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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 195

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300195 195 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3 .202420788 .PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) .1000 (uma mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE .UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA - EPP . .4 .202417660 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .50 (cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE .IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA S/A . .5 .202410483 .SOCIAL MEDIA (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS G U A R A R A P ES .SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . .6 .202403911 .SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico) .800 (oitocentas) .Centro Universitário Fanor Wyden .YDUQS EDUCACIONAL LTDA. . .7 .202417498 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .300 (trezentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA .BRASIL EDUCACAO S/A . .8 .202418637 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .1000 (uma mil) .FACULDADE CENSUPEG .SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA . .9 .202418881 .PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) .700 (setecentas) .FACULDADE DE SÃO VICENTE .UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA. . .10 .202417524 .SERVIÇOS JURÍDICOS, NOTARIAIS E DE REGISTRO (Tecnológico) .500 (quinhentas) .Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo .METROPOLITAN EDUCACAO LTDA. . .11 .202417899 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .1000 (uma mil) .FACULDADE TRÊS MARIAS .CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS LTDA . .12 .202417937 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .600 (seiscentas) .FACULDADE UNISE .UNISE EDUCACIONAL LTDA . .13 .202417770 .PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) .600 (seiscentas) .FACULDADE UNISE .UNISE EDUCACIONAL LTDA . .14 .202417518 .GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .800 (oitocentas) .PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL .UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA . .15 .202418968 .LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura) .200 (duzentas) .UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR .ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BA H I A . .16 .202417970 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE CEUMA .CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR . .17 .202417542 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .100 (cem) .UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA C AT A R I N A .FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA C AT A R I N A - U N I S U L . .18 .202417838 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA .ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA . .19 .202419730 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA .ANTARES EDUCACIONAL S.A. . FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece as orientações, as diretrizes e os procedimentos para o pagamento de bolsas aos estudantes de graduação e aos professores tutores que participam dos grupos do Programa de Educação Tutorial - PET. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as orientações, as diretrizes e os procedimentos para o pagamento de bolsas aos estudantes de graduação e aos professores tutores que participam dos grupos do Programa de Educação Tutorial - PET, a partir de 2025. § 1º Os grupos PET, constituídos por estudantes de graduação sob a orientação de professores tutores, desenvolvem projetos acadêmicos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 2º Os estudantes de graduação que participam dos grupos PET fazem jus a uma bolsa de iniciação científica e os professores tutores que orientam os grupos recebem bolsa de tutoria. Art. 2º À Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, gestora do Programa, compete: I - garantir a inserção, na programação financeira mensal a ser encaminhada para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, dos valores previstos para o pagamento das bolsas aos professores tutores e aos estudantes que compõem os grupos PET; II - instituir, por portaria, o gestor responsável por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas, antes de transmiti- los eletronicamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; III - coordenar a atualização e a manutenção do Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial - SIGPET para o acompanhamento da concessão das bolsas e do cumprimento das condições para efetivar o pagamento aos bolsistas; IV - fornecer oficialmente ao FNDE as metas anuais de pagamento a bolsistas e sua respectiva previsão de desembolso e a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas; V - transmitir eletronicamente, do SIGPET ao Sistema de Gestão de Bolsas - Sistema SGB do FNDE, os cadastros dos bolsistas que tenham assinado Termo de Compromisso com o Programa, contendo os seguintes dados: a) número do Registro Geral - RG ou da Carteira de Identidade Nacional - CIN; b) número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) nome da mãe; d) data de nascimento; e) endereço residencial com indicação do bairro, cidade, estado e número do Código de Endereçamento Postal - CEP; e f) número da agência do Banco do Brasil na qual os recursos deverão ser creditados, selecionada entre as disponíveis nos sistemas informatizados do Ministério da Educação e do FNDE; VI - monitorar e validar as solicitações de pagamentos aos bolsistas registradas pelos gestores responsáveis pelo Programa em cada uma das Instituições de Educação Superior - IES envolvidas; VII - homologar as solicitações mensais de pagamento aos bolsistas aptos a receberem a bolsa, registradas pelas IES no SIGPET, e transmitir eletronicamente o lote mensal de autorização de pagamentos ao Sistema SGB, de acordo com calendário previamente estabelecido; VIII - solicitar oficialmente ao FNDE a interrupção ou o cancelamento do pagamento de bolsas ou a substituição do beneficiário, quando for o caso; IX - notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente; X - gerar e transmitir ao FNDE, por meio de sistema informatizado, as alterações cadastrais de bolsistas; e XI - informar tempestivamente ao FNDE sobre quaisquer ocorrências que possam ter implicação no pagamento das bolsas do Programa. Art. 3º Ao FNDE, responsável pela execução financeira dos pagamentos das bolsas, compete: I - elaborar, em comum acordo com a Secretaria de Educação Superior, os atos normativos relativos ao pagamento de bolsas de tutoria e iniciação científica a participantes dos grupos PET; II - providenciar junto ao Banco do Brasil a emissão dos cartões-benefício do Programa, de acordo com os cadastros pessoais transmitidos eletronicamente ao FNDE pelo gestor nacional do Programa na Secretaria de Educação Superior; III - efetivar o pagamento mensal das bolsas, autorizado pelos gestores da Secretaria de Educação Superior; IV - suspender o pagamento da bolsa sempre que ocorrerem situações que justifiquem a medida, inclusive por solicitação da Secretaria de Educação Superior; V - prestar informações à Secretaria de Educação Superior sempre que solicitadas; VI - realizar a interface com o Banco do Brasil para viabilizar o pagamento das bolsas; e VII - divulgar no Portal do FNDE os nomes dos beneficiários das bolsas, os valores pagos a cada um deles e as IES às quais estão vinculados. Art. 4º Às IES, que solicitam o pagamento mensal de bolsas aos participantes de seus grupos PET, compete: I - designar um interlocutor responsável pelo Programa na IES, com função de encaminhar à Secretaria de Educação Superior os termos de compromisso assinados pelos professores beneficiários e as solicitações mensais de pagamento das bolsas aos estudantes e professores tutores vinculados à instituição; II - cadastrar e manter atualizados os dados de todos os bolsistas, professores tutores e estudantes, no SIGPET e no Sistema SGB; III - solicitar mensalmente, nos lotes abertos pela Secretaria de Educação Superior no sistema informatizado próprio e de acordo com cronograma preestabelecido, o pagamento aos bolsistas que a ele fizerem jus, utilizando certificação digital; IV - encaminhar oficialmente à Secretaria de Educação Superior a solicitação de pagamento das bolsas, após a devida aprovação no sistema informatizado; V - informar oficialmente à Secretaria de Educação Superior sobre toda e qualquer substituição de professores tutores ou estudantes dos grupos PET; e VI - zelar pelo cumprimento das normas do Programa, do Manual de Orientação do PET e desta Resolução. Art. 5º São responsabilidades dos bolsistas: I - dos tutores: a) manter atualizadas as informações cadastrais no SIGPET; b) acompanhar as informações disponibilizadas pela gestão do PET, via correspondência eletrônica da instituição ou plataforma SIGPET, para manter-se atualizado sobre as datas de entrega, prazos para homologação de bolsas e possíveis alterações no cronograma e demais demandas apresentadas pela coordenação; c) dedicar, no mínimo, dez horas semanais às atividades do Programa; d) não acumular qualquer outro tipo de bolsa; e) apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das atividades do grupo PET quanto aos gastos referentes a essas atividades, nos prazos que lhe forem determinados; e f) cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso; e II - dos estudantes: a) apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES; b) ter disponibilidade de vinte horas semanais às atividades do Programa; c) fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e d) cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. Art. 6º A título de bolsa de tutoria, o FNDE pagará, mensalmente, o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) ao professor tutor com título de doutor, e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) ao professor tutor com título de mestre. Art. 7º A título de bolsa de iniciação científica, o FNDE pagará, mensalmente, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos estudantes bolsistas. Art. 8º As bolsas de que tratam os arts. 6º e 7º serão pagas pelo FNDE no dia 20 de cada mês, de acordo com as solicitações realizadas pela Secretaria de Educação Superior. § 1º O envio das demandas de pagamento e a homologação das bolsas no Sistema SGB deverá ser realizado pela Secretaria de Educação Superior, impreterivelmente, até o último dia útil do mês anterior ao pagamento. § 2º As ordens bancárias relativas ao pagamento das bolsas deverão ser enviadas ao Banco do Brasil pelo FNDE até o dia 15 de cada mês. § 3º Excepcionalmente, a data estabelecida no caput poderá sofrer alteração em virtude de feriados, pontos facultativos e problemas de ordem operacional, bem como em virtude dos procedimentos de abertura da conta- benefício. § 4º O cumprimento do prazo previsto no caput fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 9º Os pagamentos das bolsas, autorizados pelo gestor do Programa na Secretaria de Educação Superior, serão feitos pelo FNDE diretamente aos beneficiários, por meio de cartão magnético específico, emitido pelo Banco do Brasil. § 1º O pagamento dos bolsistas corresponderá ao lote mensal homologado pelo gestor do Programa e transmitido eletronicamente ao FNDE. § 2º O saque dos recursos creditados a título de bolsa deverá ser efetuado exclusivamente por meio do cartão-benefício emitido pelo Banco do Brasil, por solicitação do FNDE. § 3º O beneficiário deverá retirar o cartão-benefício na agência do Banco do Brasil por ele indicada, quando do primeiro saque do crédito relativo à bolsa, após a entrega e a chancela dos documentos exigidos para essa finalidade e cadastramento de sua senha pessoal.