DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400987 987 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) no grupo "Detalhe das Informações": 1. substituição do campo "Mitigador Risco Climático Físico" pelo novo campo "Atenuante de Risco"; 2. alteração do nome dos campos: 2.1. "Agravantes e Mitigadores" para "Referências para análise de risco do cliente"; 2.2. "Tipo de Agravantes e Mitigadores" para "Tipo de Referência para Risco do Cliente"; 2.3. "Situação de Agravantes e Mitigadores" para "Situação de Referências para Risco do Cliente"; 3. inclusão dos campos "Atenuante de Risco" e "Dimensão do atenuante de risco"; e) inclusão do novo grupo "Carteira Total" e de seus campos; III - na aba Anexos: a) ajustes nas observações dos anexos 06, 07, 08, 09 e 18; b) no anexo 08: inclusão dos tipos "04", "05" e "06"; c) no anexo 09: inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09"; d) nos anexos 11 e 17: ajustes nos nomes dos anexos; e) no anexo 16: ajuste no nome do anexo e substituição dos códigos "01", "02", "03", "04", "05", "06" e "09" pelos códigos "11", "12", "13", "14" e "15"; f) inclusão dos anexos 21 a 26. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 695, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a versão 1.12 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso VIII, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 1.12 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O Manual das Interfaces de Comunicação está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 367, de 31 de março de 2023. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PEREIRA ARAÚJO ANEXO Manual das Interfaces de Comunicação Versão 1.12 Histórico de revisão . .Data .Versão .Descrição das alterações . .14/11/2019 .1.0 .Versão inicial. . .17/01/2020 .1.1 .Conectividade: - Inclusão de referência ao Manual de Redes da RSFN; - Atualização do link para o Manual de Segurança RSFN; - Detalhamento do comportamento do DNS. Endpoints: . . . .- Mudança da URL base de produção e inclusão da URL de homologação; Endpoint Entrada: - Esclarecimento sobre idempotência no envio de mensagens duplicadas. Endpoint Saída: - Esclarecimento sobre interrupção. . . . .Diversos: - Cabeçalhos SPI-ResourceId e SPI-PullNext alterados para PI-ResourceId e PI-PullNext. . .17/02/2020 .1.2 .Incluída a interface do DICT. Renomeado o arquivo de "Manual da Interface de Comunicação" para "Manual das Interfaces de Comunicação". . .28/07/2020 .1.3 .Retiradas referências ao documento de especificações e alterado o título e nome do arquivo. DICT: Modificada a sessão do DICT para referenciar assinatura de mensagens. I CO M : - Remoção de "Transfer-Encoding: gzip, chunked" para envio compactado. Recomendação de uso de "ContentEncoding" para essa finalidade; - Admitidos novos cabeçalhos; . . . .- Adoção de envio e recebimento de múltiplas mensagens em uma mesma requisição (multipart); - Incluído o endpoint Catálogo: versões das mensagens aceitas e enviadas pela API; - Remoção da seção "Pendências". ARQ: incluída documentação sobre o serviço de transferência de arquivos. . .12/08/2020 .1.4 .Alterado padrão visual. Adicionada seção com dicas para melhoria de desempenho na leitura de mensagens em situação de carga. Alteração nas portas HTTPS para os serviços ICOM e ARQ. . .19/08/2020 .1.5 .Correção na documentação de PI-ResourceId nos casos de requisições multipart no endpoint de saída. . .06/10/2020 .1.6 .API ARQ: informação sobre uso de cabeçalhos ETag, "ETag", "Last-Modified", "If-None-Match" e "If- ModifiedSince". Cabeçalho Host deverá ser enviado sem a porta (ICOM, DICT e ARQ). . .14/10/2020 .1.7 .Criação da seção 2.2.1.5 - Limitação da Quantidade Máxima de Transações Agendadas por Unidade de Tempo. Ajuste pontual na definição do PI-Resource-ID, na seção 2.2.1.3. . .30/04/2021 .1.8 .Criação da seção 2.2.1.6 - Limitação de Tráfego de Mensagens e Operações. . .04/01/2022 .1.9 .Alteração nos valores da seção 2.2.1.5 - Limitação da quantidade máxima de transações agendadas por unidade de tempo. . .17/10/2022 .1.10 .Inclusão do texto na seção 2.2.1.6. para alteração dos parâmetros de balde dos participantes, a critério do BAC E N . . .31/03/2023 .1.11 .- Alteração nos valores do bucket e do acréscimo de tokens na seção 2.2.1.6 - com validade a partir de 02/05/2023. - Criação da seção 1.2 - Canais de transmissão de mensagens - com validade a partir de 29/10/2023. - Alterações nos textos das seções 2.2, 2.2.1.5, 2.2.1.6, 2.2.2.10 para inclusão das especificações relativas ao canal secundário - com validade a partir de 29/10/2023. . .23/12/2025 .1.12 .- Remove texto desatualizado na seção Apresentação - Remove menções às datas passadas de implantação do canal secundário nas seções 1.2, 2.2 e 2.2.1.5 - Remove todo o item desatualizado "Limitação da quantidade máxima de transações agendadas por unidade de tempo" - Adiciona bucket para trck.002 - Adiciona informação sobre o tempo de exclusão dos arquivos no ARQ N OT A O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR. Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR. RICARDO PEREIRA ARAÚJO Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA Nº 4.167, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a definição do tema do 15º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União, no âmbito do Programa Educação Cidadã. A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 25, caput, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo nº 00190.111883/2025-59, resolve: Art. 1º Definir como tema do 15º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União (15º CDR): "FATO OU BOATO? O PODER DA VERDADE NA ERA DA I N FO R M AÇ ÃO " . Art. 2º O 15º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União será instituído e regulamentado por meio de Portaria específica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE GAMA ANDRADE Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA-2025), art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, inciso III; e § 10, inciso I; c/c art. 52, §1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 1.652.066,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil e sessenta e seis reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO