DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300199 199 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO Art. 11. As escolas selecionadas pelas Entidades Executoras - EEx, nos moldes do art. 3º, deverão confirmar o interesse em receber o recurso financeiro em instrumento disponibilizado pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. As escolas selecionadas deverão preencher os dados sobre monitoramento da ação em módulo específico do PDDE Interativo. Art. 12. O monitoramento da implementação das ações e iniciativas constantes do Plano de Ação Escolar será realizado de maneira informatizada, por meio do Sistema PDDE Interativo ou outro a ser informado pela Secretaria de Educação Básica, com o objetivo de assegurar efetividade e transparência, sendo o encaminhamento das informações pela UEx condição necessária para autorização dos novos repasses no âmbito do Compromisso Nacional Toda Matemática. Art. 13. O monitoramento da implementação das ações dispostas no eixo orientação curricular será realizado após seis meses do efetivo repasse. § 1º O monitoramento consiste no preenchimento, pela UEx, e envio ao Ministério da Educação de formulário ou documentos disponibilizados por meio do Sistema PDDE Interativo, seguindo especificações a serem definidas pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . § 2º Constarão do formulário de monitoramento as informações sobre o acompanhamento da proposta de ação pactuada no Plano de Ação Escolar, a utilização dos recursos repassados, a execução das ações planejadas e, caso houver, os ajustes realizados pela unidade escolar. § 3º Os ajustes realizados no Plano de Ação Escolar precisarão estar alinhados aos objetivos do Compromisso Nacional Toda Matemática e às finalidades previstas nesta Resolução. § 4º No caso de serem realizados ajustes no Plano de Ação Escolar, as alterações deverão ser justificadas em ata e validadas pela EEx e no novo Plano, bem como a ata com as justificativas, deverão ser apresentados na prestação de contas a ser encaminha à EEx. § 5º O monitoramento deverá respeitar os prazos e o cronograma divulgados pelo Ministério da Educação em seu Portal. § 6º O preenchimento do módulo específico de monitoramento a que se refere este artigo é condição necessária para recebimento dos recursos financeiros em exercícios seguintes. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 14. O FNDE, para operacionalizar os repasses previstos nesta Resolução, contará com as parcerias da Secretaria de Educação Básica, das EEx, das UEx e das escolas que representam, cabendo, entre outras atribuições previstas nos normativos do PDDE e na Portaria MEC nº 835, de 17 de dezembro de 2025: I - ao FNDE: a) providenciar, nos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução do Programa; b) repassar às UEx os recursos devidos às escolas beneficiárias do Compromisso, em conformidade com as listas submetidas pela Secretaria de Educação Básica; c) proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados, de que trata a alínea "b" deste inciso; e d) recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades; II - à Secretaria de Educação Básica: a) prestar apoio técnico às secretarias das EEx, fornecendo-lhes as orientações necessárias para que lhes seja assegurada a implementação das ações contempladas com os recursos de que trata esta Resolução; b) coordenar a implementação definindo as diretrizes gerais do Compromisso Nacional Toda Matemática; c) enviar ao FNDE, para fins de liberação dos recursos de que trata esta Resolução, a relação nominal das escolas participantes, com os respectivos valores a serem repassados as relações nominais; d) manter articulação com as EEx e UEx, para a realização de atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos em favor das escolas participantes; e) realizar o acompanhamento nas redes e efetivar ações de monitoramento e avaliação da execução física do Compromisso Nacional Toda Matemática; e f) apoiar na formação dos multiplicadores no âmbito da rede de ensino e das escolas; III - às EEx: a) selecionar, em sistema a ser informado pela Secretaria de Educação Básica, as escolas que poderão receber apoio financeiro no âmbito do Programa; b) realizar a formação das equipes gestoras das escolas (diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico); c) realizar atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a correta e regular aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias; d) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria de Educação Básica, do FNDE, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e e) zelar para que as UEx representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino cumpram as disposições do inciso IV; e IV - às UEx: a) efetivar, em sistema a ser informado pela Secretaria de Educação Básica, o aceite a esta iniciativa vinculada ao PDDE de que trata o art. 1º; b) disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o registro institucional, bem como para a disseminação de experiências significativas nas demais escolas e sistemas educacionais, com o objetivo de implementar as ações do eixo orientação curricular do Compromisso Nacional Toda Matemática; c) participar de reuniões técnicas e eventos de formação, promovidos pelas EEx e pela Secretaria de Educação Básica, que contribuam para ampliação e aperfeiçoamento da dimensão pedagógica; d) prestar informações para fins de monitoramento; e) manter o sistema de monitoramento preenchido e atualizado; f) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; g) zelar para que a prestação de contas referida na alínea "h" deste inciso contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária específica, fazendo constar no campo "Programa/Ação" dos correspondentes formulários a expressão "PDDE Compromisso Toda Matemática"; h) fazer constar dos documentos probatórios as despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos com recursos do FNDE/PDDE Compromisso Toda Matemática"; e i) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria de Educação Básica, do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. As orientações relativas à implementação desta iniciativa serão divulgadas no sítio do Compromisso Nacional Toda Matemática disponível no Portal do Ministério da Educação. Art. 16. Os prazos e as formas para execução dos recursos estão disciplinados no Capítulo XII da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021. Art. 17. Os recursos executados serão objetos de prestação de contas, nos termos do Capítulo XIV da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, e da Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SÃO MATEUS PORTARIA Nº 576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital 32/2025. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 3.690, de 19.11.2025, publicada no DOU de 24.11.2025, seção 2, página 19, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 32/2025, conforme relação anexa. EROS SILVA SPALLA ANEXO Área de Estudo/Disciplina: INFORMÁTICA- 40 HORAS . .Nº de Inscrição .Candidato .Nota Final .Classificação . .1 .Iasmin Marques Pereira .61,20 .1° . .7 .Daniel Ferreira Otapiassis Filho .52,20 .2° . .3 .Daniel Jorge Santos da Hora .- .Desabilitado nos termos do item 5.3.7 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA NORMATIVA Nº 150/2025 - IFSP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. Revoga a Portaria Normativa IFSP Nº 144, de 25 de setembro de 2025. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e considerando o que consta no Processo Suap nº 23305.026600.2025-35, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, na forma dos anexos abaixo elencados, em seus links: . .ANEXO .R EG I M E N T O .T I P O LO G I A .LINK . .I .Reitoria do IFSP .Reitoria de 25 ou mais campi .https://tinyurl.com/ Reitoria14 . .II .Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional . .https://tinyurl.com/ I FS P p r d 8 . .III .Pró-Reitoria de Administração . .https://tinyurl.com/ ifspPRA5 . .IV .Pró-Reitoria de Ensino e Políticas Estudantis . .https://tinyurl.com/ ifspPRE5 . .V .Pró-Reitoria de Extensão e Cultura . .https://tinyurl.com/ ifspPRX1 . .VI .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação . .https://tinyurl.com/ ifspPRP4 . .VII .Campus Avançado Ilha Solteira .IF Campus Avançado 20/13 .https://tinyurl.com/ ifspIST . .VIII .Campus Jundiaí .IF Campus 40/26 .https://tinyurl.com/ ifspJND1 . .IX .Campus São Miguel Paulista .IF Campus 40/26 .https://tinyurl.com/ ifspSMP1 . .X .Campus Avançado Tupã .IF Campus Avançado 20/13 .https://tinyurl.com/ ifspTUP . .XI .Campus Cubatão .IF Campus - 90/60 .https://tinyurl.com/ i f s p C BT . .XII .Campus Sertãozinho .IF Campus - 90/60 .https://tinyurl.com/ ifspSRT1 . .XIII .Campus São Paulo .IF Campus - 350/200 .https://tinyurl.com/ ifspSPO2 . .XIV .Campus Araraquara, Avaré, Barretos, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, .IF Campus - 70/45 .https://tinyurl.com/ I FS P 4 5 - 7 0 . . .Guarulhos, Hortolândia, Itapetininga, Itaquaquecetuba Jacareí, Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro, Salto, São Carlos, . . . . .São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga . . . .XV .Polo de Inovação de Matão .IF Polo de Inovação .https://bit.ly/ 3AwYStO . .XVI .Campus Bauru .IF Campus 40/26 .https://tinyurl.com/ ifspbauru . .XVII .Campus Miracatu .IF Campus 40/26 .https://tinyurl.com /Miracatu2 . .XVIII .Campus Presidente Prudente .IF Campus 40/26 .https://tinyurl.com /ifspprudente2 . .XIX .Campus Rio Claro .IF Campus 40/26 .https://tinyurl.com/ ifsprioclaro3 Art. 2º Revogar a Portaria Normativa RET/IFSP nº 144, de 25 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir de 22/12/2025. SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS