DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400865 865 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Estudo de Análise de Risco (EAR) atualizado, para o caso em que tenha havido alteração de cenários acidentais ou importantes ocorrências no decurso do período de exercício da autorização anterior, devendo tais informações ser acrescentadas na análise histórica de incidentes do referido Estudo, ou justificativa técnica para a não aplicação; III - Plano de Emergência Individual (PEI) atualizado para os casos em que tenha havido modificação na empresa prestadora de serviços, fornecedor de equipamentos, redimensionamento (devidamente justificado), entre outros, ou justificativa técnica para a não aplicação; IV - atualização dos contatos de referência e nomes na Estrutura Organizacional de Respostas (EOR), caso tenha havido mudança ou atualização; V - atualização da lista de normas nacionais e internacionais a serem seguidas, caso tenha havido mudança ou atualização delas no período; e VI - declarações dos itens 11, 15 e 16 do Anexo I desta IN. § 1º A renovação da Autorização Ambiental para a realização de operação STS deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva autorização, ficando esta automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. § 2º A solicitação de renovação de autorização ambiental de operação STS realizada em alguma das áreas vedadas pelos incisos I a III do art. 11 desta Instrução Normativa deverá vir instruída com proposta de readequação de sua localização para passar a guardar conformidade com o retro citado dispositivo, sob pena de não renovação da autorização. Art. 21. A empresa deverá comunicar, de imediato, via Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema), a ocorrência de acidentes ambientais, independentemente das medidas tomadas para seu controle. Art. 22. Casos omissos deverão ser submetidos à análise prévia do Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas (Ceneac), da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro). Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa nº 16, de 26 de agosto de 2013. Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO ANEXO I Documentação a ser enviada pelo interessado em realizar operações de transferência de carga de petróleo e seus derivados, gases liquefeitos ou outras substâncias nocivas ou perigosas entre navios em águas jurisdicionais brasileiras, denominadas operações Ship-to-Ship - Operações STS: 1. Identificação do interessado; 2. Nome ou razão social; 3. Nome Fantasia; 4. Número do CNPJ; 5. Endereço completo; 6. Telefone (fixo e celular); 7. Representantes legais (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail); 8. Dados pessoais de funcionário encarregado de se comunicar com o Ibama no tema Operações STS (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail); 9. Cópia da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos - AATPP válida, conforme Instrução Normativa Ibama n.º 05/2012 e suas atualizações; 10.Declaração que a área pretendida para realização da Operação STS não se enquadra nas áreas de proibida, conforme critérios a seguir: 10.1. Áreas costeiras a menos de 50 km da linha de base; 10.2. Áreas a menos de 50 km de Unidades de Conservação marinhas (federais, estaduais ou municipais); 10.3. Área do Complexo Recifal de Abrolhos, entre os paralelos 15º 45' S e 19º 28' S. 11. Áreas que se enquadrem no item 11.1 e/ou no item 11.2 poderão analisadas pelo órgão ambiental competente mediante justificativa técnica, nos termos desta IN. 12. Lista das normas nacionais (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Resoluções) relacionadas à matéria - apresentar lista das normas que serão seguidas pela empresa e suas contratadas; 13. Lista das Convenções, Códigos, Resoluções e outros instrumentos pertinentes da Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization - IMO) - apresentar lista dos instrumentos internacionais que serão seguidos pela empresa e suas contratadas; 14. Declaração que os equipamentos e materiais constantes no Plano de Emergência Individual, aprovado pelo Ibama, não serão compartilhados para uso nas operações STS. 15. Declaração de que a área pretendida para realização da Operação STS não encontra-se abrangida por processo de licenciamento ambiental federal, estadual ou municipal. ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ANÁLISE DE RISCO OPERAÇÃO DE SHIP-TO-SHIP Este Termo de Referência - TR tem por objetivo apresentar as informações referenciais para a elaboração de Estudo de Análise de Risco - EAR, Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR e Plano de Emergência Individual - PEI necessários para a realização de operações Ship-to-Ship em águas sob jurisdição brasileira. O EAR, o PGR e o PEI deverão conter, no mínimo, os conteúdos elencados neste TR, mantendo, obrigatoriamente, a itemização proposta. Caso seja necessário alterar a itemização do estudo deverá ser apresentada tabela de correlação entre os itens deste TR e a correspondência do documento, de modo a facilitar a localização dos mesmos. Na hipótese de impedimento, limitação ou discordância para atendimento de qualquer um dos itens propostos neste termo de referência, deverá ser apresentada justificativa objetiva e bem fundamentada, a ser avaliada pelo Ibama. A equipe técnica, a empresa consultora e a empresa interessada são responsáveis pelas informações apresentadas e sujeitam-se às sanções administrativas, civis e penais, conforme Art. 69-A da Lei n.º 9.605/98 e do Art. 82 do Decreto n.º 6.514/08 e alterações, que estabelecem sanções para aqueles que elaborarem ou apresentarem estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. Os documentos EAR, PGR, PEI e todos seus anexos deverão ser apresentados integralmente em língua portuguesa. ESTUDO DE ANÁLISE DE RISCO - EAR 1. Identificação do interessado: I- nome ou razão social; II- nome Fantasia; III- número do CNPJ; IV- endereço completo; V- telefone; VI- representantes legais (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail); VII- pessoa de contato encarregado de se comunicar com o Ibama no tema operações STS (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail); 2. Identificação da empresa responsável pelo estudo: I- nome ou razão social; II- número do CNPJ; III- endereço completo; IV- telefone e e-mail; V- representantes legais (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail); VI- pessoa de contato (nome, endereço, telefone e e-mail); 3. Identificação da equipe técnica responsável pela elaboração do estudo: I- nome completo; II- número do CPF; III- formação profissional e área de atuação no estudo; IV- número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber; 4. Normas Aplicáveis: 4.1. Lista das normas nacionais (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Resoluções) relacionadas à matéria - apresentar lista das normas que serão seguidas pela empresa e suas contratadas. 4.2. Lista das Convenções, Códigos, Resoluções e outros instrumentos pertinentes da Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization - IMO) - apresentar lista dos instrumentos internacionais que serão seguidos pela empresa e suas contratadas. 5. Identificação da área pretendida para realizar a atividade: 5.1. Coordenadas geográficas da área pretendida para realização da operação STS. 5.2.Indicação da área em carta náutica, contendo a distância mais próxima da costa. 5.3.Identificar se a área pretendida se enquadra em áreas de proibição às operações STS. 6. Descrição detalhada da atividade de STS: I- modalidade a ser utilizada; II- descrição detalhada de cada uma das etapas da operação STS; III- tempo de duração de cada uma das etapas/atividades; IV- volume máximo envolvido em cada operação STS; V- tempo total da operação STS (máximo estimado); VI- quantidade máxima de operações STS previstas por mês; VII- listar os tipos de petróleo e derivados ou outros produtos que se pretende transferir nas operações STS; VIII- diâmetro e comprimento dos mangotes e vazão máxima de transferência; IX- caracterização dos parâmetros e condições a) de segurança (válvulas de controle, remotas, de segurança, de alívio e intertravamentos); b) de monitoramento; e c) procedimentos de emergência; X- apresentação das condições limitantes para realização de operação STS; XI- devem ser mencionados os critérios de segurança, incluindo as medidas preventivas adotadas na fase prévia ao início da atividade, não vinculadas aos cenários acidentais, mas que são adotadas como melhores práticas na realização de STS. 7. Propriedades físico-químicas e toxicológicas agudas de todos os produtos a serem movimentados, considerando as diferentes características conforme a origem do produto, quando cabível: I- propriedade: peso molecular, estado físico na condição ambiente, aparência, odor, pressão de vapor, viscosidade, densidade relativa, solubilidade; II- reatividade: instabilidade, condições para decomposição e os respectivos produtos gerados; III- dados de Inflamabilidade: limites de inflamabilidade, energia de ignição, ponto de autoignição, ponto de fulgor; IV- persistência do produto líquido no corpo hídrico, informando mecanismos de degradação do produto no corpo d'água; V- apresentar possíveis interações do produto nas condições da operação, por exemplo a interação do produto com a água salina, possíveis reações que possam ocorrer em função do aumento ou diminuição de pressão durante o transbordo e etc.; VI- apresentar Ficha de Dados de Segurança (FDS), conforme a norma brasileira ABNT NBR 14725:2023, e suas atualizações, de cada produto a ser movimentado em anexo. 8. Caracterização da área: 8.1. O estudo deverá apresentar as áreas de influência da operação STS, informando dados, metaoceanográficos, hidrodinâmica da região, meio biótico (biota aquática, mamíferos e quelônios marinhos), área ambientalmente sensível ou protegida, unidade de conservação marinha, atividades econômicas e as demais que podem ser atingidas em caso de acidente, com base no volume de pior caso e nas modelagens de dispersão de óleo, bem como apresentar levantamento de fauna e flora presente nas áreas passíveis de toque, identificando as espécies residentes e migratórias, de acordo com a sazonalidade, quando for o caso. 8.2. Apresentar em mapa com resolução e escala adequadas a localização da área que será realizada a operação STS. 9. Análise Histórica de Acidentes: 9.1. A elaboração da Análise Histórica de Acidentes, no contexto do EAR, tem como principal finalidade subsidiar a definição das frequências de acidentes, bem como auxiliar na identificação dos prováveis cenários acidentais. 9.2. Deve ser realizado levantamento completo de todos os acidentes ocorridos em atividades similares e/ou com o tipo de operação em questão tanto em nível nacional quanto internacional, incluídos aqueles ocorridos sob comando da empresa interessada. 9.3. Quaisquer dados e referências utilizados na análise histórica devem ser disponibilizados para acesso integral do Ibama. Os dados históricos levantados devem ser atualizados, sempre que houver disponibilidade de informações. 9.4. Ressalta-se que a análise histórica não deve se limitar a uma mera compilação de dados, devendo apresentar uma análise crítica em comparação com a atividade pretendida. 9.5. Para cada acidente deve ser apresentado, no mínimo: I- etapa da operação STS (manobra de aproximação ou afastamento, amarração/desamarração, conexão/desconexão de mangotes, transferência de carga, dentre outros); II- data/período de obtenção dos dados; III- volume vazado; IV- causa(s); V- fonte dos dados; VI- indicar se houve vazamento para o meio ambiente (sim ou não); VII- efeitos (consequências) para o meio ambiente; VIII- tempo estimado para interrupção do vazamento, caso haja essa informação; IX- adicionalmente, este item deve apresentar análise dos dados apontando o número total de operações STS considerando referências bibliográficas e banco de dados, o total de acidentes e o volume total vazado (ex. 4000 operações STS houve 15 acidentes decorrente de falha em mangote, com total vazado de 45 barris. Isso equivale a uma média de 3,75 acidentes por 1000 operações e volume médio de 3 barris/acidente); X- Sempre que a informação estiver disponível, a frequência de acidentes deve ser X- apresentada considerando as causas identificadas. 10. Análise e identificação de perigos: 10.1. Análise Preliminar de Perigo - APP: 10.1.1. A identificação de perigos, que tem por objetivo definir os cenários acidentais, durante a operação de STS, deverá ser realizada por meio da aplicação da técnica Análise Preliminar de Perigos (APP) conjugada com a Análise Histórica de Acidentes; 10.1.2. A Análise Preliminar de Perigos (APP) deverá ser apresentada no formato de planilha e abranger tanto as falhas intrínsecas de equipamentos, de instrumentos e de materiais, como erros operacionais, que possam provocar acidentes ambientais/incidentes. Devem ser contempladas todas as etapas da operação STS; 10.1.3. Na APP devem ser identificados os perigos, suas causas, efeitos (consequências), frequência, severidade, risco, dispositivos de proteção/controle e observações/recomendações; 10.1.4. Deverão ser apresentados, no mínimo, os cenários padrões da atividade STS listados a seguir, sendo necessária apresentação de justificativa caso não apresente alguns dos cenários. Tais cenários padrões foram baseados considerando o histórico de acidentes e cenários acidentais avaliados: I- manobras de aproximação, afastamento, amarração, desamarração, atracação e desatracação; II- rompimento dos cabos de amarração; III- avarias/rompimento das defensas;