DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300135 135 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154215 Número do Contrato: 41/2024. Nº Processo: 23125.010744/2024-15. Dispensa. Nº 82/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA. Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO EN S I N O, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato n° 041/2024, objeto deste instrumento a contratação da fundação de apoio e desenvolvimento ao ensino, pesquisa e extensão universitária no acre - fundape com a finalidade de dar apoio ao projeto nº 19/2024-sipac"- extensão - prestação de serviços intitulado "unifap nas comunidades + saúde".. Vigência: 26/12/2025 a 26/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 325/2025 - UASG 154041 Nº Processo: 23115.023671/2025-13. Dispensa Nº 353/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO M A R A N H AO. Contratado: 07.060.718/0001-12 - FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA. Objeto: Contratação de fundação de apoio a ufma objetivando a prestação de serviços de apoio técnico e estrutural à execução da projeto intitulado formação de licenciados, bacharéis, mediante os cursos superiores ou programas e projetos especiais exclusivamente aprovados pelo sistema universidade aberta do brasil (uab) .. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 23/12/2025 a 07/08/2030. Valor Total: R$ 6.112.500,00. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154041 Número do Contrato: 321/2023. Nº Processo: 23115.021818/2023-79. Inexigibilidade. Nº 90167/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO. Contratado: 06.185.990/0001-66 - SILVIO MANCUSI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2025 até 27/12/2026, na forma do artigo 106 da lei nº 14.133, de 2021. Reajustar os valores do contrato em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), em consonância com a cláusula sétima do contrato, calculado conforme índice de custo de tecnologia da informação - ICTI, mantido pela fundação instituto de pesquisa econômica aplicada - IPEA, no período de setembro de 2024 a setembro de 2025. Vigência: 27/12/2025 a 27/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.183,83. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154041 Número do Contrato: 50/2025. Nº Processo: 23115.037462/2024-76. Dispensa. Nº 411/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO. Contratado: 07.060.718/0001-12 - FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto remanejamento de rubricas, conforme plano de trabalho devidamente atualizado.. Vigência: 19/12/2025 a 30/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 115.000,00. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). RESULTADO DE JULGAMENTO Nº 90022/2025 - UASG 154041 Processo n° 23115.018946/2025-05- Objeto: Contratação de serviços especializados para prestação de serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra para instalação e manutenção da infraestrutura de rede de dados (cabeamento metálico, telefônico, audiovisual, óptico e elétrico). Fundamento Legal: Lei nº 10.520 de 17/07/2002. Grupo I - itens 1,2,3,4 e 5. Valor: R$ 9.639.030,00. CNPJ CONTRATADA: 05.202.938/0001- 08 - HC COMUNICACAO DE DADOS LTDA. JOSÉ CARLOS MARQUES AGUIAR JUNIOR Pregoeiro PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 1751789/2025 PROCESSO N.º 23115.014024/2025-11 LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: ANGÉLICA FERNANDA MONDÊGO RAMOS. Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 136/2025. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 1740195/2025 PROCESSO N.º 23115.014334/2025-35 LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO. Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 106/2025. DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2025. EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 1744219/2025 PROCESSO N.º 23115.008265/2025-21 LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: THAYARA SILVA CASTELO BRANCO. Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 72/2025. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025. EDITAL Nº 419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, em exercício, da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto por meio do Edital nº 286/2025- PROGEP, conforme a seguir. 1. Colégio Universitário - COLUN AMPLA CONCORRÊNCIA: . .Área/Subárea do Seletivo .Candidato(s) Aprovado(s) . .Música .Adryelle Freitas Meneses de Vasconcelos - 1º lugar Erivam Nery Martins- 2º lugar Jonhatam Stanley Gomes Marques- 3º lugar Soraia Raquel Batista Marinho Rodrigues - 4º lugar N EG R O : . .Área/Subárea do Seletivo .Candidato(s) Aprovado(s) . .Música .Erivam Nery Martins - 1º lugar Jonhatam Stanley Gomes Marques - 2º lugar PCD: . .Área/Subárea do Seletivo .Candidato(s) Aprovado(s) . .Música .Jonhatam Stanley Gomes Marques- 1º lugar INDÍGENA: . .Área/Subárea do Seletivo .Candidato(s) Aprovado(s) . .Música .Não houve candidatos inscritos. Q U I LO M B O L A : . .Área/Subárea do Seletivo .Candidato(s) Aprovado(s) . .Música .Não houve candidatos inscritos. Observações: 1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade do processo seletivo, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 8.20 do Edital nº 286/2025-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, constante deste Resultado Final, desde que classificados na Prova Didática, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir: . .Posição na Lista de Classificação .Vaga Reservada para AC .Vaga Reservada para Negros (PP) .Vaga Reservada para PCD .Vaga reservada para Indígena .Vaga reservada para Quilombola . .1ª .1º classificado AC .1º classificado Neg .1º classificado PcD .1º classificado Ind .1º classificado Qui . .2ª .1º classificado Neg .1º classificado AC .1º classificado Neg .1º classificado Neg .1º classificado Neg . .3ª .2º classificado AC .2º classificado AC .1º classificado AC .1º classificado AC .1º classificado AC . .4ª .3º classificado AC .3º classificado AC .2º classificado AC .2º classificado AC .2º classificado AC . .5ª .1º classificado PcD .1º classificado PcD .3º classificado AC .1º classificado PcD .1º classificado PcD Legenda: AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola 2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista. 3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de classificados previsto no item 8.20 do Edital nº 286/2025-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. CÂNDIDO JOSÉ FERNANDES AGUIAR