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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 245

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200245 245 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 11. Considera-se técnico ou científico o cargo público do Poder Executivo federal para cujo exercício seja exigida: I - habilitação profissional em curso, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, que seja legalmente classificado como ensino técnico ou tecnológico; II - habilitação específica e conhecimentos sobre determinado ramo científico adquiridos em nível superior; ou III - formação de nível superior, desde que as atribuições do cargo, especificadas em lei, sejam dotadas de alta complexidade, possuam caráter inegavelmente técnico ou científico e estejam relacionadas à atuação notadamente estratégica, em que os conhecimentos técnicos ou científicos sejam empregados no desempenho de suas funções. ..................................................... § 3º Os cargos para cujo exercício seja exigida habilitação em curso constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST, instituídos pelo Ministério da Educação, são considerados técnicos. § 4º A designação de servidor ocupante de cargo efetivo inacumulável para o desempenho de cargo em comissão ou função de confiança, considerado técnico ou científico, não autoriza a acumulação deste com outro cargo de professor. ....................................................." (NR) Art. 2º Os § 3º, § 4º, § 5º e § 6º do art. 9º da Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 2025, passam a vigorar como § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, respectivamente. Art. 3º O anexo IV à Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 2025, passa a vigorar na forma do anexo I a esta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR ANEXO I [Complementação à declaração positiva de vínculos] Sou servidor ou empregado público em atividade ou militar ativo ou aposentado Ocupo: ( ) cargo efetivo de: ____, jornada semanal do cargo: __ horas Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não ( ) emprego público de: ___, jornada semanal do emprego: horas Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não ( ) função pública: ____ Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não ( ) cargo comissionado: ___, considerado técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não - jornada semanal do cargo: _ horas Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não ( ) função de confiança: __, considerada técnica ou científica: ( ) Sim ( ) Não Se militar: ( ) ativo. Cargo: _____, jornada semanal do cargo: _ horas Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não ( ) aposentado: ____, a partir de: //_ Valor da Remuneração/proventos recebidos: R$:___ Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não ( ) jornada semanal efetivamente realizada no cargo: _ horas. ( ) jornada semanal efetivamente realizada no emprego público: __ horas. ( ) cargo militar de: ___, jornada semanal efetivamente realizada: _ horas. Cargo ou emprego público submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não Realizo jornada de trabalho semanal reduzida: ( ) Não. ( ) Sim. Indique o amparo legal: ( ) MP nº 2.174-28, de 2001; ( ) Decreto nº 1.590, de 1995; ( ) CLT; ou ( ) Outros. Informe _ Órgão/entidade/empresa pública onde mantenho o vínculo: _ Unidade da Federação (UF) : _ Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Não. Acumulação permitida. ( ) Sim. Acumulação vedada. "Nesse caso não é permitida a posse no segundo cargo pois, ao professor submetido ao regime de D.E, fica vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, inclusive outro cargo ou emprego de professor, independentemente da jornada de trabalho". Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva e solicitarei alteração desse regime de trabalho: ( ) Não. Manter o regime de D.E. Acumulação vedada. ( ) Sim. Acumulação permitida se deferida a alteração do regime de trabalho. Nesse caso, cessa a vedação para a acumulação com um cargo técnico ou científico, desde que atendidos os demais critérios; *Após a mudança de regime cessa o pagamento da parcela remuneratória relativa à dedicação exclusiva. ** O servidor deve estar ciente que, caso esteja a menos de 5 anos de preencher os requisitos para aposentadoria, posteriormente não poderá retornar para o regime de dedicação exclusiva. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO Solicito alteração do Regime de D.E para configurar a licitude da acumulação e estou ciente que, se deferida, não farei jus ao recebimento da parcela remuneratória relativa à dedicação exclusiva. /_/_ _____ Data Assinatura do servidor Após análise da solicitação de alteração do regime de D.E.: ( ) deferida a alteração do regime de D.E. ( ) indeferida a solicitação de alteração do regime de D.E. Acumulação não permitida. /_/____



Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas) Estou submetido a Regime de Dedicação Exclusiva (outros cargos) ( ) Não. ( ) Sim. A legislação que regulamenta o cargo/carreira à qual pertenço permite o exercício: ( ) de atividades de magistério. ( ) outra atividade. Identifique: __ Legislação: ___ ( ) Sim. A legislação que regulamenta o cargo/carreira à qual pertenço não permite o exercício de qualquer atividade remunerada. Legislação: _________ Ocupo um cargo efetivo de Professor e serei contratado temporariamente como professor substituto nos moldes da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. ( ) Não. ( ) Sim. Sou Professor ativo ou aposentado e serei empossado em um cargo efetivo, cargo comissionado ou função de confiança, considerados técnicos ou científicos, com amparo na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF/88. ( ) Sim. Esse cargo público, de nível intermediário ou superior, já foi avaliado e classificado como técnico ou científico pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade onde ocorrerá a posse, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Órgão Central do SIPEC. ( ) Sim. Esse cargo público, de nível intermediário, consta do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT do Ministério da Educação. ( ) Sim. Os cargos para cujo exercício seja exigida habilitação em curso constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST, instituídos pelo Ministério da Educação, são considerados técnicos. ( ) Sim. Sou aposentado(a). Obs:


__/_/_ ______ Data Assinatura do servidor AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ( ) Não. Esse cargo público foi avaliado por esta unidade de gestão de pessoas e não atende aos requisitos para sua classificação como técnico ou científico. Não consta no CNCT/MEC. Não atende à regra constitucional. Acumulação ilícita. /_/_ ______ Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas) Sou servidor público ocupante: - de um cargo efetivo; - de um cargo comissionado ou função de confiança classificado como técnico ou científico; ou - de um cargo para cujo exercício seja exigida habilitação em curso constante do CNCT ou do CNCST, instituídos pelo MEC, que são considerados técnicos; e serei empossado em um cargo de Professor, com amparo na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF/88. ( ) Sim. Acumulação permitida. ( ) Não. Acumulação não permitida. Professor em regime de Dedicação Exclusiva. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO Solicito alteração do Regime de D.E para configurar a licitude da acumulação e estou ciente que, se deferida, não farei jus ao recebimento da parcela remuneratória relativa à dedicação exclusiva. Estou ciente ainda que, caso esteja a pelo menos cinco anos de preencher os requisitos para qualquer modalidade de aposentadoria e, se deferida a alteração do regime de trabalho, não poderia solicitar retorno ao regime de D.E. __/_/_ _____ Data Assinatura do servidor AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE Após análise da solicitação de alteração do regime de D.E. esta unidade de gestão de pessoas: ( ) defere a alteração do regime de D.E para


( ) indefere a solicitação de alteração do regime de D.E. Acumulação indeferida. __/_/_____


Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas) ( ) Não. ( ) Sim. Caso opte pela posse em cargo público efetivo, estou ciente de que haverá a perda automática da pensão, conforme disposto na Portaria SGP/SEDGG nº 4.645, de 24 de maio de 2022. __/_/_____


Data Assinatura Sou servidor ocupante de dois cargos públicos efetivos e serei empossado em cargo comissionado ou função de confiança I - Acumulo, licitamente, dois cargos efetivos ou empregos públicos de: Cargo/emprego 1: __(UF), recebo auxílio alimentação para esse vínculo: ( ) Sim ( ) Não Cargo/emprego 2: __(UF), recebo auxílio alimentação para esse vínculo: ( ) Sim ( ) Não II - Serei investido em cargo de provimento em comissão: ( ) DAS, Níveis 6, 5, 4 ou equivalentes: _____Classificado como técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não ( ) DAS, Níveis 3, 2 ,1, ou equivalentes: ____ Classificado como técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não ( ) Função comissionada


Classificada como técnica ou científica ( ) Sim ( ) Não III - Para fins de análise quanto à aplicabilidade do disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, de 1990(1), informo: a) Jornada semanal de trabalho dos cargos que ocupo: Cargo 1:


Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não Cargo 2:


Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não b) Tenho jornada de trabalho semanal reduzida: ( ) Sim. No cargo/emprego 1:


horas semanais. Amparo legal:


( ) Sim. No cargo/emprego 2:


horas semanais. Amparo legal:____ ( ) Não. /_/____


Data Assinatura do servidor Campo a ser preenchido pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade onde ocorrerá a posse no cargo comissionado Considerando as informações prestadas, a posse no cargo comissionado e o disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, de 1990, os órgãos ou entidades envolvidas concluem que o servidor: ( ) Deve ser afastado de ambos os cargos efetivos: ou ( ) Poderá permanecer no exercício do cargo efetivo de ______ e do cargo comissionado ou função de confiança, independentemente de serem considerados técnicos ou científicos, conforme declaração das autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos, atestando que há compatibilidade de horários e local. __/_/_____


Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas) Sou aposentado: Ex-servidor ou empregado público Cargo ou emprego público no qual ocorreu a aposentadoria: