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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 71

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400071 71 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.442, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 11, de 08 de maio de 2024, do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTA SELECIONADA MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS . .Proponente .Município Beneficiado .UF .Proposta (SIAPF) .Tipologia .Área de Intervenção .Agente Financeiro .Valor Financiamento (R$) .Valor de Contrapartida (R$) .Valor Investimento (R$) . .Município .Paulínia .SP .0645413- 59 .Produção de Unidades Habitacionais .Implantação de conjunto habitacional horizontal de interesse social .CEF .20.488.780,75 .1.078.356,88 .21.567.137,63 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.000/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.018361/2025-69 Requerente: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES CQB: 265/08 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão e exclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.449/2025, publicado no Diário Oficial da União em 17/09/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Núcleo de Genética Humana e Molecular, Laboratório de Biofísica da Contração Muscular e Biotério Central para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, detecção, identificação, descarte, ensino, importação e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e exclusão das áreas do Laboratório Fisiologia Integrativa. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.003/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.023068/2025-13 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para descredenciamento de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2. Extrato Prévio: 10.514/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para descredenciamento das áreas do Laboratório de Genética Celular e Molecular, Biotérios de criação de animais transgênicos e de experimentação de camundongos do DFIB, Laboratorio de Hipertensão, Laboratório de Sinalização Intracelular de Cálcio e Laboratório de Biologia Vascular, com Níveis de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.008/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007233/2025-90 Requerente: Instituto René Rachou - Fiocruz Minas CQB: 157/02 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.246/2025, publicado no Diário Oficial da União em 16/06/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto René Rachou - Fiocruz Minas solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Um sistema de transmissão genética para espalhar um gene antiviral em mosquitos Aedes aegypti portadores de Wolbachia", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.960/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01250.020670/2019-81 Requerente: Nuseed Brasil S.A. - Filial Alagoas (Atlântica Sementes S.A.) CQB: 405/15 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10484/2025, publicado no DOU em 03/11/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração da composição da CIBio), em 10/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, José Antonio Bressiani, para a inclusão de Brenda de Oliveira Santana e Greice Lubin. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: José Antonio Bressiani (Presidente), Brenda de Oliveira Santana, Hugo Lyra Soriano, Greice Lubin, Robson José Nascimento de Lima, Robson Firmino da Silva, Wladecir Salles de Oliveira. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.961/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.010695/2023-22 Requerente: CTVA Proteção de Cultivos Ltda. CQB: 107/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10545/2025, publicado no DOU em 05/11/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta CTVA.Reg. 004/2025 (Alteração CIBio), em 27/10/2025, foi emitido pelo