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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 339

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200339 339 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 129, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto/Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Implantação e Expansão da PPP Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo 2. Mutuário: Estado de São Paulo 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Europeu de Investimento - BEI 5. Valor do Empréstimo: até Euro 152.173.913,04 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto/programa Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão Substituto VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Presidente da Comissão Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 130, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento Social do Município de Salvador 2. Mutuário: Município de Salvador - BA 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 72.000.000,00 Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme previsto no art. 31 da Resolução Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão Substituto VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Presidente da Comissão Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 131, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento Humano Sustentável 2. Mutuário: Município de Belém - PA 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 5. Valor do Empréstimo: até US$ 103.361.713,87 Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme previsto no art. 31 da Resolução Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão Substituto VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Presidente da Comissão Substituta SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, a seguinte natureza de receita: . .Código .Especificação . .1.9.1.1.16.0.0 .Multas Previstas no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO PORTARIA SOF/MPO Nº 531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito de Operações Oficiais de Crédito. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput e § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no que concerne a Operações Oficiais de Crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXOS ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - MMA ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1158 Enfrentamento da Emergência Climática 4.219.124.942 .Operações Especiais 1158 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima 18 541 4.219.124.942 1158 00J4 0001 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima - Nacional 18 541 4.219.124.942 . . . .F .5-IFI .0 .90 .0 .1444 4.219.124.942 .TOTAL - FISCAL 4.219.124.942 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.219.124.942