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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 120

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400120 120 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . . .D I R E T R I Z ES .CONTEXTO OBJETIVO . .1 .Incentivos e Inovação Produtiva .Os incentivos fiscais sob gestão da Autarquia são instrumentos estruturantes de política pública voltados à promoção do desenvolvimento econômico, social e regional, conforme o Decreto-Lei nº 288/1967 e as transformações tributárias introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. Mais que benefícios fiscais, representam mecanismos de indução de investimentos, diversificação produtiva e fortalecimento das cadeias de valor regionais. Ao mesmo tempo, a diretriz estimula a inovação tecnológica, produtiva e organizacional, condição essencial para a perenidade do modelo Zona Franca de Manaus e sua adaptação a uma economia verde, digital e interconectada. Alinhada às agendas nacionais de neoindustrialização e transformação produtiva sustentável, em consonância com a Nova Indústria Brasil e a Estratégia Brasil 2050, reafirma o compromisso institucional com um desenvolvimento equilibrado, inclusivo e voltado à geração de valor. . .2 .Integração Regional, Sustentabilidade e Conformidade Legal .A integração econômica, social e territorial é essencial para o desenvolvimento inclusivo e resiliente da Amazônia. Essa diretriz reforça o papel da SUFRAMA como articuladora de políticas que unam governo, setor produtivo, academia e sociedade civil em torno de uma agenda comum de sustentabilidade, prosperidade e legalidade. Orienta o fortalecimento das cadeias produtivas regionais e a interiorização do desenvolvimento, promovendo investimentos que ampliem a infraestrutura e consolidem uma economia de base regional sustentável. Assegura que as políticas e operações incentivadas observem a legislação vigente, em especial o Decreto-Lei nº 288/1967, a legislação complementar correlata e as normas da reforma tributária, garantindo integridade, conformidade e responsabilidade institucional. Alinhada às agendas nacionais de transição ecológica e ao PPA 2024-2027, reafirma o compromisso da SUFRAMA com o desenvolvimento sustentável, a legalidade e a geração de valor social, econômico e ambiental duradouro. . .3 .Governança, Eficiência e Melhoria Contínua .Esta diretriz reflete o compromisso da Autarquia com a excelência na gestão pública, pautada pela transparência, Integridade, responsabilidade e foco em resultados. O fortalecimento da governança e da eficiência administrativa é condição essencial para uma atuação moderna e orientada ao interesse público. Envolve o aperfeiçoamento dos processos internos, a integração de sistemas, o uso de tecnologia da informação e a adoção de práticas de gestão baseadas em evidências de acordo com os preceitos legais. A melhoria continua traduz o esforço permanente de inovar e aperfeiçoar práticas, promovendo aprendizado organizacional e capacidade de adaptação a novos contextos. Ao integrar governança, eficiência e melhoria continua, a Autarquia consolida a base institucional necessária para sustentar as demais diretrizes e garantir resultados efetivos e duradouros para a sociedade exercendo a accountability demonstrando suas ações e primando pela conformidade. RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 446, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Estratégico Institucional da Suframa - PEI 2022-2025, até 31 de dezembro de 2026. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - CAS, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 2º, incisos I e X, do Decreto nº 11.435, de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do ciclo de planejamento estratégico vigente, de forma alinhada ao Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei nº 14.802, de 2024, que determina o alinhamento dos planos institucionais às diretrizes, metas e entregas vinculadas ao PPA; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 13/2025-COPLA/COGEA/SAE documento SEI 2397912, que apresenta a justificativa técnica para a prorrogação da vigência do Plano Estratégico Institucional 2022-2025; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI Nº 52710.037508/2025-17, CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Comitê Estratégico de Governança da SUFRAMA, registrada na Ata da 19ª Reunião Ordinária, constante do Documento SEI nº 2433864, item 1, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estratégico Institucional da Suframa - PEI 2022-2025, para fins de assegurar a continuidade do ciclo estratégico e a adequada transição para o novo período de planejamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Superintendente RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 447, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a atualização da Política Institucional de Governança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece diretrizes para a governança pública; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.435, de 2022, que define as competências do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 14/2025-COPLA/COGEA/SAE documento SEI 2410520 e Parecer nº 178/2025/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU documento SEI 2452369 submetidos a este Colegiado em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI Nº 52710.008677/2025- 40, resolve: Art. 1º APROVAR a atualização da Política Institucional de Governança da Suframa nos termos do anexo desta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Superintendente ANEXO CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º Aprovar a nova Política de Governança da SUFRAMA, estabelecendo seus princípios, diretrizes, estruturas, instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação, conforme as melhores práticas nacionais e internacionais de governança pública. Art. 2º Esta Política aplica-se aos dirigentes, servidores e demais agentes que atuem sob direção técnica ou administrativa da SUFRAMA, inclusive membros dos comitês de governança, sem prejuízo da observância pelas equipes contratadas ou conveniadas quando suas atividades estiverem vinculadas aos processos organizacionais da Autarquia. Art. 3º Os mecanismos essenciais de governança da SUFRAMA são: I - Liderança, exercida pela Superintendência e a Presidência do Conselho de Administração da SUFRAMA, com base em valores, comportamentos e direcionamento ético e estratégico; II - Estratégia, expressa por meio de planos, políticas e metas institucionais que orientam a atuação da Autarquia para a geração de valor público; III - Controle, materializado em instrumentos de responsabilização, avaliação de desempenho, auditoria, gestão de riscos, integridade e transparência. Parágrafo único. Os mecanismos de governança serão operacionalizados por meio da atuação dos comitês, dos instrumentos e dos processos definidos nesta Política, observando os princípios da boa governança pública e os referenciais do Decreto nº 9.203/2017, Tribunal de Contas da União (TCU), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e demais organizações destacadas na temática. CAPÍTULO II Dos Princípios e Diretrizes de Governança Art. 4º A Governança da SUFRAMA observará os seguintes princípios: I - Responsabilidade pelos resultados; II - Integridade e conduta ética; III - Transparência; IV - Responsividade e prestação de contas (accountability); V - Participação e engajamento das partes interessadas; VI - Sustentabilidade das ações; VII - Gestão de riscos e controles internos eficazes; VIII - Inovação e melhoria contínua. Art. 5º Constituem diretrizes da Governança: I - Foco no alcance dos resultados institucionais e na agregação de valor público; II - Tomada de decisão informada e baseada em evidências; III - Garantia da conformidade com as leis e regulamentos; IV - Promoção da cultura de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; V - Adoção de boas práticas de governança pública recomendadas por órgãos e entidades de referência nacional e internacional, tais como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). CAPÍTULO III Da Estrutura da Governança da SUFRAMA Seção I Do Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) Art. 6º O Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) é reconhecido como instância superior de supervisão estratégica e governança externa da Autarquia sem prejuízo das competências executivas da Superintendência previstas na legislação vigente, responsável por: I - Aprovar as diretrizes e as estratégias institucionais de médio e longo prazo; II - Acompanhar os relatórios de desempenho institucional; III - Acompanhar os resultados das políticas públicas executadas pela SUFRAMA; IV - Zelar pela legitimidade das ações institucionais junto à sociedade e aos beneficiários da política da Zona Franca de Manaus. Parágrafo Único. A composição, o funcionamento e as competências detalhadas do CAS, no exercício de suas funções de governança externa, poderão ser objeto de regulamentação específica, quando necessário. Seção II Do Comitê Interno de Governança Art. 7º Fica instituído o Comitê Interno de Governança (CIGOV), instância colegiada de supervisão, coordenação e deliberação da governança institucional, composto pelo Superintendente e Superintendentes Adjuntos da SUFRAMA, responsável por: I - Supervisionar a Política de Governança da Autarquia; II - Aprovar, no âmbito da governança interna, as propostas de Políticas, Planos e Programas Institucionais, devendo encaminhá-las à autoridade competente quando houver previsão normativa específica; III - Garantir o alinhamento estratégico da SUFRAMA às políticas públicas e diretrizes do Governo Federal; IV - Submeter à aprovação do Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) o planejamento estratégico institucional; V - Apreciar os Relatórios dos Comitês Internos de Apoio à Governança e consolidá-los para posterior encaminhamento à autoridade competente; VI - Encaminhar ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) os relatórios de desempenho institucional, para conhecimento; VII - Supervisionar os Comitês Internos de Apoio à Governança; VIII - Recepcionar dos Comitês Internos de Apoio à Governança seus planos de comunicação, visando inserir seus objetivos e mecanismos na cultura organizacional; IX - Apreciar recomendações, propostas de melhorias, emitidos pelos Comitês Internos de Apoio à Governança, e dar os encaminhamentos necessários; X - Promover a cultura de governança, integridade e sustentabilidade. Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências detalhadas do CIGOV serão regulamentados em ato específico do(a) Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. Seção III Dos Comitês Internos de Apoio à Governança Art. 8º Os Comitês Internos de Apoio à Governança têm natureza técnico- consultiva e visam assessorar o Comitê Interno de Governança - CIGOV em matérias especializadas, contribuindo para a efetividade da governança institucional, compreendendo, no mínimo: I - Comitê Estratégico de Desempenho Institucional (CEDIN); II - Comitê de Riscos, Transparência, Controles Internos e Integridade (CRTCI); III - Comitê de Tecnologia, Inovação e Governança Digital - (COTIG); IV - Comitê Estratégico de Governança de Políticas Públicas - (COEPP). Art. 9º Compete aos Comitês Internos de Apoio à Governança: I - Propor diretrizes e medidas de aperfeiçoamento institucional em sua área de atuação; II - Emitir pareceres, relatórios e recomendações, propor melhorias, revisar práticas, recomendar ações e encaminhá-las ao Comitê Interno de Governança - CIGOV, reforçando seu caráter técnico-consultivo; III - Monitorar a implementação de ações vinculadas ao Plano de Governança estabelecido; IV - Contribuir para o alinhamento transversal das iniciativas da Autarquia. §1º Os Comitês Internos de Apoio à Governança terão natureza técnico- consultiva, com competências definidas em portarias próprias; §2º Cada Comitê terá composição definida por Ato do Superintendente, com representantes das unidades pertinentes e, quando necessário, especialistas e/ou convidados externos.