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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 244

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200244 244 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .42 .Exigência normativa para elaboração de metodologia formalmente estabelecida em determinados critérios para cálculo de rateio de despesas comuns entre integrantes de mesmo grupo financeiro ou de partes relacionadas. .Estabelecer exigência para que a supervisionada tenha um critério estabelecido e formal para cálculo de despesas comuns entre integrantes de mesmo grupo financeiro ou entre partes relacionadas. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R EG / CO R EC .P2 . .43 .Refazimento e Republicação das Demonstrações Financeiras .Disciplinar o procedimento a ser adotado pela Susep para requerer que as supervisionadas refaçam e republiquem as demonstrações financeiras. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R EG / CO R EC .P2 . .44 .Estudo sobre ativos financeiros garantidores e provisões técnicas .Estudo regulatório voltado à análise dos critérios de mensuração dos ativos financeiros vinculados à cobertura e das provisões técnicas, com o objetivo de promover maior consistência entre os dois lados do balanço e fortalecer a coerência contábil e prudencial. .Estudo e proposta de revisão dos normativos .CG R EG / CO R EC .P2 DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.660499/2025-81, resolve: Art.1º Ficam homologadas a destituição e a eleição de administradores de BTG PACTUAL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 32.724.962/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.910, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.670304/2025-19, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administradores de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de novembro de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 11.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo 14021.101593/2025-53, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e noventa e duas pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PEC-PF quadro de pessoal da Polícia Federal, conforme especificado no Anexo I desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da Polícia Federal, à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO I . .CARGO .nÍVEL DE ESCOLARIDADE .V AG A S . .Administrador - A-I .ns .6 . .Assistente Social - A-I .ns .13 . .Contador - A-I .ns .9 . .Enfermeiro - A-I .ns .3 . .Estatístico - A-I .ns .4 . .Farmacêutico - A-I .ns .2 . .Médico Clínico - 20h - A-I .ns .11 . .Médico Ortopedista - 20h - A-I .ns .5 . .Médico Psiquiatra - 20h - A-I .ns .19 . .Nutricionista - A-I .ns .1 . .Psicólogo Clínico - A-I .ns .4 . .Psicólogo Organizacional - A-I .ns .2 . .Técnico em Assuntos Educacionais - A-I .ns .10 . .Técnico em Comunicação Social - A-I .ns .3 . .Agente Administrativo - A-I .NI .100 . .Total .- .192 PORTARIA MGI Nº 11.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 14021.105382/2025-90, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cinquenta e sete pessoas candidatas aprovadas em concurso público, para o provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo trinta e seis cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e vinte e um cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos entre as seguintes Unidades de Pesquisa: I - Instituto Nacional do Semiárido - INSA, regido pelo Edital nº 1 INSA, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25 de outubro de 2024; II - Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, regido pelos Editais MPEG nº 1 e 2, publicados no DOU de 27 de novembro de 2024; e III - Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal - INPP, regido pelo Edital nº 1 MCTI/INPP, publicado no DOU de 22 de outubro de 2024. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Unidade de Pesquisa .Cargo .Escolaridade .Quantidade . INSA .Pesquisador .Nível Superior .10 . . .Tecnologista .Nível Superior .9 . M P EG .Pesquisador .Nível Superior .19 . . .Tecnologista .Nível Superior .10 . .INPP .Pesquisador .Nível Superior .7 . . .Tecnologista .Nível Superior .2 . .Total .- .- .57 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025, que consolida as orientações expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e orienta as unidades de gestão de pessoas quanto à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e a percepção cumulativa dos proventos e pensões decorrentes, por servidores, empregados públicos, aposentados e pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, caput, incisos II, III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Nos termos do art. 37, caput, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição, são acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários e cumpridas as demais exigências referidas nesta Instrução Normativa: ..................................................... II - um cargo de professor com outro que seja considerado técnico ou científico, inclusive cargo em comissão ou função de confiança; e ..................................................... § 1º ..................................................... I - ..................................................... a) de servidor ocupante de cargo público efetivo, cargo em comissão ou função de confiança, desde que sejam considerados técnicos ou científicos, nos termos desta Instrução Normativa; ..................................................... II - a contratação de profissionais de saúde em unidades hospitalares administradas pelo Governo Federal para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, conforme disposto no art. 6º, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993. § 3º Quanto aos cargos em comissão e funções de confiança de que trata a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, considera-se que: ..................................................... II - sua ocupação por servidor efetivo ou empregado público implica o afastamento em relação às atribuições do vínculo permanente, exceto na hipótese de que trata o inciso I, alínea "a", do §1º, e observado o art. 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos empregados públicos nos termos desta Instrução Normativa; e ..................................................... § 4º O art. 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é aplicável às acumulações lícitas que envolvam emprego público, nos termos desta Instrução Normativa, sendo imprescindível a emissão da declaração de que trata o dispositivo, pela autoridade máxima da empresa pública envolvida, observada a legislação trabalhista e o contrato de trabalho. ....................................................." (NR)