DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200455 455 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar as Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios para o exercício financeiro de 2025, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª Região 2ª Reformulação Orçamentária .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 23.486.813,51 Despesas Correntes 21.661.900,00 .Previsão Adicional .-X- Despesas de Capital .1.824.913,51 .T OT A L .23.486.813,51 .23.486.813,51 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª Região 1ª Reformulação Orçamentária .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 5.290.436,60 Despesas Correntes 5.402.718,20 .Previsão Adicional .378.620,45 Despesas de Capital .266.338,85 .T OT A L .5.669.057,05 .5.669.057,05 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 4ª Região 1ª Reformulação Orçamentária .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 8.900.000,00 Despesas Correntes 8.600.000,00 .Previsão Adicional .700.000,00 Despesas de Capital .1.000.000,00 .T OT A L .9.600.000,00 .9.600.000,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 4ª Região 2ª Reformulação Orçamentária .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 9.100.000,00 Despesas Correntes 8.800.000,00 .Previsão Adicional .700.000,00 Despesas de Capital .1.000.000,00 .T OT A L .9.800.000,00 .9.800.000,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5ª Região 1ª Reformulação Orçamentária .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 3.427.080,00 Despesas Correntes 3.274.080,00 .Previsão Adicional .530.000,00 Despesas de Capital .683.000,00 .T OT A L .3.957.080,00 .3.957.080,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 8ª Região 1ª Reformulação Orçamentária .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 3.224.707,70 Despesas Correntes 2.888.507.70 .Previsão Adicional .1.000,00 Despesas de Capital .337.200,00 .T OT A L .3.225.707,70 .3.225.707,70 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CFBIO Nº 751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação das Propostas Orçamentárias do Conselho Federal de Biologia - CFBio e dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, para o exercício financeiro de 2026. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar as Propostas Orçamentárias do Conselho Federal de Biologia - CFBio e dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios para o exercício financeiro de 2026, conforme abaixo: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 16.858.570,17 Despesas Correntes 16.217.320,21 .Previsão Adicional .263.750,04 Despesas de Capital .905.000,00 .T OT A L .17.122.320,21 .17.122.320,21 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª Região - CRBio-01 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 24.070.000,00 Despesas Correntes 23.063.950,00 .Previsão Adicional .-X- Despesas de Capital .1.006.050,00 .T OT A L .24.070.000,00 .24.070.000,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª Região - CRBio-02 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 13.400.236,00 Despesas Correntes 13.027.236,00 .Previsão Adicional .-X- Despesas de Capital .373.000,00 .T OT A L .13.400.236,00 .13.400.236,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª Região - CRBio-03 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 5.273.522,00 Despesas Correntes 5.246.022,00 .Previsão Adicional .-X- Despesas de Capital .27.500,00 .T OT A L .5.273.522,00 .5.273.522,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª Região - CRBio-04 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 10.200.000,00 Despesas Correntes 10.200.000,00 .Previsão Adicional .2.000.000,00 Despesas de Capital .2.000.000,00 .T OT A L .12.200.000,00 .12.200.000,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª Região - CRBio-05 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 3.427.080,00 Despesas Correntes 3.274.080,00 .Previsão Adicional .300.000,00 Despesas de Capital .453.000,00 .T OT A L .3.727.080,00 .3.727.080,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª Região - CRBio-06 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 2.498.900,36 Despesas Correntes 2.336.830,00 .Previsão Adicional .-X- Despesas de Capital .162.070,36 .T OT A L .2.498.900,36 .2.498.900,36 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª Região - CRBio-07 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 2.525.200,00 Despesas Correntes 2.525.200,00 .Previsão Adicional .-X- Despesas de Capital .-X- .T OT A L .2.525.200,00 .2.525.200,00 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 8ª Região - CRBio-08 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 2.535.247,93 Despesas Correntes 2.424.747,93 .Previsão Adicional .1.000,00 Despesas de Capital .111.500,00 .T OT A L .2.536.247,93 .2.536.247,93 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 9ª Região - CRBio-09 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 3.228.074,20 Despesas Correntes 3.110.774,20 .Previsão Adicional .-X- Despesas de Capital .117.300,00 .T OT A L .3.228.074,20 .3.228.074,20 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 10ª Região - CRBio-10 .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 1.546.000,00 Despesas Correntes 1.909.800,00 .Previsão Adicional .388.800,00 Despesas de Capital .25.000,00 .T OT A L .1.934.800,00 .1.934.800,00 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC Nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Revisão Aprova a Revisão NBC 31, que altera as seguintes normas: NBC TG 37 (R5), NBC TG 10 (R3), NBC TG 15 (R4), NBC TG 31 (R4), NBC TG 40 (R3), NBC TG 22 (R2), NBC TG 48, NBC TG 36 (R3), NBC TG 19 (R2), NBC TG 45 (R3), NBC TG 46 (R2), NBC TG 47, NBC TG 06 (R3), NBC TG 50, NBC TG 16 (R2), NBC TG 03 (R3), NBC TG 23 (R2), NBC TG 24 (R2), NBC TG 32 (R4), NBC TG 27 (R4), NBC TG 33 (R2), NBC TG 07 (R2), NBC TG 02 (R3), NBC TG 05 (R3), NBC TG 35 (R2), NBC TG 18 (R4), NBC TG 42, NBC TG 39 (R5), NBC TG 41(R2), NBC TG 21 (R4), NBC TG 04 (R4), NBC TG 28 (R4), NBC TG 29 (R2), ITG 12, ITG 13 (R2), ITG 15, ITG 01 (R1), ITG 20, ITG 07 (R1), ITG 16 (R2), ITG 18, ITG 19, ITG 21, ITG 22, ITG 17. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 31, equivalente a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 28, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): 1. Inclui os itens 32(za) e 39AI e altera os itens IN9, 1, 3, 4, 4A, 5, 22, 32 e D30 e os Apêndices A e D na NBC TG 37 (R5) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, que passam a vigorar com as seguintes redações: Introdução IN9. Finalmente, este CFC relembra o conteúdo da NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro e da NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. Eles correspondem ao contido nos documentos do IASB Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements e IAS 8 - Basis of Preparation of Financial Statements, onde é expressa e repetidamente exigida a contínua obediência da prevalência da essência sobre a forma. E isso a ponto, de caso a adoção de qualquer Norma, Interpretação ou Comunicado provoque deformação das demonstrações contábeis de tal maneira que a efetiva realidade não seja devidamente apresentada, a entidade não deve aplicar esse documento, no seu todo ou em parte, substituindo-o pelo procedimento julgado mais apropriado à situação para que as demonstrações contábeis atinjam seu objetivo. Os procedimentos, inclusive de fundamentação e evidenciação, relativos a essa situação que se espera seja extremamente rara, devem ser devidamente divulgados como citado no item 6E da NBC TG 23. Objetivo 1 O objetivo desta Revisão é garantir que as primeiras demonstrações contábeis de uma entidade de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board, doravante referenciadas como IFRSs - International Financial Reporting Standards, e as demonstrações contábeis intermediárias para os períodos parciais cobertos por essas demonstrações contábeis contenham informações de alta qualidade que: (a) sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados; (b) proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as Normas de Contabilidade IFRS; e (c) possam ser geradas a um custo que não supere os benefícios. Alcance 3 As primeiras demonstrações contábeis de uma entidade em IFRSs são as primeiras demonstrações anuais em que a entidade adota as IFRSs, declarando de forma explícita e sem ressalvas, que essas demonstrações estão em conformidade com tais Normas de Contabilidade IFRS. As demonstrações contábeis de acordo com as IFRSs são as primeiras demonstrações contábeis da entidade em IFRSs quando, por exemplo, a entidade: (a) tiver apresentado suas demonstrações contábeis anteriores mais recentes: (ii) em conformidade com as IFRSs em todos os aspectos, exceto pelo fato de que nessas demonstrações não está contida uma declaração explícita e sem ressalvas de que elas estão de acordo com as Normas de Contabilidade IFRS; (iii) contenham uma declaração explícita de cumprimento de algumas, porém não com todas as Normas de Contabilidade IFRS; (c) tiver elaborado um conjunto de demonstrações contábeis de acordo com as IFRSs para fins de consolidação, mas que não é o conjunto completo de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a IFRS 18 (NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis); 4 Esta Revisão deve ser aplicado quando a entidade adota pela primeira vez as IFRSs. Esta Revisão não deve ser aplicado, por exemplo, quando a entidade: (a) tenha interrompido a apresentação de demonstrações contábeis de acordo com requisitos societários, tendo antes apresentado-as bem como outro conjunto de demonstrações contábeis que continha uma declaração explícita e sem ressalvas de conformidade com as Normas de Contabilidade IFRS;