DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300261 261 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO_ADITIVO# Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 32/2021,
pactuado o objeto de elaboração do projeto básico completo e serviços complementares da reforma e ampliação do anexo 1 da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região com a empresa GM ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ 22.350.092/0001-72. Processo: 20.02.0600.0001422/2020-63. Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, passando o contrato a viger no período de 17/11/2025 a 17/11/2026, em conformidade com o Art. 57, § 1º, Inc. I, Lei 8.666/93. Nova Vigência: 17/11/2026. Assinam: pela contratante, Exmo. Sr. Gustavo Luís Teixeira das Chagas - Procurador-Chefe da PRT 6ª Região, e pela contratada, Sr. George Magno Tenorio Peixoto, Sócio-Proprietário, em 30/10/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO# Espécie: 10º Termo Aditivo do Contrato nº 21/2015,
Dispensa de Licitação nº 20/2015. Pactuado o objeto de: (a) prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, 22/12/2025 a 21/12/2026, e (b) reajuste do valor do contrato original passa a ser R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), tendo como contratado Espólio de José Marcionilo da Cruz e como contratante a União Federal por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região. Processo: 20.02.0600.0000150/2017-78. Vigência: 21/12/2026. Assinam Exmo. Sr. Gustavo Luís Teixeira das Chagas - Procurador-Chefe da PRT 6ª Região, pela contratante, e a Sra. Kátia Solange Cruz Moreira, pela contratada, em 20/12/2025. Gustavo Luís Teixeira das Chagas Procurador-Chefe. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025 Convênio de cooperação técnica firmado entre Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e a Universidade de Vila Velha, com vistas à viabilizar a realização de eventos, ações e atividades voltados à promoção da saúde, à conscientização sobre cuidados preventivos. Vigência: 5 anos, a partir do dia 19/12/2025. Assinam: Janine Milbratz Fiorot, Procuradora- Chefe da PRT-17ª e Denise Coutinho Endringer, Reitora da UVV. S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 200090 Nº Processo: 126003254/2025-84. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de engenharia, sem aumento de área, compreendendo a reforma no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, conforme especificações (ANEXO A) e consoante as demais condições estatuídas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/12/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av Governador Agamenon Magalhães, 1800 - Espinheiro, Madalena - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir de 23/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/01/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. SARA DANIELA SANTOS MAMEDE Pregoeiro (SIASGnet - 22/12/2025) 200100-00001-2025NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 970-TCU/SEPROC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo TC 025.829/2024-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a BM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.739.568/0001-29, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 17/12/2025: R$ 1.325.485,58; em solidariedade com os responsáveis: Avelar de Castro Ferreira (CPF: 217.095.303-59), e Carmelita de Castro Silva (CPF: 342.329.073-00). O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): pagamentos por serviços não executados. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do Serviço Público. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/12/2025: R$ 1.530.091,51; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ADESÃO Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas - CRCAM, ao Acordo de Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura: 02/12/2025. Signatários: pelo CRCAM, André de Medeiros Caria- Presidente. EXTRATO DE ADESÃO Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia - CRCBA, ao Acordo de Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura: 02/12/2025. Signatários: pelo CRCBA: Sérvio Túlio D dos Santos de Moura- Presidente. EXTRATO DE ADESÃO Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRCES, ao Acordo de Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura: 11/11/2025. Signatários: pelo CRCES, Walterleno Maifrede Noronha- Presidente. EXTRATO DE ADESÃO Adesão do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRCGO, ao Acordo de Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura: 07/11/2025. Signatários: pelo CRCGO, Sucena Silvia Hummel- Presidente. EXTRATO DE ADESÃO Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRCMA, ao Acordo de Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura: 11/11/2025. Signatários: pelo CRCMA, Ana Lígia Coelho Martins - Presidente. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS E X T R AT O Termo de Cooperação Técnica-TSE nº 11/2021, firmado entre o TSE e a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. OBJETO: Realização de ações que contribuam para a consolidação de projetos de eficiência energética, de combate ao desperdício de energia elétrica, por meio de ações de eficientização da edificação. FUNDAMENTO: Leis nº 9.991/2000 e nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: a partir da assinatura e duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes. ASSINATURA: 18/12/2025. ASSINAM: Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitora, pelo TSE, e Ana Christina Romano Macarenhas e Jaqueline Almeida Batista, Procuradoras, pela Neoenergia. PA SEI nº 2025.00.000005345-9.