DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300170 170 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Espécie: Primeiro Termo Aditivo DNOCS 158/2025 á Ata de Registro de Preços nº 10/2024; Partes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ 00.043.711/0001- 43 e a IMPERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.854.079/0001-46; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 10/2024 por 12 meses, a partir de 23/12/2025 a 23/12/2026, conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços. Após prorrogação do prazo de vigência, os preços serão reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, conforme previsto no item 6.1.3.1 da Ata de Registro de Preços. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Data da Assinatura: 19/12/2025; Assinam: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS, Luiz Hernani de Carvalho Junior, Diretor de Infraestrutura Hídrica do DNOCS e Carlos Alberto Costa Neto, Representante da Contratada; Processo nº 59400.001273/2024-97. Espécie: Primeiro Termo Aditivo DNOCS 159/2025 á Ata de Registro de Preços nº 12/2024; Partes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ 00.043.711/0001- 43 e a VEREDAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 36.871.002/0001-01; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 12/2024 por 12 meses, a partir de 23/12/2025 a 23/12/2026, conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços. Após prorrogação do prazo de vigência, os preços serão reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, conforme previsto no item 6.1.3.1 da Ata de Registro de Preços. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Data da Assinatura: 19/12/2025; Assinam: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS, Luiz Hernani de Carvalho Junior, Diretor de Infraestrutura Hídrica do DNOCS e Joselia Borges Leal, Representante da Contratada; Processo nº 59400.001273/2024-97. COORDENADORIA ESTADUAL EM SERGIPE EXTRATO DE ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 76 CEST-SE /DNOCS- 69/2025 PROCESSO Nº 59414000405/2022-42 ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA 76 CEST-SE DNOCS - 69/2025. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N° 69 CEST-SE que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0012-04 e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO LAGOA DA VOLTA , CNPJ: 13945100/0012-32; Objeto: O desenvolvimento de Ações de Apoio a Pequenos Produtores Rurais em comunidades rurais do município de Porto da Folha no Estado de Sergipe.; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 08/10/2025. Assinam: MARCOS VANDER COSTA DA CUNHA, Coordenador da CEST/SE e WESLEY GOMES DE LIMA, Presidente da Associação; Aracaju/SE, 08 de Outubro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2025 - UASG 533013 Nº Processo: 59004.001765/2025-36. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA . Contratado: 32.481.391/0001-08 - SEMAX MAQUINAS LTDA. Objeto: Aquisição de mini carregadeira. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/12/2025 a 23/06/2026. Valor Total: R$ 1.074.000,00. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação nº 38/2025 com encargo, celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM, CNPJ nº 09.203.665/000-77 e o SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICIPIO DE MARAA - AM, CNPJ nº 28.440.168/0001-37. OBJETO: Doação de 40 (quarenta) MOTORES 5,5 HP COM RABETA, com características relacionados no Anexo do referido Termo, avaliado no valor total de R$ 27.600,00. NÚMERO DO PROCESSO: CUP 59004.000662/2025-59. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo nº 59336.005755/2023-56; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo Aditivo ao Convênio TRANSFEREGOV nº 952421/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91, e o MUNICIPIO DE MACHADOS/PE, CNPJ nº 11.097.375/0001-38, 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta, portadora da matricula funcional nº 3136881, domiciliado em Recife/PE; e do Município de MACHADOS/PE, JUAREZ RODRIGUES FERNANDES, Prefeito, domiciliado no Município de Machados/PE; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do convênio por mais 12(doze) meses, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; 4) Prazo de vigência: 31/12/2026; 5) Data da Assinatura: 22/12/2025. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV nº 952945/2023 Processo nº 59336.006804/2023-78; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo Aditivo ao Convênio Transferegov nº 952945/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE FLORESTA, CNPJ/MF o no 10.113.736/0001-20, 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta, domiciliado em Recife/PE; e pela Prefeitura, ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOV A ES FERRAZ, domiciliado no Município de Floresta/PE; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do convênio por mais 12(doze) meses; 4) Prazo de vigência: 28/12/2026; 5) Data da Assinatura: 22/12/2025. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR nº 950714/2023 Processo nº 59336.005782/2023-29; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo Aditivo ao Convênio Transferegov.BR nº 950714/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE FLORESTA, CNPJ/MF o no 10.113.736/0001-20, 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta, domiciliado em Recife/PE; e pela Prefeitura, ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ, domiciliado no Município de Floresta/PE; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do convênio por mais 12(doze) meses; 4) Prazo de vigência: 17/01/2027; 5) Data da Assinatura: 22/12/2025. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.002874/2024-99. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0350.00/2024, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - ECODEVASF e a empresa New World Solar Ltda. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.350.00/2024, que tem por objeto fornecimento, a instalação, o comissionamento, a aprovação junto à concessionária de energia local, a operação assistida e a manutenção por período de 12 meses de Sistema de Geração Fotovoltaica on-grid para o Edifício-Sede da Codevasf, localizado em Brasília-DF, no valor inicial de R$ 1.578.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e oito mil reais). DA ALTERAÇÃO DA FORMA E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Fica, por este instrumento, pactuada a alteração da forma e da condição de pagamento, desmembrando o item 12.1.3 do Termo de Referência, "Adequação do SPDA do Edifício Sede", em dois: "Adequação do SPDA do Edifício" e "Implementação do SPDA no Estacionamento". DA READEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS: Ficam, por este instrumento, readequados os percentuais do item 12 - Formas e Condições de Pagamento - do Termo de Referência, conforme a Planilha Orçamentária aprovada pela Resolução n.º 1126 de 02/10/2025 (peça 248). DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta das Categorias de Programações Orçamentárias n.º 15.244.2317.00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento sustentável Local Integrado (nos estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal), e n.º 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, categoria econômica 4, ambas sob gestão da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura. Os recursos estão assegurados pelas Notas de Empenho nº 440080, 440024, 440396, 440402, 440403, 440358, 440359, 440361, 440366, 440367, 440369, 440370 e 440371. Dotação a empenhar em 2025: R$ 0,00. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$ 0,00 Execução física do contrato: 9%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025. LU C A S FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura. MILTON JERONIMO SOUZA ALVES - New World Solar Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001268/2018-16. ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 0.012.00/2019, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da Codevasf - CASEC. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Convênio n° 0.012.00/2019, cujo objeto é operar o Programa Codevasf-Saúde, por parte da Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da Codevasf - CASEC. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Fica, por este instrumento, prorrogado o prazo de vigência do referido Convênio por mais 01 (um) ano a partir de 03/01/2026. DA APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE TRABALHO: Fica, por este instrumento, aprovado o novo plano de trabalho (peça 170) para execução do Convênio no valor de R$ 25.034.782,00 (vinte e cinco milhões, trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais), sendo R$ 22.758.892,73 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos) referente ao aporte da Codevasf e o montante de R$ 2.275.889,27 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) como contrapartida da CASEC. DOS RECURSOS: As despesas serão suportadas pelo Programa de Trabalho nº 04.301.0032.2004.0001 - Ação: Assistência Médica e Odontológica de Civis - Complementação da União - PO 0001, GND 3 -ODC, alocadas no PTRES 216033, sob a gestão da Área de Administração e Tecnologia - AA, da Codevasf, dispensado emissão de Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO, em conformidade com a alínea a, do item 4, da CI Circular 28/2024 PR/GB. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no Convênio que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente - CODEVASF. GERSON VINICIUS CESTARI SOUZA - Gerente-Executivo da AA - CODEVASF. CARLOS EDUARDO MOREIRA DOS SANTOS - Presidente - CASEC. AVISO DE PENALIDADE ESPÉCIE: O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59510.001419/2024-57 DETERMINA l) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 40/2024 da 1º%/GRD/UIP (peça 32), no Parecer Técnico 54/2024 da 1º/GRD/UIP (peça 40), no Parecer Jurídico nº 626/2024 - 12º/AJ (peça 43) e no Parecer Jurídico nº 536/2025 - PR/AJ/UAA (peça 61), do processo 59510.001419/2024-57, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 19 do Edital nº 32/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da cláusula 14 do Contrato nº 1.1106.00/2023 (peça 4), conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 9 (nove) meses, conforme item 13 do Contrato nº 1.1106.00/20283. ll) Convalidar a Determinação nº 287/2024 - 1º/GRA (peça 46), que aplicou a multa no valor de 135.048,70 (cento e trinta e cinco mil quarenta e oito reais e setenta centavos). llI) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fo r n e c e d o r e s - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 11 de novembro de 2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES AVISO DE PENALIDADE ESPÉCIE: O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com o processo 59510.001955/2024-52 DETERMINA l) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 42/2024 - 1º/GRD/UIP (peça 25), no Parecer Técnico nº 56/2024 - 1º/GRD/UIP (peça 33), no Parecer Jurídico nº 632/2024 - 1º/AJ (peça 36) e no Parecer Jurídico nº 590/2025 - PR/AJ/UAA (peça 57), do processo nº 59510.001955/2024-52, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 19 do Edital nº 025/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da cláusula 14 do Contrato nº 1.1056.00/2023 (peça 3), conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 9 (nove) meses, conforme item 14 do Contrato nº 1.1056.00/20283. Il) Convalidar a Determinação nº 293/2024 - 1º/GRA (peça 39), que aplicou a multa no valor de 179.986,98 (cento e setenta e nove mil novecentose oitenta e seis reais e noventa e oito centavos). llI) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fo r n e c e d o r e s - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 11 de novembro de 2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES