DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300004 4 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 – – – ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26350 - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 25.800 .At i v i d a d e s 0032 4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 12 128 25.800 0032 4572 0054 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - No Estado de Mato Grosso do Sul 12 128 25.800 . . . .F .3- ODC .2 .90 .8 .1000 25.800 .TOTAL - FISCAL 25.800 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 25.800 – – – ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3106 Transporte Rodoviário 5.000.000 .Projetos 3106 13X5 Adequação de Travessia Urbana em Imperatriz - na BR-010/MA 26 782 5.000.000 3106 13X5 0638 Adequação de Travessia Urbana em Imperatriz - na BR-010/MA - No Município de Imperatriz - MA 26 782 5.000.000 . .Trecho adequado (quilômetro): 1 (Redução) . .F .4- INV .3 .90 .0 .1000 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 5.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 5.000.000 – – – ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - F N AC ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 15.000.000 .At i v i d a d e s 0032 20UC Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes 26 121 15.000.000 0032 20UC 0001 Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional 26 121 15.000.000 . .Estudo realizado (unidade): 12 (Redução) . .F .3- ODC .3 .90 .0 .1050 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 15.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 15.000.000 – – – ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 897.551 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 14 122 897.551 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 14 122 897.551 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 897.551 .TOTAL - FISCAL 897.551 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 897.551 – – – LEI Nº 15.304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para o fim que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 500.000 .At i v i d a d e s 0032 21EP Retribuição no Exterior 04 122 500.000 0032 21EP 0002 Retribuição no Exterior - Exterior 04 122 500.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 500.000 .TOTAL - FISCAL 500.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 500.000