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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 982

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400982 982 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROC Nº 729, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077518/2025-95, decide: Art. 1º Habilitar a empresa BECORE LOGISTICA LTDA, CNPJ Nº 47.764.976/0001- 02, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.078133/2025-45, decide: Art. 1º Habilitar a empresa G8 TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 13.473.188/0001- 37, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina; II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina; III - Brasil e Paraguai; IV - Brasil e Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 731, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.075035/2025-56, decide: Art. 1º Habilitar a empresa MYE LOGISTICA LTDA, CNPJ Nº 59.862.687/0001-17, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina; II - Brasil e Paraguai, e III - Brasil e Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 732, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077197/2025-29, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA GOBOR LTDA, CNPJ nº 77.505.550/0001-97, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e pelo Uruguai; II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina; III - Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina e IV - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 734, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077546/2025-11, decide: Art. 1º Habilitar a empresa COOPERATIVA COOTRANINT DE TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA - COOTRANINT, CNPJ Nº 31.575.158/0001-13, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, com trânsito autorizado pelo Uruguai e pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROD Nº 1.443, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.071691/2025-80, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Vex Painéis Ltda. (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de de 51 estruturas de painéis publicitários (Painéis publicitários LED em submarinos) e 06 estruturas do tipo topo estático sobre a cobertura das praças de pedágio nas faixas de domínio da BR-381/MG/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007, na seguinte localização: . ID Rodovia km .Coordenadas Fuso Município Tipo de Publicidade . . . . .E .N . . . . .1 .BR-381/SP .007+200 .353.887,00 .7.465.874,00 .23 .Vargem/SP .10 estruturas de painéis publicitários LED e uma Estrutura de painel publicitário no topo de pedágio . .2 .BR-381/MG .545+900 .560.172,00 .7.758.710,00 .23 .Itatiaiuçu/MG .07 estruturas de painéis publicitários LED e uma Estrutura de painel publicitário no topo de pedágio . .3 .BR-381/MG .597+700 .531.130,00 .7.722.992,00 .23 .Carmópolis de Minas/MG .08 estruturas de painéis publicitários LED e uma Estrutura de painel publicitário no topo de pedágio . .4 .BR-381/MG .658+300 .503.456,00 .7.677.819,00 .23 .Santo Antônio do Amparo/MG .06 estruturas de painéis publicitários LED e uma Estrutura de painel publicitário no topo de pedágio . .5 .BR-381/MG .735+500 .475.121,00 .7.617.438,00 .23 .Carmo da cachoeira/MG .10 estruturas de painéis publicitários LED e uma Estrutura de painel publicitário no topo de pedágio . .6 .BR-381/MG .805+200 .434.862,00 .7.570.322,00 .23 .São Gonçalo de Sapucaí/MG .10 estruturas de painéis publicitários LED e uma Estrutura de painel publicitário no topo de pedágio Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Vex Painéis Ltda. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO DECISÃO SUROD Nº 1.448 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.072980/2025-04, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí - SAAE (CNPJ nº 00.460.408/0001-46), para readequação de rede de água tratada na faixa de domínio da BR-381/MG, do km 897+853 ao km 898+300, sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007, na seguinte localização: Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí - SAAE e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO DECISÃO SUROD Nº 1.451 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.029620/2025-84, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no processo em referência, necessários à execução das obras de retaludamento na BR-386/RS no km 340+700, obrigação prevista no item 3.2.4. do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 01/2019. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (CNPJ nº 32.161.500/0001-00), detentora do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2019, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Fica revogada a Decisão SUROD nº 779, de 11 de julho de 2025. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO