DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300268 268 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O cálculo do Reajuste Tarifário de dezembro de 2025, com vigência para o ano- calendário 2026, baseou-se nas fórmulas previstas nas cláusulas 6.4 e 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcritas: Subseção I - Teto Tarifário 6.4. O Teto Tarifário será reajustado a cada 12 (doze) meses, sempre em dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula: Pt = Pt-1 x (IPCAt-1 /IPCAt-2 ) Onde: Pt corresponde ao teto tarifário estabelecido para o ano-calendário t; Pt-1 corresponde ao teto tarifário estabelecido para o ano-calendário t-1; IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-1; IPCAt-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-2. Subseção II - Receita Teto 6.5. A Receita Teto será reajustada todo mês de dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula: RTt = RTt-1 (IPCAt-1 /IPCAt-2 )(1-Xt )(1-Qt )/(1-Qt-1 ) Onde: RTt corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t; RTt-1 corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t-1; IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-1; IPCAt-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-2; Xt é o Fator X estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivale a 0, caso contrário; Qt é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivale a 0, caso contrário; Qt-1 é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t-1, quando houver, ou equivale a 0, caso contrário. Para o caso concreto, tem-se o IPCA2025 - relativo ao nível de preços de novembro de 2025 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2025 - correspondente a 7.378,94 e o IPCA2024 - relativo ao nível de preços de novembro de 2024, e publicado pelo IBGE em dezembro de 2024 - correspondente a 7.063,77, resultando em uma variação de IPCA2025/IPCA2024 = 4,4618%. Para o Reajuste Tarifário de dezembro de 2025, com vigência para 2026, o Fator X será igual a 0 (zero), até a conclusão da segunda RPC, conforme cláusula 6.6.1. do Contrato de Concessão. Com relação ao Fator Q, que incidirá apenas sobre a Receita Teto do Aeroporto de Congonhas, por se tratar de aeroporto com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros, foi definido, conforme Memorando nº 11/2025/GIOS/SRA (processo nº 00058.051263/2024-05), que o valor para fins de aplicação na fórmula do Reajuste Tarifário de 2025 é de 3,0908% (decréscimo). A partir das informações acima, resulta-se em um reajuste de 4,4618% sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e sobre as Receitas Teto constantes das Tabelas da Portaria nº 15.971, de 10 de dezembro de 2024, com exceção da Receita Teto do Aeroporto de Congonhas, que terá um reajuste de 1,2331%, em razão da aplicação do Fator Q, já citado. ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS Em que pese a quantidade de casas decimais do Teto Tarifário e da Receita Tarifária, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo. Neste sentido, todos os dados são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, Fator X, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%). A tabela adiante indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais de reajustes aplicados de acordo com as cláusulas 6.4 e 6.5 do Contrato. . .Quantidade de casas decimais publicadas e respectiva atualização aplicada .Decimais .At u a l i z a ç ã o . .Receita Teto - Aeroporto de Campo Grande .4 .4,4618% . .Receita Teto - Aeroporto de Congonhas .4 .1,2331% . .Receita Teto - Aeroporto de Uberlândia .4 .4,4618% . .Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito .4 .4,4618% . .Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito - Cobrança mínima .2 .4,4618% AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 94/ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.012167/2016-82 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor-Geral Frederico Dias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar a publicação do edital de licitação da área, juntamente com os documentos que comporão o procedimento licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, localizado no Porto de Santana/AP, denominado MCP01, nos termos do texto do Edital (SEI 2760598), da Minuta de Contrato (SEI 2760600) e seus anexos; 3.2. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 3.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. 5. Especificação do quórum: 5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial: Caio Farias. FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 95/ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.011684/2025-25 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. retificar o item 5.5. do Acórdão nº 757-2025-ANTAQ para excluir a parte em que menciona "(...) Autoridade Portuária do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE)", passando a ser assim redigido: 3.1.1. "5.5. encaminhar os autos à Companhia Docas do Estado da Bahia ( CO D E BA ) ; " 3.2. solicitar à Secretaria-Geral o cumprimento do item 5.5., considerando a redação retificada. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. 5. Especificação do quórum: 5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial: Caio Farias. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.027761/2025-69, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2421-ANTAQ, em favor da empresa AMAZON NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.328/0001- 67, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Santarém/PA - Manaus/AM - Santarém/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013331/2025-60, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2422=ANTAQ, em favor da empresa PRÁTICOS DA BARRA DO RIO GRANDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.883/0001-19, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 39, de 4 de março de 2021, o que consta do Processo nº 50300.012338/2025-64, e tendo em vista a autorização da relatoria (SEI nº 2778301), resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para recebimento de contribuições ao Aviso de Tomada de Subsídios nº 03/2025 (SEI nº 2753880). Art. 2º O novo prazo conta-se a partir de 07/01/2026, com encerramento em 06/02/2026. Art. 3º O objetivo da Tomada de Subsídios é obter contribuições, subsídios e sugestões referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar sobre o Tema 2.1 "Afretamento por tempo na navegação marítima, com ênfase na navegação de apoio marítimo", constante da Agenda Regulatória 2025/2028. Art. 4º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.163, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007579/2025-44, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), CNPB nº 2021.0028-29, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará - CE-PREVCOM, CNPJ nº 39.940.699/0001-05. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008152/2025-63, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Reforço de Benefícios, CNPB nº 1998.0032-56, administrado pela Fundação SABESP de Seguridade Social - SABESPREV, CNPJ nº 65.471.914/0001-86. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007483/2025-86, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios MERCOPREV (em alteração para Plano de Aposentadoria Primient), CNPB nº 2005.0040-65, administrado pelo MULTIBRA - Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007399/2025-62, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios VISÃO MULTI, CNPB nº 2009.0008-38, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 07.205.215/0001-98. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA