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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 335

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200335 335 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II REDUÇÃO DA CONTENÇÃO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Contenção conjugada de despesas discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .2.209.026 .0 .0 .0 .2.209.026 . .TOTAL REDUZIDO .0 .2.209.026 .0 .0 .0 .2.209.026 ANEXO III REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023 . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .2.209.026 .0 .0 .0 .2.209.026 . .TOTAL REDUZIDO .0 .2.209.026 .0 .0 .0 .2.209.026 ANEXO IV REDUÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias .Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção . . . . .Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias .Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 .Contenção conjugada . . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .85.339.866 .0 .0 .0 .85.339.866 .85.339.866 ANEXO V AMPLIAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias .Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção . . . . .Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias .Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 .Contenção conjugada . . . .36000 .Ministério da Saúde .85.339.866 . .0 .0 .0 .0 .85.339.866 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 6º do anexo da Resolução Cofiex nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de alteração do órgão executor do "Programa para Fortalecer Políticas de Igualdade de Gênero e Raça no Brasil - Pro-Igualdade", de interesse do Ministério da Igualdade Racial - MIR, autorizado pela Resolução Cofiex nº 35, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa para Fortalecer Políticas de Igualdade de Gênero e Raça no Brasil - Pro-Igualdade 2. Mutuário: República Federativa do Brasil 3. Executor: Ministério das Mulheres 4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 100.000.000,00 FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão Substituto VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Presidente da Comissão Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 106, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve: Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Apoio Financeiro Setorial - Estruturação da Mobilidade Urbana Sustentável no Brasil - P-MUS 2. Mutuário: República Federativa do Brasil 3. Executor: Ministério das Cidades 4. Entidade Financiadora: Entwicklungsbank - KfW 5. Valor do Empréstimo: até Euro 200.000.000,00 FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão Substituto VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Presidente da Comissão Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 107, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve: Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Financiamento da Modernização da Infraestrutura de Televisão Aberta Brasileira para Inclusão Digital 2. Mutuário: República Federativa do Brasil 3. Executor: Ministério das Comunicações 4. Entidades Financiadoras: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 5. Valores dos Empréstimos: até US$ 250.000.000,00 - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e até US$ 250.000.000,00 - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão Substituto VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Presidente da Comissão Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve: Autoriza a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa PRÓ-BIOMAS - Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito e Fortalecimento das MPMEs nos Biomas Estratégicos do Brasil 2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - B N D ES 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 1.000.000.000,00 FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão Substituto VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Presidente da Comissão Substituta