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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 845

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400845 845 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MGI Nº 11.390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Delega e subdelega competências à autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União para prática de atos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário da União. A MINISTRA DE ESTADO DE GETÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição e o art. 12 do Decreto nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; no art. 10, §3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; no art. 1º da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965; no art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, nos artigos 16-C, 16-I, 18, 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; no art. 21 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007; no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; no art. 1º do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999; no art. 6º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 7.371, de 26 de novembro de 2010, e o disposto no processo nº 19739.111399/2023-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e subdelegação de competências à autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União para prática de atos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário da União. Art. 2º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União, permitida a subdelegação, a competência para: I - limitada a imóveis que tenham valor de referência inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais): a) autorizar a alienação de imóveis da União; b) autorizar a cessão de imóveis de domínio da União, sob quaisquer dos regimes previstos no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; c) fazer a aceitação ou recusa da dação em pagamento e da doação, com encargo, de bens imóveis à União; d) autorizar a transferência do domínio pleno de bens imóveis rurais da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para utilização em projetos de reforma agrária; e) autorizar a cessão provisória de bens imóveis não operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA às entidades da administração pública indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; f) editar portaria com a lista das áreas ou dos imóveis sujeitos à alienação, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 e do art. 16-C da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; g) autorizar a alienação, a concessão ou a transferência, a pessoa natural ou jurídica estrangeira de imóveis da União situados nas zonas indicadas no art. 100, alínea do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; e h) autorizar demolições e reconstruções de benfeitorias, em imóveis da União, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965. II - independentemente do valor de referência do imóvel: a) autorizar a cessão provisória de uso gratuito de imóveis da União, quando houver urgência em razão da necessidade de proteção ou manutenção do imóvel; b) a prática, mediante portaria, do ato de discriminação de imóvel de propriedade da União de que trata o art. 2º, inciso I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973; c) estabelecer prazos e condições para o recolhimento de foros e taxas de ocupação relativos aos terrenos da União, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e d) definir o valor limite para a realização de remição de foro pelo procedimento simplificado, nos termos do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Parágrafo único. Deverá constar, nos atos praticados com fundamento no inciso I, alíneas "a" a "c" e no inciso II, alínea "a", deste artigo, com exceção das alienações onerosas, sua finalidade, bem como os encargos e o prazo para seu cumprimento e vigência, devendo os respectivos termos e contratos conterem cláusula de reversão do bem na hipótese de inobservância dos requisitos estabelecidos. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, a partir de 24 de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto nesta Portaria e que contenham, exclusivamente, vício de competência. Art. 4º Ficam revogados: I - da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022: a) o art. 32, incisos IV a X, § 2º e § 3º; e b) o art. 33; II - a Portaria ME nº 225, de 16 de maio de 2019; III - a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021; e IV - a Portaria SEDDM/ME nº 7.368, de 17 de agosto de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MGI Nº 11.415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Subdelega competência para prática de atos de nomeação e designação de pessoal. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e tendo em vista a Portaria de Pessoal GM/MGI nº 12.449, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para praticar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos titulares de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 10 a 14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 11.401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 16.023 (dezesseis mil e vinte e três) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo: . .Tipo .Quantidade . .Quadro Próprio Permanente - GHC .12.516 . .Quadro Próprio Permanente - Hospital Federal Bonsucesso - HFB .3.507 . .Quadro Total Permanente .16.023 Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI Nº 3.977, de 23.5.2025, publicada no Diário Oficial da União em 26.5.2025, Edição: 97, Seção: 1, Página: 60, que aprovou o limite para o quadro de pessoal do GHC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NOBILIS CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 55.643.948/0001-57, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002843/2025-89. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR YES CERTIFICADORA, CNPJ: 39.372.908/0001-61, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002800/2025-01. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JM CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 40.469.715/0001-02, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002806/2025-71. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INTEGRAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 42.641.002/0001-00, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002801/2025-48. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR N76 TECNOLOGIA, CNPJ: 51.514.801/0001-06, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002803/2025-37 DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAGUARI, CNPJ: 20.673.190/0001-15, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n° 00100.002835/2025-32. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.796, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria nº 683, de 13 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Itapuca - RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 683, de 13 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Itapuca-RS, no valor de R$ 1.380.213,07 (um milhão, trezentos e oitenta mil duzentos e treze reais e sete centavos) para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo SEI n.º 59053.015715/2024-70." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANA Nº 280, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta a competência para o exercício interino do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA no período de vacância da Diretora-Presidente decorrente do término do seu mandato A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 1029ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025, com fundamentos nos arts. 9º e 12 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a seguinte ordem de exercício interino da presidência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em caso de vacância do cargo de Diretor-Presidente: I - Ana Carolina Argolo; II - Leonardo Góes Silva; III - Larissa Oliveira Rêgo; IV - Cristiane Collet Battiston.