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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 461

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200461 461 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 (c) se os termos contratuais de ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. 27I Algumas divulgações feitas de acordo com o item 27G são requeridas por outras Normas, Interpretações ou Comunicados emitidos pela NBC TG. Por exemplo, a NBC TG 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades requer que a entidade divulgue os julgamentos que foram feitos ao determinar se a entidade controla outra entidade. A NBC TG 28 - Propriedade para Investimento requer a divulgação dos critérios utilizados pela entidade para distinguir a propriedade de investimento da propriedade ocupada pelo proprietário e da propriedade mantida para venda no curso ordinário dos negócios, nas situações em que a classificação das propriedades é difícil. Divulgação de mudanças na política contábil 28 Quando a adoção inicial da Norma, Interpretação ou Comunicado tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos em períodos futuros, a entidade deve divulgar: Divulgação de fontes de incerteza na estimativa 31A A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca: (a) da sua natureza; e (b) do seu valor contábil ao término do período de reporte. 31B A Definir os montantes de alguns ativos e passivos exige a estimativa dos efeitos de eventos futuros incertos sobre esses ativos e passivos ao término do período de reporte. Por exemplo, na ausência de preços de mercado recentemente observados, passam a ser necessárias estimativas orientadas para o futuro para mensurar o valor recuperável de ativos do imobilizado, o efeito da obsolescência tecnológica nos estoques, provisões sujeitas ao futuro resultado de litígio em curso e passivos de longo prazo de benefícios a empregados, tais como obrigações de pensão. Essas estimativas envolvem pressupostos sobre esses assuntos, como o risco associado aos fluxos de caixa ou taxas de desconto, futuras alterações em salários e futuras alterações nos preços que afetam outros custos. 31C Os pressupostos e outras principais fontes da incerteza das estimativas divulgados de acordo com o item 31A relacionam-se com as estimativas que exigem os julgamentos mais difíceis, subjetivos ou complexos da administração. À medida em que o número de variáveis e pressupostos que afetam a possível futura solução das incertezas aumenta, esses julgamentos tornam-se mais subjetivos e complexos, aumentando, por consequência, a probabilidade de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos. 31D As divulgações descritas no item 31A não são requeridas para ativos e passivos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração significativa ao longo do próximo exercício social se, ao término do período das demonstrações contábeis, forem mensurados pelo valor justo com base em preço cotado em mercado ativo para ativo ou passivo idêntico. Nesse caso, os valores justos podem alterar-se materialmente ao longo do próximo exercício social, mas essas alterações não serão fruto de pressupostos ou de outras fontes da incerteza das estimativas ao término do período das demonstrações contábeis. 31E As divulgações descritas no item 31A devem ser apresentadas de forma a ajudar os usuários das demonstrações contábeis a compreender os julgamentos que a administração fez acerca do futuro e sobre outras principais fontes de incerteza das estimativas. A natureza e a extensão da informação a ser divulgada variam de acordo com a natureza dos pressupostos e outras circunstâncias. Exemplos desses tipos de divulgação são os que seguem: (a) a natureza dos pressupostos ou de outras incertezas nas estimativas; (b) a sensibilidade dos valores contábeis aos métodos, pressupostos e estimativas subjacentes ao respectivo cálculo, incluindo as razões para essa sensibilidade; (c) a solução esperada de incerteza e a variedade de desfechos razoavelmente possíveis ao longo do próximo exercício social em relação aos valores contábeis dos ativos e passivos impactados; e (d) uma explicação de alterações feitas nos pressupostos adotados no passado no tocante a esses ativos e passivos, caso a incerteza permaneça sem solução. 31F Esta Revisão não requer a divulgação de projeções ou orçamentos ao fazer as divulgações descritas no item 31A. 31G Por vezes, é impraticável divulgar a extensão dos possíveis efeitos de um pressuposto ou de outra fonte principal de incerteza das estimativas ao término do período de reporte. Nessas circunstâncias, a entidade deve divulgar que é razoavelmente possível, com base no conhecimento existente, que os valores dos respectivos ativos ou passivos ao longo do próximo exercício social tenham que sofrer ajustes materiais em função da observação de uma realidade distinta em relação àqueles pressupostos assumidos. Em todos os casos, a entidade deve divulgar a natureza e o valor contábil do ativo ou passivo específico (ou classe de ativos ou passivos) afetado por esses pressupostos. 31H As divulgações descritas no item 27G acerca de julgamentos específicos feitos pela administração no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade não se relacionam com as divulgações das principais fontes da incerteza das estimativas descritas no item 31A. 31I A divulgação de alguns dos pressupostos do item 31A é requerida por outras Normas, Interpretações ou Comunicados Técnicos emitidos pela NBC TG. Por exemplo, a NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes requer a divulgação, em circunstâncias específicas, de pressupostos importantes relativos a futuros eventos que afetem determinadas provisões. A NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo requer a divulgação de pressupostos significativos (incluindo as técnicas de avaliação e as informações) que a entidade aplica na mensuração do valor justo de ativos e de passivos que sejam avaliados pelo valor justo. Data de vigência e transição 54J A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 1, 3, 5 e 11, acrescentou os itens 3A, 6A-6N, 27A-27I e 31A-31I e títulos e subtítulos relacionados, acrescentou um subtítulo acima do item 28 e excluiu o item 2. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar a NBC TG 51. 18. Altera os itens 13 e 16 e inclui o item 23D na NBC TG 24 (R2) - Evento Subsequente, que passam a vigorar com as seguintes redações: Reconhecimento e mensuração Dividendos 13 Se forem declarados dividendos após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações esses dividendos não devem ser reconhecidos como passivo ao final daquele período, em virtude de não atenderem aos critérios de obrigação presente na data das demonstrações contábeis como definido na NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Tais dividendos devem ser divulgados nas notas explicativas em conformidade com a NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis Continuidade 16 A NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis especifica as divulgações exigidas se: (a) as demonstrações contábeis não forem elaboradas com base no pressuposto de continuidade; ou (b) a administração estiver ciente de incertezas relacionadas a eventos ou condições que possam gerar dúvidas significativas sobre a capacidade de a sociedade continuar em operação. Os eventos e as condições que requerem divulgação podem surgir após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. Data de vigência 23D A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 13 e 16. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o NBC TG 51. 19. Altera o texto do subtítulo "objetivo", os itens 62A, 77, 78 e 81 e inclui o item 98N na NBC TG 32 (R4) - Tributos Sobre o Lucro, que passam a vigorar com as seguintes redações: Objetivo Esta Revisão exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e os outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações e outros eventos reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido - ver NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos fiscais relacionados também devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente). Similarmente, o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o valor do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) advindo daquela combinação de negócios ou o valor do ganho de compra vantajosa (barganha) reconhecida. Reconhecimento de tributo diferido e corrente Itens reconhecidos fora da demonstração do resultado 62A As Normas, Interpretações e Comunicados do CFC exigem ou permitem que itens específicos sejam creditados ou debitados diretamente no patrimônio líquido. Exemplos desses itens são: (a) ajuste no balanço de abertura de lucros retidos resultantes tanto de mudança na política contábil que é aplicada retrospectivamente ou da correção de erro (ver a NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis); e (b) valores advindos de reconhecimento inicial do componente de patrimônio de instrumento financeiro híbrido (ver item 23). Apresentação Despesa Tributária Despesa (receita) tributária relacionada a itens reconhecidos no resultado 77 A despesa (receita) tributária relacionada a itens reconhecidos em resultado de operações em continuidade deve ser apresentada na categoria de tributos sobre o lucro na demonstração do resultado. Diferenças de câmbio sobre ativos e passivos denominados em moeda estrangeira e passivos decorrentes de tributos sobre o lucro 78 Se as diferenças de câmbio sobre ativos e passivos denominados em moeda estrangeira decorrentes de tributos sobre o lucro forem reconhecidas no resultado de acordo com a NBC TG 02, tais diferenças devem ser classificadas aplicando os requisitos do item 67 da NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis. Divulgação 81 O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente: (ab) valor do tributo sobre o lucro relacionado a cada componente de outros resultados abrangentes (ver o item 62 e o item 93 da NBC TG 51 (h) com relação a operações descontinuadas, a despesa tributária relacionada a: (i) ganho ou perda com a descontinuidade; e (ii) resultado da operação descontinuada para o período, juntamente com os valores correspondentes a cada período anterior apresentado; Data de vigência 98N A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou o texto do subtítulo "objetivo", os itens 62A, 77 (e seu respectivo subtítulo) e 78 (e seu respectivo subtítulo) e o item 81. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o NBC TG 51. Uma nota de rodapé é acrescentada à "NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item 98H. O novo texto está sublinhado. * Quando emitiu a Revisão NBC 31, a NBC TG alterou o título da NBC TG 23 para Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. 20. Altera o item 51 e inclui o item 81O na NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado, que passam a vigorar com as seguintes redações: Mensuração após o reconhecimento Depreciação Valor depreciável e período de depreciação 51 O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo a NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. Data de vigência 81O A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 51. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o NBC TG 51. 21. Altera os itens 25, 134, 158 e 171 e inclui o item 180 na NBC TG 33 (R2) - Benefícios a Empregados, que passam a vigorar com as seguintes redações: Benefícios de curto prazo aos empregados Divulgação 25 Embora esta Revisão não exija divulgações específicas acerca de benefícios de curto prazo a empregados, outras normas podem exigi-las. Por exemplo, a NBC TG 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas exige divulgação acerca de benefícios concedidos aos administradores da entidade. A NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis exige a divulgação de despesas com benefícios a empregados. Benefícios pós-emprego: planos de benefício definido Apresentação Componente financeiro de custo de benefício definido 134 O item 120 exige que a entidade reconheça o custo do serviço e os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido em resultado. Esta Revisão não especifica como a entidade deve apresentar o custo do serviço e os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido. A entidade deve apresentar esses componentes de acordo com o estabelecido na NBC TG 51. Outros benefícios de longo prazo a empregados Divulgação 158 Embora esta Revisão não exija divulgações específicas sobre outros benefícios de longo prazo aos empregados, outras Normas podem requerer tais divulgações. Por exemplo, a NBC TG 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas requer divulgações sobre benefícios a empregados para os administradores da entidade. A NBC TG 51 requer a divulgação das despesas de benefícios aos empregados. Benefícios rescisórios Divulgação 171 Embora esta Revisão não exija divulgações específicas sobre benefícios rescisórios, outras Normas emitidos pela NBC TG podem exigir tais divulgações. Por exemplo, a NBC TG 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas exige divulgações sobre os benefícios rescisórios de administradores da entidade. A NBC TG 51 exige a divulgação das despesas de benefícios aos empregados. Transição e data de vigência 180 A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 25, 134, 158 e 171. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o NBC TG 51. Uma nota de rodapé é acrescentada à "NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item 173. O novo texto está sublinhado. * Quando emitiu a Revisão NBC 31, em 10 de outubro de 2025, o NBC TG alterou o título do NBC TG 23 para Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. 22. Altera os itens 16, 29 e 32 e inclui o item 49 na NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais, que passam a vigorar com as seguintes redações: Subvenção governamental 16 É fundamental pelo regime de competência que as subvenções governamentais sejam reconhecidas no resultado de forma sistemática, ao longo dos períodos nos quais a entidade reconhece como despesas os respectivos custos que as