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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 267

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR MELO FREIRE PORTARIA Nº 18.069, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017378/2025-54, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0784 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18.125, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045015/2025-17, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0173 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.445, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029863/2025-71, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0399 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.056060/2025-99, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0800 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.467, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051809/2025-10, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Lago Vermelho; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0175; III - município (UF): Buritizeiro (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 02' 22,43'' S / 045° 29' 21,06'' W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.017/SIA, de 4 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, Seção 1, página 197. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.447, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012857/2024-93, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VIP AVIATION TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ 47.372.192/0001-20, com sede social na cidade de Belo Horizonte (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-12-00UT-03-00, emitido em 15 de dezembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.476, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o que consta do processo nº 00058.105447/2025-75, resolve: Art. 1º Aprovar: I - a Instrução Suplementar nº 90-001 Revisão B (IS nº 90-001B), intitulada "Procedimentos para credenciamento de piloto examinador no âmbito do RBAC nº 90"; II - a Instrução Suplementar nº 135-001, Revisão F (IS nº 135-001F), intitulada "Procedimentos para credenciamento de piloto examinador no âmbito do RBAC nº 135"; e III - a Instrução Suplementar nº 121-002, Revisão C (IS nº 121-002C), intitulada "Examinadores credenciados no âmbito dos operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121". Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2° Ficam revogados I - o inciso I do art. 1º da Portaria 16.743/SPO, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2025, Seção 1, página 133, que aprovou a IS nº 90-001A; II - a Portaria 16.123/SPO, de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025, Seção 1, página 79, que aprovou a IS nº 135- 001E; e III - a Portaria 17.726//SPO, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2025, Seção 1, página 126, que aprovou a IS nº 121-002B. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 18.484, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.014908/2025-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2023-10-00NY-07-00, emitido em favor da sociedade empresária EMPRESA HELIVIP SERVIÇOS EM AERONÁUTICA LTDA., CNPJ nº 17.473.940/0001-09, a contar do dia 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS GERÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA PORTARIA Nº 18.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.114340/2025-18, resolve: Art. 1º Estabelecer o terceiro reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023 - Bloco (SP) (MS) (PA) (MG). Parágrafo único. As tabelas a seguir substituem as constantes na Portaria nº 15.971/SRA, de 10 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 102, passando a vigorar com os seguintes valores: Receitas Teto . .Código ICAO .Aeroporto .RT (R$) . .S B CG .Campo Grande .44,3990 . .SBSP .Congonhas .56,7636 . .SBUL .Uberlândia .45,5678 Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito . .Valor sobre o peso bruto verificado . .R$ 1,4733 . .Observações: 1. Cobrança mínima: R$ 98,30 (noventa e oito reais e trinta centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no T EC A ; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto. Art. 2º Os novos Teto Tarifário e Receitas Teto passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. Os valores das tarifas serão definidos pela Concessionária, conforme restrições e diretrizes estabelecidas na cláusula 4.4 e no Anexo 4 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO