DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400870 870 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os membros serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados por Portaria específica da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. § 3º Poderão ser convidados, como colaboradores eventuais, representantes de outras áreas do Ministério, de órgãos da Administração Pública ou de entidades externas, conforme a pauta. § 4º As matérias relativas ao uso compartilhado da edificação pelo Ministério de Minas e Energia e demais entes serão previamente submetidas à consulta dos intervenientes envolvidos. Art. 9º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração exercerá a função de Secretária-Executiva do Colegiado, competindo-lhe: I - organizar as reuniões e lavrar as atas; II - acompanhar a execução das deliberações da Comissão; III - apoiar a elaboração de documentos, planos e relatórios; e IV - exercer outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento da Comissão. CAPÍTULO IV DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE Art. 10. O Ministério adotará medidas progressivas e contínuas para assegurar a acessibilidade plena em suas instalações físicas, serviços e comunicações, compreendendo: I - adequação arquitetônica e urbanística dos espaços; II - oferta de recursos de tecnologia assistiva; III - acessibilidade digital nos sistemas de informação, sítios eletrônicos e portais; IV - oferta de serviços em Libras, Braille, audiodescrição, legendagem e comunicação alternativa; V - reserva de vagas de estacionamento acessíveis; e VI - capacitação continuada dos servidores em atendimento inclusivo. CAPÍTULO V DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO Art. 11. A cada dois anos, até o dia 31 de março, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão elaborará Plano de Trabalho Bienal de Acessibilidade e Inclusão, com definição de metas, ações, cronograma e responsáveis. Parágrafo único. O conteúdo do Plano de Trabalho Bienal de Acessibilidade e Inclusão será objeto de regulamentação por ato do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 12. A Comissão Permanente de Acessibilidade elaborará Relatório Anual de Acessibilidade e Inclusão e o encaminhará à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração até 31 de março do ano subsequente, que o publicará no portal institucional do Ministério. Art. 13. O Ministério realizará pesquisa periódica para identificar servidores e colaboradores com deficiência, tipos de deficiência, barreiras enfrentadas e necessidades específicas, de modo a subsidiar as ações desta Política. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A implementação desta Política observará os recursos orçamentários disponíveis e será contemplada nas peças de planejamento e execução do Ministério, especialmente no Plano Anual de Contratações. Art. 15. Caberá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SPOA prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com revisão periódica a cada quatro anos. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.006242/2025-49, resolve: Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo I à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo II da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Usina .C EG .GFrevisada [MWméd] . .Bom Jardim I .UFV.RS.CE.051608-2.01 .14,50 . .Bom Jardim III .UFV.RS.CE.051610-4.01 .14,40 . .Lins 03 .UFV.RS.PI.049928-5.01 .31,70 . .Lins 04 .UFV.RS.PI.049929-3.01 .31,90 . .Lins 05 .UFV.RS.PI.049930-7.01 .31,80 . .Lins 06 .UFV.RS.PI.049931-5.01 .32,00 . .Lins 07 .UFV.RS.PI.049932-3.01 .31,90 . .Lins 08 .UFV.RS.PI.049933-1.01 .32,00 ANEXO II MONTANTES DE GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA REVOGADOS . .Usina Solar Fotovoltaica .At o .Publicação . .Bom Jardim I e III .Anexo da Portaria nº 928/SPE/MME, de 13 de setembro de 2021 .Diário Oficial da União de14 de setembro de 2021 - Seção: 1, Volume: 159, Número: 174, Página: 56 . .Lins 03 a 08 .Anexo da Portaria nº 1.869/SPE/MME, de 23 de dezembro de 2022 .Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2022 - Seção: 1, Volume: 160, Número: 243, Página: 96 DESPACHO DECISÓRIO Nº 27/2025/SNTEP O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, resolve: Processo nº 48340.004724/2025-64. Interessada: Seival Sul Mineração Ltda. ("SSM"). Assunto: Análise do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro da precificação do carvão mineral, utilizado como combustível na Usina Termelétrica Pampa Sul. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 14/2025/DPSE/SNEE e do Parecer nº 395/2025/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 01476/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1481/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, não conheço o pedido apresentado. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDENCIA DE INOVACAO E TRANSICAO ENERGETICA DESPACHO Nº 3.212, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.033197/2025-15 Interessado: Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE. CNPJ: 02.302.101/0001-42, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 63.304,62 (sessenta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-0393-2014/2014 ; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.295, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.034031/2025-16 Interessado: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 145.670,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-0404-2014/2014 e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.036177/2025-04, Interessado: CELESC Distribuição S.A ., CNPJ: 08.336.783/0001-90. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 831.194,10 (oitocentos e trinta e um mil, cento e noventa e quatro reais e dez centavos), referente à realização Plano de Gestão, código PG-05697-0014/2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.523, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.036208/2025-19. Interessado: CELESC Distribuição S.A ., CNPJ: 08.336.783/0001-90. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 637.928,72 (seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), referente à realização Plano de Gestão, código PG-05697-0013/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.529, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.036208/2025-19. Interessado: CELESC Distribuição S.A ., CNPJ: 08.336.783/0001-90. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 637.928,72 (seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), referente à realização Plano de Gestão, código PG-05697-0013/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.591, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.035001/2025-27, 48500.034605/2025-56, 48500.035012/2025-15, 48500.035352/2025-38, 48500.035358/2025-13 e 48500.035361/2025-29. Interessado: Listados no Anexo da Íntegra desse Despacho. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras Eólicas, descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.692, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.022295/2025-27. Interessado: .Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, CNPJ 33.000.167/0001-01. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Ibirité conforme Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.767, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: indicados no Anexo. Decisão: alterar as características técnicas das UFV Seriemas 1 a 8. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente