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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 866

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400866 866 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV- procedimento de conexão e desconexão de mangotes; V- transferência de carga; VI- colisão entre embarcações (navio aliviador, recebedor e embarcação de apoio), fissura de casco; VII- explosão e/ou incêndio; VIII- operação de equipamentos de transferência e estruturas associadas (válvulas, mangotes, etc.); IX- comunicação entre as embarcações; X- transbordo de tanques; XI- falta de energia em embarcação; dentre outros. 10.1.5. Na discussão dos cenários acidentais, deverão ser considerados: I- o tipo de produto derramado: Classificar de acordo com o grau API, quando pertinente; II- o regime do derramamento (instantâneo ou contínuo); III- o volume do derramamento: O cálculo dos volumes estimados deverá ser justificado com memória de cálculo; IV- a possibilidade do produto atingir o corpo d'água; as condições meteorológicas e hidrodinâmicas; V- identificação do volume de pior caso. 10.2. Classificação dos Perigos em Categorias de Frequência e Severidade: 10.2.1. Esta fase envolve a estimativa das probabilidades de ocorrência dos perigos identificados. Para tal estimativa deverão ser utilizados os dados obtidos na análise histórica de acidentes. 10.2.2. A APP deverá se basear nas tabelas de frequência, severidade e na matriz de risco apresentadas a seguir. A empresa poderá utilizar outra metodologia desde que devidamente justificada. Tabela 1. Categorias de frequência de ocorrência dos perigos identificados. . .Categoria .Denominação .Frequência .Descrição . . A . Extremamente remota .Até 0,1 vez a cada mil operações . Cenários que dependem de falhas múltiplas de sistemas de proteção ou rupturas por falha mecânica de vasos de pressão. Conceitualmente possível, mas extremamente improvável de ocorrer durante a realização da atividade de STS. . . B . Remota .Até uma vez a cada mil operações . Falhas múltiplas na operação (humanas e/ou equipamentos) ou rupturas de equipamentos de grande porte. Sem registro de ocorrência em operações de STS. Não esperado ocorrer durante a realização da atividade de STS. . . C . Improvável .Até uma vez a cada cem operações . A ocorrência do cenário depende de uma única falha (humana ou equipamento). Pouco provável de ocorrer durante a realização da atividade de STS. . . D . Provável .Até uma vez a cada dez operações . Esperado ocorrer até uma vez a cada 1000 operações STS . . E . Frequente .Mais de uma vez a cada dez operações . Esperado de ocorrer várias vezes a cada 1000 operações STS Tabela 2. Categorias de severidade dos perigos identificados. . .Categoria .Denominação .Descrição . .I .Desprezível .Sem danos ou danos insignificantes ao meio ambiente . .II .Marginal .Danos leves ao meio ambiente . .III .Crítica .Danos severos ao meio ambiente - Exige ações corretivas imediatas para evitar seu desdobramento em catástrofe . .IV .Catastrófica .Danos irreparáveis ao meio ambiente (reparação lenta ou impossível) Matriz de Risco: Elaborar matriz estabelecendo a relação entre a frequência e a severidade, com o objetivo de identificar o nível de risco, conforme modelo apresentado a seguir: 1_MMA_24_001 11. Vulnerabilidade Ambiental 12. Este item tem por objetivo avaliar os efeitos de incidentes de poluição por óleo ou outro produto perigoso sobre o meio ambiente nas áreas passíveis de serem atingidas por estes incidentes. 13. Visa conhecer e preparar para situações de emergência em áreas de sensibilidade ambiental que possam ser impactadas por vazamentos. Correlaciona de forma qualitativa a sensibilidade ambiental e volumes máximos vazados em ambientes vulneráveis ao derramamento do óleo ou outro produto, práticas e recursos da contingência, ações de mitigação para proteção dos elementos ambientais e usos sócio-econômicos, permitindo identificar o grau de importância dos cenários de vazamento. 14. Descarga de pior caso: 14.1. Deverá ser calculado o volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso dentre as hipóteses acidentais definidas no item 10, utilizando as unidades do Sistema Internacional (SI). 14.2. O cálculo do volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso deverá ser realizado com base nos seguintes critérios: a) acidentes com embarcações: Vpc = V1, onde: Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso V1 - capacidade máxima do tanque de maior capacidade (1)(2) (1) No caso de tanques que operem equalizados, deverá ser considerada a soma da capacidade máxima dos tanques. (2) A empresa poderá apresentar justificativa devidamente embasada em dados técnicos para utilizar outra metodologia para cálculo do VPC, no caso de tanques equalizado. b) operação de transferência de carga: Vpc = (T1 + T2) x Q1, onde: Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso T1 - tempo estimado para detecção do derramamento T2 - tempo estimado entre a detecção e a interrupção do derramamento Q1 - vazão máxima de operação. (1) T1 e T2 não devem ser inferiores a 10 min. A empresa pode requerer redução dos referidos tempos, desde que justificado tecnicamente e aprovado pelo órgão ambiental competente. Análise de simulação da contingência 14.3. A empresa deve elaborar estudo de modelagem para a simulação da trajetória e da dispersão das manchas de óleo, ou de outro produto perigoso se houver parâmetro para a modelagem, oriundas do cenário de pior caso. Deve ser informado a probabilidade de toque de óleo ou outro produto nocivo na costa brasileira e o tempo mínimo previsto para que isso ocorra. A responsabilidade quanto a veracidade dos dados e resultados da modelagem é da empresa requerente e da empresa executora. 15. Análise de Vulnerabilidade: 15.1. Este item tem por objetivo avaliar os efeitos de incidentes de poluição por óleo ou outro produto nocivo sobre a segurança da vida humana e o meio ambiente nas áreas passíveis de serem atingidas por estes incidentes. 15.2. Deve ser apresentado mapeamento e caracterização das áreas passíveis de serem atingidas em caso de acidente, considerando o levantamento de fauna e flora presente nas áreas passíveis de toque - identificado no item Caracterização da área deste TR, com base no volume de pior caso e nas modelagens de dispersão de óleo para a atividade de STS. 15.3. A análise de vulnerabilidade deve levar em consideração a probabilidade de o produto atingir determinadas áreas e a sua sensibilidade a tal produto dessas áreas ao mesmo. 15.4. Para acidentes envolvendo óleo devem ser utilizadas as Cartas de Sensibilidade Ambiental a Derramamentos de Óleo - Cartas SAO, elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. 15.5. A localização das áreas vulneráveis deverá estar indicada em desenhos e mapas, em escala apropriada, com legendas indicativas. 15.6. A determinação das áreas passíveis de serem atingidas deve ser realizada a partir dos cenários acidentais definidos no item 10, em particular o volume de derramamento correspondente à descarga de pior caso, utilizando-se para tal modelos de transporte e dispersão de óleo, quando couber. 15.7. Nas áreas passíveis de serem atingidas por incidentes de poluição por óleo, deverá ser avaliada, conforme o caso, a vulnerabilidade de: