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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 93

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400093 93 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os órgãos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar poderão criar instâncias temáticas ou definir áreas e servidores para apoiar a gestão de riscos no âmbito de suas competências, respeitado o disposto nesta Política e demais instrumentos relacionados ao Sistema de Gestão de Riscos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência. (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 243, de 22-12-2025, Seção 1, pág. 200, com incorreção no original. DESPACHO DECISÓRIO Processo nº 55000.016175/2025-97 Assunto: Processo Administrativo Sancionador - Aplicação de Sanções - Contrato MDA nº 4/2025 1. Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria MDA nº 58, de 4 de novembro de 2025, em face da empresa CREATIVE GROUP LTDA., em razão de descumprimentos contratuais verificados durante a execução do Contrato MDA nº 04/2025, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e operacional para atendimento das Superintendências Estaduais do MDA. 2. Após regular instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, a Comissão Processante apresentou Relatório Final (SEI 48649229), complementado pela Manifestação Complementar (SEI 49076019), propondo a aplicação das sanções de advertência e multa à empresa processada. 3. O Parecer n. 500/2025/CJTER-BSB/SCGP/CGU/AGU manifestou-se pela regularidade do processo sancionador e pela juridicidade das sanções propostas, tendo suas recomendações sido integralmente acolhidas pela Comissão Processante. 4. A materialidade e a autoria das infrações restaram devidamente comprovadas nos autos, configurando inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e da Cláusula 12.1, alínea "a", do Contrato nº 04/2025. 5. Isto posto, com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e nas Cláusulas 12.1 e 12.2 do Contrato MDA nº 04/2025, DECIDO: I - APLICAR à empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ 41.022.470/0001-33, a sanção de ADVERTÊNCIA pelo Fato 1 (atraso de 2 a 4 dias no pagamento dos salários de junho/2025), nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021 c/c Cláusula 12.2, I, do Contrato; II - APLICAR à empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ 41.022.470/0001-33, a sanção de MULTA pelos Fatos 2 a 5, nos seguintes percentuais e valores, incidentes sobre o valor mensal do contrato (R$ 649.914,72): . .FAT O .D ES C R I Ç ÃO .% .VALOR (R$) . .2 .Atraso de 5-11 dias no VA/VT de agosto/2025 .1% .6.499,15 . .3 .Atraso de 8 dias nos salários de julho/2025 .1,5% .9.748,72 . .4 .Atraso de 24 dias no VA de setembro/2025 .3% .19.497,44 . .5 .Atraso no VA/VT de outubro/2025 .4% .25.996,59 . .T OT A L .9,5% .61.741,90 III - NOTIFICAR a empresa CREATIVE GROUP LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, efetuar o recolhimento do valor total das multas (R$ 61.741,90) ou apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021; IV - AUTORIZAR as seguintes formas de recolhimento da multa, conforme art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 12.4 do Contrato: a) desconto da garantia contratual prestada; b) desconto dos valores devidos nas faturas subsequentes; c) recolhimento administrativo no prazo de 30 dias; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Maria Glória, localizado no município de Marabá, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos dos processos administrativos n.º 54000.095665/2025-89, n.º 54000.171418/2025-96 e n.º 54000.171459/2025- 82; Considerando a necessidade de conceder destinação dos imóveis rurais denominados "Fazendas Encontro das Águas e Campo Alegre ", com a área total de 4.869,2223 ha, localizados no município de Marabá, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Maria Glória, código SIPRA MB0560000, com área 4.869,2223 ha, localizado no município de Marabá, estado do Pará, visando ao assentamento de 194 (cento e noventa e quatro) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA , sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI d) cobrança judicial, caso não haja pagamento administrativo. V - DETERMINAR à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) que: a) promova o registro da sanção no SICAF, após o decurso do prazo recursal ou após o julgamento do recurso, caso interposto; b) mantenha a gestão contratual em estado de alerta, prosseguindo com o mecanismo de pagamento direto aos trabalhadores enquanto persistirem as dificuldades financeiras da contratada; c) instaure processo administrativo para extinção do Contrato nº 04/2025, com observância do contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c subitem 13.3 do Contrato. VI - PUBLICAR o extrato desta decisão no Diário Oficial da União, para fins de publicidade. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro PORTARIA Nº 1.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhecer projetos de assentamento estaduais localizados no estado do Piauí, para acesso das famílias às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento, unidade de conservação de uso sustentável e território quilombola de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares dos projetos de assentamentos criados pelo Estado do Piauí; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.157087/2025-81; resolve: Art. 1º Reconhecer os 27 (vinte e sete) projetos de assentamento localizados no estado do Piauí, criados pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, descritos no anexo abaixo. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 1.954 (mil novecentas e cinquenta e quatro) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO Lista dos Projetos Estaduais . .Cod. SIPRA .Projetos a Reconhecer .Município .Área .Capacidade . .PI0810000 .PE FURTA-LHE-A VOLTA .Ipiranga do Piauí .9746,0746 .49 . .PI0811000 .PE OITO DE MARÇO .Teresina .270,2208 .158 . .PI0852000 .PE ÁRVORES VERDES I e II .Teresina .10,9037 .152 . .PI0812000 .PE BOCA DA CATINGA - CABIZA .Pajeú E Flores do Piauí .5798,9272 .36 . .PI0814000 .PE FUZIL .Campo Largo do Piauí .221,6979 .6 . .PI0815000 .PE GENIPAPO I .Regeneração .47,2971 .20 . .PI0816000 .PE GENIPAPO II .Regeneração .262,9772 .60 . .PI0817000 .PE LAGOA DANTAS .Floriano .5902,9861 .22 . .PI0818000 .PE LAGOA SECA .Barras .177,1563 .8 . .PI0819000 .PE NOVA JERUSALÉM .São Raimundo Nonato .1330,6651 .68 . .PI0820000 .PE PAU SECO .Santa Filomena .642,2323 .1 . .PI0821000 .PÉ DA LADEIRA .Floriano .19,5838 .6 . .PI0822000 .PE PIMENTAS I .Teresina .23,8375 .44 . .PI0823000 .PE PIMENTAS II .Teresina .95,2613 .117 . .PI0824000 .PE SANHARÓ .Teresina .2,72058 .52 . .PI0825000 .PE SANTA FÉ - RIOZINHO .Santa Filomena .30051,9194 .120 . .PI0826000 .PE SERRA DO COROATÁ .Altos .265,9935 .199 . .PI0827000 .PE SÍTIO NOVO .São Raimundo Nonato .3113,3342 .188 . .PI0828000 .PE SOTURNO .Teresina .89,4624 .37 . .PI0829000 .PE SUCUPIRA II .Eliseu Martins .140,291 .32 . .PI0830000 .PE SUCUPIRA I .Eliseu Martins .321,1966 .190 . .PI0831000 .PE TABULEIRINHO II .Floriano .255,483 .125 . .PI0832000 .PE TABULEIRO DO MATO II .Floriano .725,221 .76 . .PI0833000 .PE VÁRZEA GRANDE (PARNAGUÁ) .Parnaguá .3484,5993 .1 . .PI0834000 .PE VEREDA DOS CÁGADOS .Floriano .912,4168 .43 . .PI0835000 .PE VERMELHA II .Campo Largo do Piauí .82,508 .94 . .PI0836000 .PE VERMELHA I .Campo Largo do Piauí .20,8477 .50