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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 38

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300038 38 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .6 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .30 .Chefe .FCE 1.06 . . .6 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .15 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .8 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A - G E R A L .1 .Corregedor-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .6 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .CCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE GOVERNANÇA DA TERRA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .11 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .8 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO S U S T E N T ÁV E L .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .10 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .5 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .8 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .5 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE TERRITÓRIOS ˆU I LO M B O L A S .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . .4 .Assistente .FCE 2.07 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS .22 .Superintendente Regional .CCE 1.13 . . .8 .Superintendente Regional .FCE 1.13 . .Divisão .145 .Chefe .FCE 1.07 . . .20 .Assistente .CCE 2.07 . . .10 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 . . .12 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .161 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .30 .Assistente Técnico .FCE 2.03 . . .30 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .UNIDADES AVANÇADAS .13 .Chefe .CCE 1.05 . . .32 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INCRA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 1.15 .5,41 .5 .27,05 .5 .27,05 . .CCE 1.13 .4,12 .26 .107,12 .26 .107,12 . .CCE 1.07 .1,39 .8 .11,12 .8 .11,12 . .CCE 1.05 .1,00 .4 .4,00 .14 .14,00 . .CCE 2.13 .4,12 .2 .8,24 .2 .8,24 . .CCE 2.10 .2,12 .4 .8,48 .7 .14,84 . .CCE 2.09 .1,67 .2 .3,34 .2 .3,34 . .CCE 2.07 .1,39 .28 .38,92 .29 .40,31 . .CCE 2.05 .1,00 .18 .18,00 .30 .30,00 . .SUBTOTAL 1 .98 .233,35 .124 .263,10 . .FCE 1.15 .3,25 .4 .13,00 .4 .13,00 . .FCE 1.13 .2,47 .39 .96,33 .40 .98,80 . .FCE 1.10 .1,27 .3 .3,81 .3 .3,81 . .FCE 1.07 .0,83 .204 .169,32 .206 .170,98 . .FCE 1.06 .0,70 .30 .21,00 .30 .21,00 . .FCE 1.05 .0,60 .59 .35,40 .56 .33,60 . .FCE 2.13 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .FCE 2.12 .1,86 .2 .3,72 .2 .3,72 . .FCE 2.10 .1,27 .7 .8,89 .6 .7,62 . .FCE 2.07 .0,83 .33 .27,39 .32 .26,56 . .FCE 2.05 .0,60 .207 .124,20 .216 .129,60 . .FCE 2.04 .0,44 .8 .3,52 .8 .3,52 . .FCE 2.03 .0,37 .30 .11,10 .30 .11,10 . .FCE 2.02 .0,21 .30 .6,30 .30 .6,30 . .SUBTOTAL 2 .658 .528,92 .665 .534,55 . .T OT A L .756 .762,27 .789 .797,65 " (NR) DECRETO Nº 12.793, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da CNEN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.13; b) um CCE 1.10; c) quatro CCE 1.05; d) cinco FCE 1.10; e) cinco FCE 1.07; f) cinco FCE 1.05; g) duas FCE 1.04; h) três FCE 1.02; i) nove FCE 1.01; j) duas FCE 2.07; e k) uma FCE 2.01; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a CNEN: a) três CCE 1.14; b) dois CCE 1.07; c) três CCE 1.06; d) um CCE 1.03; e) um CCE 1.02; f) duas FCE 1.14; g) quatro FCE 1.13; h) seis FCE 1.11; i) vinte e seis FCE 1.06; j) oito FCE 1.03; k) uma FCE 2.13; l) uma FCE 2.10; m) uma FCE 2.06; n) quatro FCE 2.05; o) uma FCE 4.03; e p) uma FCE 4.02. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV. Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica- se quanto: I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; II - aos prazos para apostilamentos; III - ao regimento interno; IV - à permuta entre CCE e FCE; V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e VI - à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental da CNEN. Art. 5º Os servidores redistribuídos do quadro de pessoal da CNEN para a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, assim como seus dependentes, poderão se manter associados como beneficiários nos acordos e nos convênios de assistência à saúde firmados pela CNEN, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até que a ANSN estabeleça a forma de prestação à saúde dos seus servidores. Art. 6º Ficam revogados: I - o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022; e II - o Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022. Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 29 de dezembro de 2025. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Esther Dweck ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem as seguintes competências, nos termos do disposto na Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e na Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021: I - colaborar com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação da política nuclear; II - estabelecer diretrizes específicas para as atividades de pesquisa, de ciência, de desenvolvimento e de inovação tecnológicas no campo da energia nuclear; III - elaborar e propor ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação programas e projetos no âmbito da política nuclear;