DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600088 88 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Indústria do Fumo .13 - 1 .Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo .Sim .Não . Indústrias Diversas .14 - 1 .Usinas de produção de concreto .Sim .Não . . .14 - 2 .Usinas de produção de asfalto .Sim .Não . .15 - 1 .Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos .Sim .Não . .15 - 2 .Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira .Sim .Não . .15 - 3 .Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo .Sim .Não . .15 - 4 .Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira .Sim .Não . .15 - 5 .Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos .Sim .Não . .15 - 6 .Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos .Sim .Não . .15 - 7 .Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais .Sim .Não . Indústria Química .15 - 8 .Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos .Sim .Não . .15 - 9 .Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas .Sim .Não . .15 - 10 .Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes .Sim .Não . .15 - 11 .Fabricação de fertilizantes e agroquímicos .Sim .Não . .15 - 12 .Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários .Sim .Não . .15 - 13 .Fabricação de sabões, detergentes e velas .Sim .Não . .15 - 14 .Fabricação de perfumarias e cosméticos .Sim .Não . . .15 - 15 .Produção de álcool etílico, metanol e similares .Sim .Não . .16 - 1 .Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares .Sim .Não . .16 - 2 .Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal .Sim .Não . .16 - 3 .Fabricação de conservas .Sim .Não . .16 - 4 .Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados .Sim .Não . .16 - 5 .Beneficiamento e industrialização de leite e derivados .Sim .Não . .16 - 6 .Fabricação e refinação de açúcar .Sim .Não . .16 - 7 .Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais .Sim .Não . Indústria de Produtos Alimentares e Bebida .16 - 8 .Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação .Sim .Não . .16 - 9 .Fabricação de fermentos e leveduras .Sim .Não . .16 - 10 .Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais .Sim .Não . .16 - 11 .Fabricação de vinhos e vinagre .Sim .Não . .16 - 12 .Fabricação de cervejas, chopes e maltes .Sim .Não . .16 - 13 .Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais .Sim .Não . . .16 - 14 .Fabricação de bebidas alcoólicas .Sim .Não . .17 - 1 .Produção de energia termoelétrica .Sim .Sim . .17 - 4 .Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas .Sim .Não . .17 - 5 .Dragagem e derrocamentos em corpos d'água .Sim .Não . Serviços de Utilidade .17 - 57 .Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos .Sim .Não . .17 - 61 .Disposição de resíduos especiais .Sim .Não . .17 - 67 .Recuperação de áreas degradadas .Sim .Sim . .17 - 68 .Recuperação de áreas contaminadas .Sim .Não . . .17 - 69 .Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" .Sim .Não . .18 - 1 .Transporte de cargas perigosas .Sim .Sim . .18 - 2 .Transporte por dutos .Sim .Não . .18 - 3 .Marinas, portos e aeroportos .Sim .Não . .18 - 4 .Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos .Sim .Não . Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio .18 - 5 .Depósito de produtos químicos e produtos perigosos .Sim .Não . .18 - 6 .Comércio de combustíveis e derivados de petróleo .Sim .Não . .18 - 7 .Comércio de produtos químicos e produtos perigosos .Sim .Não . .18 - 83 .Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" .Sim .Sim . . .18 - 84 .Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" .Sim .Não . .Turismo .19 - 1 .Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos .Sim .Não . .20 - 2 .Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais .Sim .Sim . .20 - 5 .Utilização do patrimônio genético natural .Sim .Sim . .20 - 6 .Exploração de recursos aquáticos vivos .Sim .Sim . .20 - 21 .Importação ou exportação de fauna nativa brasileira .Sim .Sim . .20 - 22 .Importação ou exportação de flora nativa brasileira .Sim .Sim . Uso de recursos naturais .20 - 23 .Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV .Sim .Não . .20 - 25 .Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X .Sim .Não . .20 - 26 .Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura .Sim .Sim . .20 - 35 .Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente .Sim .Sim . .20 - 37 .Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente .Sim .Não . .20 - 54 .Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II .Sim .Sim . .20 - 63 .Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II .Sim .Sim . . .20 - 81 .Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020 .Sim .Sim . Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 .21 - 3 .Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal .Sim .Não . .21 - 5 .Pesquisa e experimentação de agrotóxicos e remediadores .Sim .Não . .21 - 28 .Conversão de sistema de Gás Natural - Resolução CONAMA nº 291/2001 .Sim .Não . .21 - 30 .Operação de rodovia - Lei nº 6.938/1981: art. 10 .Sim .Não . .21 - 31 .Operação de hidrovia - Lei nº 6.938/1981: art. 10 .Sim .Não . .21 - 32 .Operação de aeródromo - Lei nº 6.938/1981: art. 10 .Sim .Sim . .21 - 33 .Estações de tratamento de água - Lei nº 6.938/1981: art. 10 .Sim .Não . .21 - 34 .Transmissão de energia elétrica - Lei nº 6.938/1981: art. 10 .Sim .Não