DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400014 14 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .C P F/ C N P J .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .EDITAL . .07.768.877/0001-76 .BRITAMIX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI .53532.000074/2025-61 .607/2025 . .24.160.079/0001-86 .CERAMICA CHA DE CAPOEIRA LTDA .53532.000067/2025-69 .606/2025 . .09.377.459/0004-26 .KAIROS SEGURANCA LTDA .53532.000111/2025-31 .610/2025 . .24.154.455/0002-00 .REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI .53532.000096/2025-21 .608/2025 . .15.344.731/0001-21 .S B VIGILANCIA EIRELI .53532.000112/2025-85 .611/2025 . .32.729.734/0001-00 .STRIKE SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA .53532.000110/2025-96 .609/2025 . ..282.104-* .VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA .53532.002102/2024-01 .612/2025 . ..330.374- .VALNIR DA SILVA BEZERRA .53532.002103/2024-48 .613/2025 . ..438.561-34 .VALTEMIR CAMILO DE SOUSA NEVES .53532.002108/2024-71 .614/2025 . ..143.934- .VALTER PEREIRA DE MEDEIROS FILHO .53532.002111/2024-94 .617/2025 . ..002.584- .VANDENILTON DANTAS .53532.002112/2024-39 .618/2025 . ..773.564-* .VANILSON RODRIGUES MENDES PEREIRA .53532.002113/2024-83 .619/2025 . ..817.336- .VERICIMO LUIZ DA COSTA .53532.002117/2024-61 .620/2025 . ..445.574- .VERINALDO RODRIGUES DA SILVA .53532.002118/2024-14 .621/2025 . ..592.604-* .VITORINO DE ANDRADE CAVALCANTE JUNIOR .53532.002125/2024-16 .623/2025 . ..688.934- .ZENILDO CARLOS DOS SANTOS .53532.002174/2024-41 .604/2025 . ..192.854- .ZINALDO CHAVES CABRAL .53532.002175/2024-95 .605/2025 GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 624/2025 O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referentes à multas por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (1661) (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo de Apuração de Infração instaurado e instruído pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas. Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Caso V.Sª queira apresentar alegações que entender pertinentes, especialmente a respeito de sua inclusão como corresponsável na fase de cobrança do crédito, poderá fazê-lo, por meio de petição ou manifestação administrativa a ser direcionada à Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação/AFFO no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 100-0007/2025, de 22 de dezembro de 2025. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Fistel .Número do Processo .Ano . .07.936.290/0001- 29 .Associação Comunitária de Comunicação de Apicum- Açu-MA .07574 .53900.062402/2016-96 .2019 CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo nº TLB-PRO-2020/09657 Termo de Apostila ao Contrato TLB-CTR-2022/00036 Data de Assinatura: 22/12/2025 Apostilado: FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Objeto: REPACTUAÇÃO do contrato em razão da Convenção Coletiva/2025, fazendo jus, a contratada à diferença retroativa total de R$ 1.489,18 (mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), correspondente à diferença mensal de R$ 135,38 (cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos) para cada mês do período de janeiro a novembro de 2025. Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016. Signatários: WALLYSON LEMOS DOS REIS OLIVEIRA (Diretor Substituto-Diretoria Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores) e LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETO, pela Telebras. Brasília, 23 de dezembro de 2025 FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS Gerente de Compras e Contratos. CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo nº TLB-PRO-2023/05093 Termo de Apostila ao Contrato TLB-CTR-2024/00026 Data de Assinatura: 22/12/2025 Apostilado: G9 FACILITES LTDA Objeto: REPACTUAÇÃO do contrato em razão da Convenção Coletiva/2025, fazendo jus, a contratada à diferença retroativa total de R$ 7.528,18 (sete mil quinhentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), correspondente à diferença mensal de R$ 684,38 (seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para cada mês do período de janeiro a novembro de 2025. Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016. Signatários: WALLYSON LEMOS DOS REIS OLIVEIRA (Diretor Substituto-Diretoria Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores) e LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETO, pela Telebras. Brasília, 23 de dezembro de 2025 FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS Gerente de Compras e Contratos. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 471/2025 CS Aquisição de lacre metálico para baú de caminhão, por meio do Sistema de Registro de Preços - ID 1084447. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 08/01/2026 às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: [email protected] e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h. GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações SE/MG RESULTADO DE JULGAMENTO PAR 53180.028491/2023-43 No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61798620), com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.028491/2023-43 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 62439384/2025 - DECOR-PAR, decido pelo ARQUIVAMENTO deste processo, instaurado para investigar a conduta da pessoa jurídica A P M DA FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ 13.669.451/0001-68. A decisão se justifica porque não restou configurado o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, uma vez que, ao final, não houve qualquer conduta que ludibriasse ou enganasse o órgão contratante, tampouco se verificou fraude à licitação. Ademais, não se pode admitir frustração ao procedimento licitatório, considerando que o certame transcorreu regularmente e a segunda colocada foi declarada vencedora, com adjudicação e formalização do contrato, preservando- se a competitividade e a legalidade do processo. Consoante, determino o seu encaminhamento para o órgão de contratação avaliar medidas administrativas presentes no instrumento convocatório e regulamentações correlatas. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PAR 53123.035342/2024-04 No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (62771869), conferida pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e por força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do MANCOD, considerando os fundamentos técnicos apresentados no Relatório Final PAR - nº 58950226/2025 - GPAR-DEPEC, bem como os argumentos técnicos apresentados neste DESPACHO 62770233/2025 - DECOR-PAR, decido pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53123.035342/2024-04, instaurado em desfavor da Empresa FRANCISCO SELDEN DE FARIAS CHAVES, inscrita no CNPJ: 32.130.149/0001-81, tendo em vista que a natureza jurídica da empresa, registrada como Empresário Individual, não se enquadra dentre as sujeitas à aplicação da Lei Anticorrupção. A decisão de arquivamento não impede que outro órgão avalie a responsabilização da empresa por outras normas aplicáveis a licitações e contratos. Assim, determino o encaminhamento do processo ao órgão de contratação para avaliação de eventuais medidas administrativas. Publique-se o ARQUIVAMENTO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto Nº 11.129/2022. Encaminhe-se o feito ao Ministério Público Federal para adoção das medidas de sua alçada, conforme art. 15 da Lei Nº 12.846/2013. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Chefe do Departamento de Correição DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 001/2022 SE-MG. Objeto: prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta. 63.560.713 EMILY BATISTA DE MELO, CNPJ: 63.560.713/0001-20. Endereço: R ARGELIA, 190 - SANTA LUCIA - DIVINOPOLIS/MG. Assinado em: 19/12/2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA "Acordo de Cooperação Técnica nº: 963/2025. Data da Assinatura: 28/10/2025. Nome da Convenente: MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA/SP. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC BOTELHO. Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2029. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Botelho, pertencente ao Município de Santa Adélia, através da Agência de Correios Comunitária - AGC BOTELHO. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto nº 11.845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT nº: 703/2025; Data da Assinatura: 09/09/2025; Nome da Convenente: MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SÃO JOSÉ DO ALBERTÓPOLIS; Vigência: 10/09/2025 a 10/09/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SÃO JOSÉ DO ALBERTÓPOLIS, pertencente ao Município de GUAÍRA, através da Agência de Correios Comunitária - AGC SÃO JOSÉ DO ALBERTÓPOLIS; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes; Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação Legal: Lei nº 14;133/2021, de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15;441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto nº 11;845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023;