DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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(Relatório Parcial III - SEI MGI 53804655). ALUÍZIO LEITE PAREDES Superintendente Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.713, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Agudo-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Agudo-RS, no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018932/2024-11. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000302, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Novo Cruzeiro - MG, até 16/06/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 4.183, de 17 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59053.006851/2022-15. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção no Município de Monte Alegre - PA, até 01/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 6º da Portaria nº 664, de 14 de dezembro de 2017, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59020.000322/2017-10. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.773, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de São Jerônimo - RS, até 16/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 427, de 13 de fevereiro de 2025, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59052.031106/2024-78. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.777, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Dom Feliciano - RS, até 23/01/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 4.239, de 23 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59053.012454/2023-55. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.778, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Bento Gonçalves - RS, até 28/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 2.250, de 24 de junho de 2024, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59052.026126/2024-27. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Além Paraíba - MG, até 27/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 1.631, de 26 de maio de 2025, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59052.034697/2025-16. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.788, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Umburanas . Estiagem - 1.4.1.1.0 .196 .14/11/2025 .59051.045815/2025-21 . .CE .Alto Santo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .043 .24/11/2025 .59051.045909/2025-09 . .MA .Godofredo Viana .Estiagem - 1.4.1.1.0 .304 .05/12/2025 .59051.045835/2025-01 . .PE .São João .Estiagem - 1.4.1.1.0 .90 .04/12/2025 .59051.045859/2025-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS