e/ou concluído o Programa de Integração dos Servidores da UFRN deverão encaminhar processo à DCEP para análise e construção de um Plano de Integração Específico. Art. 63. Compete ao servidor ingressante, com o apoio de sua chefia imediata, participar ativamente do planejamento e da execução das ações formativas previstas nos Programas de Ambientação, considerando suas atribuições funcionais, as metas institucionais e o alinhamento com suas perspectivas de desenvolvimento profissional. Art. 64. Compete à chefia imediata, no que se refere ao acompanhamento do servidor em estágio probatório: I - identificar e registrar, no Plano de Desenvolvimento da Unidade de Lotação e, quando aplicável, em demais instrumentos de planejamento, as necessidades de desenvolvimento do servidor, em consonância com as atribuições do cargo e as demandas institucionais; II - pactuar, com o servidor, a participação nas ações dos programas de ambientação, promovendo o alinhamento entre os objetivos institucionais e o aprimoramento profissional; e III - monitorar, de forma contínua, o cumprimento da carga horária mínima exigida pelos programas de ambientação, assegurando sua efetiva participação e subsidiando a avaliação do desempenho no estágio probatório. Art. 65. O Programa de Integração dos Servidores da UFRN deverá ser cumprido conforme as seguintes diretrizes: I - até o final do primeiro ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório deverá realizar o Seminário de Integração ao serviço público respectivo à sua categoria profissional; II - até o final do segundo ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório deverá integralizar a carga horária total do programa da sua respectiva categoria; e III - caso o servidor em estágio probatório não conclua a carga horária prevista no inciso II deverão ser observados os procedimentos previstos na normativa específica de estágio probatório. Subseção I Do Programa de Integração dos Servidores Técnico-Administrativos Art. 66. O Programa de Integração dos Servidores técnico-administrativos da UFRN será composto por: I - Seminário de Integração dos Servidores técnico-administrativos; e II - Trilhas de Desenvolvimento Inicial dos Servidores técnico-administrativos. § 1º A relação das ações de desenvolvimento que compõem as Trilhas de Desenvolvimento Inicial, bem como suas respectivas cargas horárias e modalidades de oferta, serão regulamentadas pela PROGESP e publicadas anualmente no PDP da UFRN. § 2º A PROGESP, quando necessário, atualizará a relação das ações de desenvolvimento que compõem as Trilhas de Desenvolvimento Inicial. § 3º Os servidores técnico-administrativos ingressantes deverão cumprir carga horária mínima de 40h em ações previstas nas Trilhas de Desenvolvimento Inicial. § 4º Os servidores técnico-administrativos que tiveram seus atos de nomeação publicados antes de 6 de fevereiro de 2025 deverão cumprir o Seminário de Integração e 90h nas Trilhas de Desenvolvimento Inicial, contabilizando no mínimo 40h presenciais, podendo os servidores lotados em unidades do interior do Rio Grande do Norte cumprirem as 90h totalmente na modalidade à distância. Subseção II Do Programa de Integração dos Servidores Docentes Art. 67. O Programa de Integração dos Servidores Docentes da UFRN será composto por: I - Seminário de Integração dos Servidores Docentes; e II - Trilhas de Desenvolvimento Inicial dos Servidores Docentes. § 1º A relação das ações de desenvolvimento que compõem as Trilhas de Desenvolvimento Inicial, bem como suas respectivas cargas horárias e modalidades de oferta, serão regulamentadas pela PROGESP e publicadas anualmente no PDP da UFRN. § 2º A PROGESP, quando necessário, atualizará a relação das ações de desenvolvimento que compõem as Trilhas de Desenvolvimento Inicial. § 3º Os servidores docentes ingressantes deverão cumprir carga horária mínima de 40h em ações previstas nas Trilhas de Desenvolvimento Inicial. Seção II Do Programa de Formação Continuada Art. 68. O Programa de Formação Continuada é voltado à atualização e aprimoramento de competências necessárias aos servidores da UFRN. Art. 69. O Programa de Formação Continuada tem como objetivos: I - aperfeiçoar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados; II - desenvolver competências para novos cenários e contextos de mudanças; III - fortalecer atitudes e condutas esperadas pela instituição; IV - contribuir para melhor execução dos processos de trabalhos; V - aprimorar as competências técnicas e socioemocionais; e VI - promover o desenvolvimento profissional e pessoal do servidor. Art. 70. O Programa de Formação Continuada será composto por: I - Trilhas de Desenvolvimento dos servidores Docentes; e II - Trilhas de Desenvolvimento dos servidores Técnico-Administrativo. Parágrafo único. As Trilhas de Desenvolvimento que compõem o Programa de Formação Continuada serão propostas no PDP da UFRN, anualmente, para cada categoria funcional. Art. 71. A Trilha de Desenvolvimento dos servidores Docentes será implementada pela PROGESP em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e a Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - SEBTT em consonância com os dados apresentados por meio do relatório do LNDP. Parágrafo único. A implementação da Trilha de Desenvolvimento dos servidores Docentes deverá contar com o apoio do Laboratório de Formação e Inovação Pedagógica - LaFIPe. Art. 72. O LaFIPe, instituído por ato do Reitor, terá a atribuição de auxiliar no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações formativas de desenvolvimento pedagógico sendo composto por: I - 2 (dois) membros da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP; II - 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD; III - 1 (um) membro da Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - S E BT T ; IV - 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPG; V - 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX; VI - 1 (um) membro da Secretaria de Educação a Distância - SEDIS; VII - 1 (um) membro da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA; VIII - 1 (um) membro da Secretaria de Relações Internacionais e Interinstitucionais - SRI; IX - 1 (um) membro indicado pelo Centro de Educação - CE; e X - 1 (um) membro da Comissão Permanente de Avaliação - CPA. Parágrafo único. A coordenação do LaFIPe será designada pelo Reitor. Art. 73. As Trilhas de Desenvolvimento dos servidores Técnico-Administrativos será implementada pela PROGESP em consonância com os dados apresentados no relatório do LNDP, sendo devidamente aprovada pela Câmara de Gestão de Pessoas (CGP) a partir da análise e deliberação do PDP da UFRN. Parágrafo único. Caberá à Comissão Interna de Supervisão - CIS o acompanhamento da implementação das Trilhas de Desenvolvimento Continuada dos Servidores Técnico-Administrativos. Art. 74. A PROGESP deverá mobilizar ações de incentivo à Internacionalização com o objetivo de fortalecer a Política de Internacionalização da UFRN, ampliando as oportunidades de desenvolvimento para os servidores por meio de três eixos estratégicos: I - aperfeiçoamento em línguas estrangeiras com oferta de cursos voltados ao desenvolvimento de competências linguísticas e culturais em diferentes idiomas, incluindo literaturas e aspectos socioculturais; II - mobilidade de servidores, possibilitando a participação em atividades de internacionalização, incluindo intercâmbios acadêmicos, visitas técnicas e imersões em instituições estrangeiras; e III - apoio a eventos internacionais, viabilizando auxílio para a participação de servidores em congressos, simpósios e outras atividades científicas e acadêmicas no exterior, alinhadas às necessidades institucionais.