DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200218 218 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 75. A participação dos servidores em ações de desenvolvimento voltadas ao fomento da internacionalização deverá seguir os critérios, bem como proporcionar o alcance das metas estabelecidas no Plano de Internacionalização da UFRN, respeitando as diretrizes institucionais e a disponibilidade orçamentária. Art.76. É recomendado que todos os servidores realizem, no mínimo, 4 (quatro) horas em ações de desenvolvimento pertencentes às Trilhas de Desenvolvimento do Programa de Formação Continuada com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de competências essenciais à atuação na UFRN. § 1º A definição das ações a serem contabilizadas para o cumprimento da carga horária prevista no caput deverá considerar as lacunas de competências observadas no desempenho do servidor, bem como as necessidades identificadas nos instrumentos de planejamento da unidade e demandas institucionais. § 2º A PROGESP poderá estabelecer no PDP da UFRN ações de desenvolvimento obrigatórias para os servidores. Seção III Do Programa de Desenvolvimento de Gestores Art. 77. O Programa de Desenvolvimento de Gestores tem por objetivos: I - aperfeiçoar a gestão universitária da UFRN por meio da oferta de ações de desenvolvimento de modo a viabilizar o alcance dos objetivos institucionais; II - desenvolver as competências gerenciais; III - colaborar para a modernização e a qualificação da gestão por meio de ações que contribuam para a prática de planejamento, acompanhamento e avaliação de resultados com a finalidade de aprimorar o processo de governança organizacional; e IV - formar futuros líderes, promovendo o desenvolvimento de servidores para o exercício de funções de gestão e liderança, contribuindo para o processo sucessório de gestores. Art. 78. O Programa de Desenvolvimento dos Gestores deverá levar em consideração os critérios para ocupação de cargo em comissão e funções de confiança, o perfil profissional e as competências necessárias ao exercício da gestão da UFRN. Art. 79. As ações deste Programa serão planejadas pela PROGESP, por meio da DCEP, tendo como base as demandas identificadas pelo LNDP, os objetivos institucionais, bem como outras fontes de acordo com o art. 9º. Art. 80. As vagas das atividades do Programa de Desenvolvimento de Gestores seguirão a seguinte ordem de prioridade: I - servidores que exercem alguma função ou cargo de gestão; II - servidores indicados pelos gestores; III - membros dos conselhos superiores; e IV - servidores que, por iniciativa própria, estão se preparando para o exercício da gestão. Parágrafo único. Algumas ações de desenvolvimento podem apresentar público- alvo específico de acordo com a categoria de gestão. Art. 81. O Programa de Desenvolvimento de Gestores será composto por: I - Curso Inicial para Gestores da UFRN - CIG; II - Trilhas de Desenvolvimento para Gestores. Art. 82. O objetivo do CIG é proporcionar aos gestores da UFRN formação inicial por meio da construção de conhecimentos institucionais básicos e fundamentais para o exercício da gestão na Universidade. § 1º É recomendado que o servidor da UFRN designado para função de gestão (titular e vice) após publicação desta Resolução conclua o CIG no prazo de até doze meses, contados a partir da data da designação, como requisito de formação inicial para o desempenho qualificado das atribuições inerentes ao cargo ou função gerencial. § 2º O servidor que já tenha concluído o CIG em designações anteriores ficará dispensado de nova realização do curso, nos casos de recondução. § 3º Na hipótese de dispensa prevista no § 2º, é recomendado que o servidor cumpra, no prazo de 12 (doze) meses contados da nova designação, no mínimo 20 (vinte) horas em ações formativas específicas para gestores, vinculadas às trilhas de desenvolvimento definidas pela PROGESP. Art. 83. Cada gestor construirá sua trilha de desenvolvimento articulando as especificidades e competências necessárias para o exercício da função ou cargo ocupado com os interesses institucionais e o seu desenvolvimento profissional e pessoal. Parágrafo único. A PROGESP poderá disponibilizar e sugerir Trilhas de Desenvolvimento para Gestores por categorias de gestão, devendo ser cumpridas conforme as necessidades institucionais e individuais de cada gestor. Art. 84. É recomendado que todos os gestores realizem, no mínimo, 4 (quatro) horas anuais em ações de desenvolvimento pertencentes às Trilhas de Desenvolvimento de Gestores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de competências essenciais à atuação na UFRN. § 1º A PROGESP poderá estabelecer no PDP da UFRN ações de desenvolvimento obrigatórias para os servidores; § 2º A efetivação da carga horária viabiliza ação específica de reconhecimento por parte da UFRN para o servidor, promovida pela PROGESP como parte do Plano de Reconhecimento e Valorização anual. TÍTULO III DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 85. O Programa de Qualificação Institucional - PQI, organizado pela PROGESP com o apoio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPG, visa promover o desenvolvimento da qualificação acadêmica e profissional dos servidores por meio do estímulo da participação nos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado oferecidos pelos Programas de Pós-Graduação da UFRN. Art. 86. O Programa de Qualificação Institucional - PQI tem por objetivos: I - proporcionar o desenvolvimento institucional por intermédio da formação profissional e acadêmica dos seus servidores; e II - propiciar a qualificação dos servidores em cursos de Pós-Graduação para o exercício de uma prática inovadora fundamentada cientificamente, visando a construção e aplicação de conhecimentos, projetos de intervenção e produtos para solução de problemas e a transformação da realidade em consonância com as demandas institucionais. Art. 87. Para viabilizar a participação dos servidores, será transferido para o Programa de Pós-Graduação, por meio Programa de Qualificação Institucional - PQI, recursos orçamentários a serem disponibilizados conforme orçamento aprovado para tal finalidade. Parágrafo único. A participação dos servidores a que se refere o caput será viabilizada por edital de seleção com vagas destinadas, exclusivamente, para servidores da UFRN. Art. 88. A distribuição do recurso orçamentário proveniente do PQI será realizada e regulamentada por meio de edital a ser divulgado pela PROGESP como forma de apoio aos programas de pós-graduação stricto sensu que admitirem como estudantes em seus cursos os servidores efetivos do quadro permanente da UFRN. Parágrafo único. Em caso de disponibilidade orçamentária, mediante planejamento anual para o investimento do recurso, será reservado percentual do orçamento do PQI para o custeio de publicações, eventos acadêmicos e outras iniciativas que contribuam para a qualificação dos servidores da UFRN, incluindo apoio a programas de pós-graduação lato sensu da UFRN, conforme as diretrizes institucionais e a disponibilidade orçamentária. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 89. O Programa de Desenvolvimento de Servidores e o Programa de Qualificação Institucional são custeados por meio de recursos do orçamento da UFRN, alocados conforme distribuição interna aprovada pelo CONSAD. Art. 90. Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão analisados pela DCEP e resolvidos pela PROGESP e unidades parceiras. Art. 91. Revoga-se a Resolução nº 025/2017-CONSAD, de 29 de junho de 2017. Art. 92. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOSE DANIEL DINIZ MELO RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 16 - CONSEPE/CONSAD, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Valorização e Reconhecimento de servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 17, III e XII; e art. 19, III, IV e XI, do Estatuto da UFRN e, nos termos do processo administrativo nº 23077.150322/2021-43, resolve: Art. 1º Fica Instituído o Programa de Valorização e Reconhecimento dos servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins desta Resolução consideram-se: I - servidores: todos aqueles que mantêm vínculo efetivo de trabalho profissional com a instituição, compreendendo as carreiras dos técnico-administrativos em educação e do magistério federal, incluindo aqueles que ocupam função de gestão; II - valorização e reconhecimento: ações que visam valorizar e reconhecer as boas práticas laborais dos servidores por meio da promoção do bem-estar nos ambientes, do clima organizacional favorável para o bom desempenho individual e coletivo e da garantia dos direitos e vantagens, proporcionando maiores índices de qualidade de vida no trabalho; Art. 3º O Programa de Valorização e Reconhecimento dos servidores da UFRN consiste na prática de ações por parte dos servidores docentes, técnico-administrativos e gestores a fim de promover bem-estar nos ambientes de trabalho e proporcionar clima organizacional favorável para o bom desempenho individual e coletivo, bem como a garantir os direitos e vantagens visando ao alcance de maiores índices de qualidade de vida no trabalho. CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO Art. 4º São objetivos do Programa de Valorização e Reconhecimento: I - promover diversas práticas que contribuem para o engajamento e a retenção de talentos; II - proporcionar ambientes organizacionais favoráveis às boas relações e ao bom desempenho das equipes; III - estimular o alcance dos objetivos institucionais; e IV - valorizar e reconhecer os servidores pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam a melhoria de desempenho da Instituição; Art. 5º São diretrizes do Programa de Valorização e Reconhecimento: I - promover a justiça: garantir e conceder os direitos e vantagens dos servidores de forma justa e isonômica; II - fomentar a inovação e a criatividade: estimular a prática de soluções criativas para o desempenho das atividades nos ambientes da instituição, por meio da inovação e de atuação empreendedora sustentável; III - propiciar relações interpessoais humanizadas: contribuir ativamente para a construção e manutenção de relações interpessoais saudáveis, éticas, respeitosas e harmoniosas entre os servidores e entre estes e os diferentes atores institucionais, favorecendo o desenvolvimento de suas atividades, visando o bem-estar das pessoas e a dissolução de possíveis conflitos nas relações de trabalho; IV - promover gestão democrática e participativa: promover a integração e a participação dos servidores na tomada de decisões, considerando as diferentes realidades e pontos de vista (institucional, setorial, interpessoal) como meios de orientar, flexibilizar e otimizar as práticas laborais; V - proporcionar o desenvolvimento de pessoas: promover o desenvolvimento pessoal e profissional permanente do servidor, adequando-os às competências necessárias ao desempenho de suas atividades e aos objetivos da instituição; VI - contribuir com a saúde e segurança no trabalho: contribuir para o favorecimento e manutenção dos mais elevados níveis de bem-estar físico, mental e social dos servidores; VII - assegurar respeito à diversidade: promover e incentivar entre os servidores o respeito à diversidade de gênero, de orientação sexual, de etnia, de credo, de ideias, de opinião política, à pessoa com deficiência e com necessidades específicas, dentre outras, fomentando o combate ativo a práticas de preconceito, de discriminação, de assédio e de violência no âmbito institucional; e VIII - garantir a Inclusão: praticar e disseminar comportamentos e atitudes que demonstrem acolhimento e respeito às pessoas e sejam livres de preconceitos, a fim de contribuir para a construção de um ambiente fisicamente e socialmente acessível, inclusivo e favorável ao desempenho de suas atividades no âmbito da UFRN. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO Seção I Da Medalha do Mérito Universitário Art. 6º A Medalha do Mérito Universitário consiste na valorização e reconhecimento de servidores e gestores da Universidade que tenham se distinguido por relevantes serviços prestados à Instituição e com notável contribuição à sociedade. Art. 7º A concessão da Medalha do Mérito Universitário depende de proposta fundamenta da apresentada ao Conselho Universitário nos termos do art. 143, parágrafo único, do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Seção II Do Elogio Art. 8º O elogio refere-se a um reconhecimento formal atribuído a um servidor técnico administrativo ou servidor docente pelo desempenho excepcional na execução de suas atribuições funcionais, contribuído para sua motivação e reforçando comportamentos proativos, íntegros e éticos. Art. 9º A concessão do elogio depende de proposta fundamentada apresentada pelo Chefe imediato do servidor ao Conselho de Administração (CO N S A D ) , contendo os seguintes documentos: I - requerimento contendo solicitação formal para concessão do elogio; II - descrição das atividades executadas pelo servidor; e III - descrição das contribuições relevantes que contribuíram para o desempenho excepcional do servidor. Art. 10. A concessão do elogio será formalizada mediante assentamento na ficha funcional do servidor pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. Seção III Do Certificado de Desempenho de Excelência Art. 11. O Certificado de Desempenho de Excelência é uma honraria concedida a servidor técnico administrativo ou servidor docente em decorrência de avaliações de desempenho com alto padrão obtidas, sucessivamente, nos últimos 5 (cinco) anos. Parágrafo único. A honraria prevista no caput visa contribuir para a motivação, o bem-estar e incentivar a melhoria contínua do servidor reforçando comportamentos proativos, íntegros e éticos na instituição. Art. 12. O Certificado de Desempenho de Excelência será expedido pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas e registrado na ficha funcional do servidor.