DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400988 988 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXOS . .ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público . .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público . .ANEXO I Crédito Suplementar .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R .0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público .1.652.066 . .AT I V I DA D ES . . . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 .1.652.066 . 0031 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 03 122 .1.652.066 . . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 .1.652.066 . .TOTAL - FISCAL .1.652.066 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .1.652.066 . . . . .ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público . .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público . .ANEXO II Crédito Suplementar .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público .1.652.066 . .AT I V I DA D ES . . . 0031 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 .75.820 . 0031 2004 5664 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 03 331 .75.820 . F 3- ODC 1 90 0 1000 .75.820 . 0031 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 .25.279 . 0031 212B 5664 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 03 331 .25.279 . F 3- ODC 1 90 0 1000 .25.279 . 0031 2549 Comunicação e Divulgação Institucional 03 131 .8.039 . 0031 2549 0001 Comunicação e Divulgação Institucional - Nacional 03 131 .8.039 . F 3- ODC 2 90 0 1000 .8.039 . 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 .1.542.928 . 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 .1.542.928 . F 3- ODC 2 90 0 1000 .1.483.128 . . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .1000 .59.800 . .TOTAL - FISCAL .1.652.066 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .1.652.066 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria PGR/MPF nº 473, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença física dos membros do Ministério Público Federal nas sessões presenciais e híbridas de julgamento dos Tribunais perante os quais oficiem. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 20, 26, inciso XIII, 49, inciso XXII, e 236, inciso V, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 473, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 187, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................. Parágrafo único. A obrigatoriedade aplica-se também aos membros escalados como substitutos nas sessões de julgamento, devendo, nos dias em que designados, estarem à disposição na localidade em que será realizado o ato para eventual necessidade de comparecimento presencial." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST/CSJT/GP/SG/SEOFI Nº 86, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre crédito suplementar em favor de Tribunais do Trabalho no valor que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 52, § 1º, II, e § 2º, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)), c/c o inciso I, §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2025)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29, de 20 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, tipo 400, em favor de Tribunais do Trabalho, no valor global de R$ 134.665.232,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 111/2025 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. VIEIRA DE MELLO FILHO