DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra na Turquia, foi considerado o salário-mínimo vigente para o ano de 2023 conforme dados disponíveis no sítio eletrônico https://wageindicator.org/salary/minimum-wage/turkey/archive/20230101. 271. Aferiu-se a representatividade do salário-mínimo mensal na Turquia (TRY 10.008,00) em relação ao salário-mínimo mensal brasileiro (R$ 1.302,00), ambos convertidos em dólares estadunidenses ao câmbio do período (P5): 175,6%. 272. Cumpre observar que tal percentual difere do proposto pela peticionária, dado que na petição foi utilizado um mesmo referencial, qual seja o salário-mínimo do Paquistão, para cômputo da representatividade em relação ao salário-mínimo brasileiro. 273. Por estar disponível valor referencial para salário-mínimo na Turquia, conforme anteriormente especificado, adotou-se tal referencial para cálculo do custo de mão de obra aplicável a tal origem. 274. Aplicou-se o supramencionado percentual na razão entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de referência. 275. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para a Turquia, obtendo-se o custo de mão de obra aplicável a tal país investigado: US$ [CONFIDENCIAL] /t. Cálculo do Custo de Mão de Obra - Turquia (A) Salário-Mínimo (Turquia, 2023) TRY 10.008,00 / 21,96532 [câmbio P5] = US$ 455,63 (B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023) R$ 1.302,00 / 5,01865 [câmbio P5] = US$ 259,43 (C) Razão Salários-Mínimos (A/B) 175,6% Custo de Mão de Obra (produtora doméstica referencial) R$ 99.658.316,96 Custo Total de Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) R$ 263.977.375,44 Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) [ CO N F. ] Custo das Matérias-Primas na Turquia (Areia, Barrilha, Calcário, demais matérias-primas e insumos) US$ 148,06/t Custo de Mão de Obra (Turquia) (C x F X G) 175,6% x 37,8% x US$ 148,06/t = US$ 98,17/t Fonte: Petição e Informações Complementares Elaboração: DECOM 4.1.3.1.3. Do gás natural 276. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores na Turquia, foi apresentado pela peticionária o sítio eletrônico Global Petrol Prices, fonte de dados pela qual se apurou o preço do gás natural aplicável em 2023 à Turquia no valor de US$ 0,36/m³, utilizando-se conversões de medidas de volume (Kwh para m³) e as taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5. 277. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência, obteve-se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.1.3.1.4. Da energia elétrica 278. Para o cálculo do custo de energia elétrica também foi utilizada fonte de dados apresentada pela peticionária (Global Petrol Prices) pela qual se apurou o preço de US$ 0,176/Kwh aplicável em 2023 àquele país. 279. Considerou-se os coeficientes técnicos de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência ([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado na Turquia. 4.1.3.1.5. Outras utilidades 280. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela produtora doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII [CONFIDENCIAL]. 281. O percentual obtido foi aplicado à soma dos custos calculados para gás natural e energia elétrica na Turquia, compondo o custo de outras utilidades para tal país investigado, equivalente a US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.1.3.1.6. Demais custos de produção 282. Apurou-se a relação entre o custo total das demais rubricas constantes do Apêndice XVIII da produtora doméstica de referência e o custo de fabricação, referente à soma dos valores de matérias-primas, mão de obra e utilidades dessa mesma produtora. 283. A relação verificada foi, então, multiplicada pela soma dos custos de matérias-primas e insumos, mão de obra e utilidades (gás-natural, energia elétrica e outras utilidades) construídos para a Turquia. 284. Cumpre reforçar que os custos foram considerados para cada CODIP, de maneira a se permitir a ponderação do valor normal por tal item de identificação do produto. 4.1.3.1.7. Despesas operacionais e margem de lucro 285. Para cálculo das despesas operacionais e da margem de lucro, foi utilizada demonstração financeira da produtora turca "Turkiye Sise ve Cam Fabrikalari A.S. (Sisecam)", e a participação percentual destes itens sobre o custo do produto vendido (CPV). 286. Os percentuais obtidos (30,8% - despesas financeiras e 28,5% - lucro) foram aplicados ao custo total de produção construído. 4.1.3.2. Do valor normal construído 287. Considerando os valores apresentados no item precedente, calculou-se o valor normal construído para a Turquia, conforme tabela a seguir: Valor Normal da Turquia [ CO N F I D E N C I A L ] Rubrica Valor (US$/t) Matéria-Prima (Areia) [ CO N F. ] Matéria-Prima (Barrilha) [ CO N F. ] Matéria-Prima (Calcário) [ CO N F. ] Demais matérias-primas e insumos [ CO N F. ] Total Matérias-Primas e Insumos (A) 148,06 Mão de obra direta (B) [ CO N F. ] Gás natural [ CO N F. ] Energia elétrica (consumo + transporte) [ CO N F. ] Outras utilidades [ CO N F. ] Total Utilidades (C) 112,27 Demais custos de produção (D) [ CO N F. ] Custo de Produção (A+B+C+D) = (E) 401,92 Despesas Operacionais (incluso financeiras) - 30,8% x (E) 123,92 Custo de Produção + Despesas Operacionais = (F) 525,87 Lucro Operacional - 28,5% x (F) 149,91 Valor Normal Construído (delivered) 675,78 Fonte: Petição Elaboração: DECOM 288. Cumpre observar que o cálculo acima foi replicado para cada CODIP constante das importações brasileiras originárias da Turquia em P5, observando-se que as seguintes rubricas da estrutura de custo da produtora doméstica de referência apresentavam variações a depender do CODIP: "demais matérias-primas e insumos", "mão de obra direta" e "demais custos de produção". 289. Os valores apurados de forma individualizada por CODIP foram multiplicados pelo volume importado do CODIP correspondente e somados; e o resultado foi dividido pela quantidade total do produto objeto importado da Turquia, conforme tabela a seguir: Ponderação do Valor Normal - Turquia [ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ] CO D I P Valor Construído (US$/t) (A) Qtde Importada (t) [B] Valor Importações (US$) [A x B = C] A01B03 686,40 [ CO N F. ] [ CO N F. ] A01B04 684,42 [ CO N F. ] [ CO N F. ] A01B05 731,36 [ CO N F. ] [ CO N F. ] A01B06 615,83 [ CO N F. ] [ CO N F. ] A01B08 685,89 [ CO N F. ] [ CO N F. ] A01B10 707,01 [ CO N F. ] [ CO N F. ] A02B04 708,09 [ CO N F. ] [ CO N F. ]