DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400986 986 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.983, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1121565-54.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.964683/2025- 19, e considerando o que consta no processo nº 50505.056895/2025-91, decide: Art. 1º Deferir o pedido da ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 01.502.456/0001-12, para autorizar a operação da linha BELO HORIZONTE/MG- CURITIBA/PR, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .BELO HORIZONTE/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .2 .BELO HORIZONTE/MG-CURITIBA/PR . .3 .BELO HORIZONTE/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .4 .BELO HORIZONTE/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .5 .BELO HORIZONTE/MG-JACUPIRANGA/SP . .6 .BELO HORIZONTE/MG-JUQUITIBA/SP . .7 .BELO HORIZONTE/MG-REGISTRO/SP . .8 .BELO HORIZONTE/MG-SAO PAULO/SP . .9 .BELO HORIZONTE/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .10 .BETIM/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .11 .B E T I M / M G - C U R I T I BA / P R . .12 .BETIM/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .13 .BETIM/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .14 .B E T I M / M G - JAC U P I R A N G A / S P . .15 .B E T I M / M G - J U Q U I T I BA / S P . .16 .B E T I M / M G - R EG I S T R O / S P . .17 .BETIM/MG-SAO PAULO/SP . .18 .BETIM/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .19 .CAMBUI/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .20 .C A M B U I / M G - C U R I T I BA / P R . .21 .CAMBUI/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .22 .CAMBUI/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .23 .C A M B U I / M G - JAC U P I R A N G A / S P . .24 .C A M B U I / M G - J U Q U I T I BA / S P . .25 .C A M B U I / M G - R EG I S T R O / S P . .26 .CAMBUI/MG-SAO PAULO/SP . .27 .CAMBUI/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .28 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-EMBU DAS ARTES/SP . .29 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .30 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-JACUPIRANGA/SP . .31 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-JUQUITIBA/SP . .32 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-REGISTRO/SP . .33 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-SAO PAULO/SP . .34 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-TABOAO DA SERRA/SP . .35 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .36 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-CURITIBA/PR . .37 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .38 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .39 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-JACUPIRANGA/SP . .40 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-JUQUITIBA/SP . .41 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-REGISTRO/SP . .42 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-SAO PAULO/SP . .43 .CARMO DA CACHOEIRA/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .44 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .45 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-CURITIBA/PR . .46 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .47 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .48 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-JACUPIRANGA/SP . .49 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-JUQUITIBA/SP . .50 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-REGISTRO/SP . .51 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-SAO PAULO/SP . .52 .CARMOPOLIS DE MINAS/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .53 .CURITIBA/PR-EMBU DAS ARTES/SP . .54 .CURITIBA/PR-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .55 .C U R I T I BA / P R - JAC U P I R A N G A / S P . .56 .C U R I T I BA / P R - J U Q U I T I BA / S P . .57 .C U R I T I BA / P R - R EG I S T R O / S P . .58 .CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP . .59 .CURITIBA/PR-TABOAO DA SERRA/SP . .60 .EXTREMA/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .61 .E X T R E M A / M G - C U R I T I BA / P R . .62 .EXTREMA/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .63 .EXTREMA/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .64 .E X T R E M A / M G - JAC U P I R A N G A / S P . .65 .E X T R E M A / M G - J U Q U I T I BA / S P . .66 .E X T R E M A / M G - R EG I S T R O / S P . .67 .EXTREMA/MG-SAO PAULO/SP . .68 .EXTREMA/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .69 .ITATIAIUCU/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .70 .I T AT I A I U C U / M G - C U R I T I BA / P R . .71 .ITATIAIUCU/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .72 .ITATIAIUCU/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .73 .I T AT I A I U C U / M G - JAC U P I R A N G A / S P . .74 .I T AT I A I U C U / M G - J U Q U I T I BA / S P . .75 .I T AT I A I U C U / M G - R EG I S T R O / S P . .76 .ITATIAIUCU/MG-SAO PAULO/SP . .77 .ITATIAIUCU/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .78 .PERDOES/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .79 .P E R D O ES / M G - C U R I T I BA / P R . .80 .PERDOES/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .81 .PERDOES/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .82 .P E R D O ES / M G - JAC U P I R A N G A / S P . .83 .P E R D O ES / M G - J U Q U I T I BA / S P . .84 .P E R D O ES / M G - R EG I S T R O / S P . .85 .PERDOES/MG-SAO PAULO/SP . .86 .PERDOES/MG-TABOAO DA SERRA/SP . .87 .TRES CORACOES/MG-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR . .88 .TRES CORACOES/MG-CURITIBA/PR . .89 .TRES CORACOES/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .90 .TRES CORACOES/MG-ITAPECERICA DA SERRA/SP . .91 .TRES CORACOES/MG-JACUPIRANGA/SP . .92 .TRES CORACOES/MG-JUQUITIBA/SP . .93 .TRES CORACOES/MG-REGISTRO/SP . .94 .TRES CORACOES/MG-SAO PAULO/SP . .95 .TRES CORACOES/MG-TABOAO DA SERRA/SP DECISÃO SUPAS Nº 2.011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.065115/2025-43, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da BRUBUSS TRANSPORTES E TURISMO - EIRELI, CNPJ nº 21.567.205/0001 - 23, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.012, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.064123/2025-72, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da CATAVENTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.014.885/0001-39, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.068271/2025-16, decide: Art. 1º Habilitar a COOP DE TRANS ALTERNATIVO DE PAS DO EST DE SERGIPE LTDA, CNPJ nº 01.150.736/0001-09, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 694, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2026, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático - DRSAC, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Art. 2º As Instruções de Preenchimento foram reescritas em formato consolidado. Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute: I - na aba Estrutura XML: a) nas tags "ExpOperCred" e "ExpTVM": 1. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise"; 2. inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09" nas tags "RiscSoc", "RiscAmb", "RiscClimFis" e "RiscClimTrans"; 3. inclusão dos tipos "04", "05" e "06" na tag "RiscClimFis"; 4. substituição da tag "MitRiscClimFis" pela tag "AtenRisc"; b) na tag "ExpCliente": 1. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise"; 2. inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09" nas tags "RiscSoc", "RiscAmb", "RiscClimFis" e "RiscClimTrans"; 3. inclusão dos tipos "04", "05" e "06" na tag "RiscClimFis"; 4. troca da denominação da tag "AgrMit" para "RefRisco" e substituição dos códigos "01", "02", "03", "04", "05", "06" e "09" pelos códigos "11", "12", "13", "14" e "15"; c) na tag "ExpSetor": 1. inclusão do atributo "avaliacaoPorFator"; 2. inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09" nas tags "RiscSoc", "RiscAmb", "RiscClimFis" e "RiscClimTrans"; 3. inclusão dos tipos "04", "05" e "06" na tag "RiscClimFis"; d) na tag "DocumentoDRSAC": 1. inclusão da tag "CarteiraTotal"; II - na aba Leiaute: a) no grupo "Exposição ao Risco da Operação de Crédito": 1. alteração do nome do grupo para "Exposição ao Risco de Ativos"; 2. correção da descrição do campo "Exposição de Ativos"; 3. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise" nos campos "Exposição de Operação de Crédito" e "Exposição de TVM"; b) no grupo "Exposição ao Risco do Cliente": 1. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise" no campo "Exposição do Cliente". c) no grupo "Exposição ao Risco do Setor Econômico do Cliente": 1. alteração do nome do grupo para "Exposição ao Risco do Setor Ec o n ô m i c o " ; 2. inclusão do atributo "avaliacaoPorFator" no campo "Exposição do Setor";