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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 222

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300222 222 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 105/2025 - UASG 250052 Número do Contrato: 194/2020. Nº Processo: 25410.001260/2019-10. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ. Contratado: 00.801.512/0001-57 - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Reajustamento do valor mensal do serviço com base na convenção coletiva de trabalho e outros. O novo valor mensal do contrato R$ 2.324.988,88. Vigência: 01/11/2020 a 31/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.899.866,71. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 104/2025 - UASG 250052 Número do Contrato: 170/2024. Nº Processo: 25410.003940/2024-35. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ. Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto: Reajustamento do valor mensal do serviço, a partir de 20/08/2025, da importância anual estimada de R$ 3.681,30, acréscimo de 5,13%, decorrente da variação acumulada em 12 meses do ipca-ibge (ago2025- ago2024). Vigência: 03/12/2024 a 03/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 75.441,30. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA torna público o presente Chamamento Público tem por objetivo realizar estudo de mercado, visando identificar, mapear e conhecer empresas, instituições ou organizações especializadas que ofereçam qualificação, capacitação e treinamento profissional relacionados à implementação, condução e monitoramento do Projeto ERAS (Enhanced Recovery After Surgery) no contexto da assistência cirúrgica fases: Pré-operatória, Intraoperatória e Pós-operatória. Para tanto, deverão agendar apresentação (presencial ou virtual) através do telefone: 3037-2256. Em 22 de dezembro de 2025. DRA. AURORA FELICE CASTRO ISSA Diretora Geral AVISO DE COLETA DE PREÇOS O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA pretende contratar empresa especializada, habilitada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em execução de serviços continuados de transportes de materiais radioativos entre o IPEN/SP e o INC, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite da legislação vigente. Os interessados deverão entrar em contato com a Área de Apoio a Contratações, sito a Rua das Laranjeiras, 2° andar, Laranjeiras, CEP 22.240-006, Rio de Janeiro, ou pelo endereço eletrônico [email protected], aos cuidados de Ana Rocha, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Em 22 de dezembro de 2025. AURORA FELICE CASTRO ISSA Diretora Geral INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao contrato n° 229/2025, que fazem entre si o INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO/MS e a LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21/12/2025 até 20/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato. Data da Assinatura: 17/12/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 90065/2025. Processo INTO nº 25057.018072/2023-83. O valor total da contratação referente a este Termo Aditivo é de R$ 299.890,00 (Duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa reais). JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO DIRETOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 250057 Número do Contrato: 273/2024. Nº Processo: 25057.010792/2023-09. Pregão. Nº 90056/2024. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA . Contratado: 10.745.072/0001-11 - BONFIM & ARRUDA LTDA. Objeto: Reajuste dos preços contratados, mediante o disposto na cláusula sétima do contrato inicial, que será aplicado com base no índice de reajuste ipca/ibge no período de 10/07/2024 a 10/07/2025 com variação de 1,0523 sobre o valor mensal atual, que passará de r$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para r$ 315.690,00 (trezentos e quinze mil e seiscentos e noventa reais). Vigência: 14/08/2024 a 14/08/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.788.280,00. Data de Assinatura: 16/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 250057 Número do Contrato: 299/2024. Nº Processo: 25057.002988/2023-11. Pregão. Nº 90048/2024. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA . Contratado: 06.075.854/0001-13 - PRO-SIGMA SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA E FISICA MEDICA LTDA. Objeto: Reajuste dos preços contratados, mediante o disposto na cláusula sexta do contrato inicial, que será aplicado com base no índice de reajuste ipca/ibge no período de 30/07/2024 a 30/07/2025 com variação de 1,0523 sobre o valor mensal atual, que passará de r$ 37.416,66 (trinta e sete mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) para r$ 39.373,55 (trinta e nove mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 472.482,60. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Karan Simão Martins, inscrito no CPF nº 582..-68, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício n.o 11008/2023/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 3588/2023- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.152431/2023-86, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL Nº 16, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE INSTITUIÇÕES MENTORAS AO PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS - PMM-E O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SGTES/MS, no uso das atribuições previstas no art. 49 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e com fundamento na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, e na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, torna público o presente Chamamento Público para credenciamento de instituições aptas a compor o banco de instituições mentoras do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, integrante do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de instituições parceiras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, aptas a atuar como instituições mentoras, para compor o banco para o Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, destinadas à oferta de mentoria clínica e atividades formativas aos médicos participantes do Projeto. 1.2. As instituições credenciadas poderão ser convocadas para execução dos itinerários formativos conforme necessidade e disponibilidade do PMM-E. 2. DAS FINALIDADES 2.1. As instituições mentoras tem como finalidade apoiar, orientar e qualificar a prática especializada realizada pelos médicos participantes do PMM-E, contribuindo para a ampliação da resolutividade da atenção especializada nas regiões prioritárias para o SUS, a partir da integração entre ensino, serviço e comunidade. 2.2 Para fins deste Edital, considera-se mentoria clínica e atividades formativas o conjunto de ofertas de aprimoramento desenvolvidas em ambientes de prática assistencial e espaços pedagógicos, com carga horária, conteúdos e metodologias compatíveis com a formação especializada, pelo período mínimo de 12 (doze) meses. 2.3 As ações de mentoria e atividades formativas serão direcionadas aos médicos especialistas participantes do PMM-E do Ministério da Saúde, em diferentes localidades do território nacional, com atuação nos serviços de saúde das esferas estadual, municipal ou distrital. 2.4. São objetivos da estratégia formativa: I - aprimorar a formação de médicos especialistas para atuação qualificada nas redes de atenção especializada do Sistema Único de Saúde - SUS, com foco nas linhas de cuidado das Ofertas de Cuidado Integral - OCI e em procedimentos de média e alta complexidade; II - promover ofertas formativas inovadoras, articuladas com prioridades assistenciais e regionais; III - fortalecer competências clínicas, éticas e de gestão alinhadas às necessidades de cuidado prioritárias do SUS ; e IV - fomentar ambientes de prática, ensino, pesquisa e inovação em articulação com entes federativos e instituições de ensino, voltadas para qualificação da atenção e gestão em saúde. 3. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão solicitar credenciamento para compor o banco como instituições mentoras, as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, integrantes ou parceiras das redes de ensino ou saúde, legalmente constituídas no País e que possuam em seus atos constitutivos finalidade relacionada à formação profissional, ensino, capacitação ou oferta de cursos compatíveis com o objeto do PMM-E. 3.2. Constituem requisitos obrigatórios para habilitação: a) identificação jurídica: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, com situação cadastral ativa; b) finalidade educacional e/ou formadora: ato constitutivo atualizado comprovando finalidade relacionada à formação profissional, ensino, capacitação ou oferta de cursos compatíveis com o objeto do PMM-E; c) regularidade fiscal e trabalhista: Certidão de Regularidade com a Receita Federal (CND/Certidão Conjunta); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF - Caixa Econômica Federal); Certidão de regularidade estadual e municipal (Fazenda); Certidão de não-inidoneidade ou declaração de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. d) capacidade técnica e estrutura operacional, incluindo: currículo dos coordenadores pedagógicos e corpo docente (preferencialmente com Lattes/CV atualizado); documento de apresentação dos espaços próprios de simulações realísticas ou rede parceira para imersões formativas; comprovante de experiência prévia com oferta de cursos/formações em áreas médicas (Relatório dos cursos); e) plano de trabalho, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico oficial do Projeto Mais Médicos Especialistas: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/mais-medicos. 3.3 As instituições mentoras que não atenderem aos requisitos previstos neste Edital, observando a apresentação dos documentos comprobatórios e os prazos estabelecidos no cronograma, que será publicado no site do Mais Médicos (https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/mais-medicos), serão automaticamente excluídas do certame. 3.4 As instituições credenciadas deverão manter, durante toda a vigência da parceria, todas as condições que ensejaram sua habilitação, comunicando qualquer alteração documental no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. 4. DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. O período de inscrição ocorrerá das 9 horas do dia 29 de dezembro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de janeiro de 2026, horário oficial de Brasília. 4.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente mediante o envio eletrônico da documentação prevista no item 3.2., via formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico disponibilizado no site oficial do Projeto Mais Médicos Especialistas: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos. 4.3. As instituições deverão observar as seguintes orientações: I - submissão de inscrição: envio único do formulário e anexos solicitados; em caso de reenvio, prevalecerá a versão mais recente; II - homologação de inscrições: consiste na verificação documental preliminar, com a divulgação da lista das instituições mentoras que apresentaram de forma completa e adequada todos os documentos referentes à identificação jurídica, finalidade educacional/formadora, regularidade fiscal, capacidade técnica, estrutura operacional e plano de trabalho. III - análise técnica do plano de trabalho e capacidade operacional: conforme diretrizes do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E. 5. DO PROCESSAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO 5.1. Encerrado o prazo para inscrição, o Ministério da Saúde realizará o processamento de credenciamento, no prazo definido no cronograma publicado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos, considerando duas etapas: I - Etapa 1 - Habilitação jurídica e fiscal: análise das alíneas "a", "b" e "c" do item 3.2; e II - Etapa 2 - Análise técnica e de capacidade operacional: análise das alíneas "d" e "e" do item 3.2. 5.2. A Etapa 1 consistirá na análise dos documentos previstos no item 3.2, alíneas "a", "b"e "c", com o objetivo de verificar a conformidade jurídica e fiscal da instituição, bem como sua aptidão mínima para firmar eventual parceria com a Administração Pública. 5.2.1. Concluída Etapa 1, será disponibilizado prazo para interposição de recursos, com eventual saneamento de documentação, conforme prazos estabelecidos no cronograma oficial do Edital e orientações publicadas na página eletrônica: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos.