DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122900083 83 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Trabalho: nº 15.244.2317.00SX.7031-Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos, Maquinários e Serviços - No estado da Paraíba e 15.244.2317.00SX.0025-Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado do Paraíba, Notas de Empenho 2024NE471358, 2024NE471445, 2024NE471444, 2024NE471185 e 2024NE470891. Dotação a empenhar - R$ 0,00. Necessidade de dotação estimada para o exercício - R$ 0,00. Percentual de execução do instrumento: 34,00%. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original que não colidam com as estabelecidas neste 1º Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR. JEFFERSON DA SILVA RECUS - Muller Indústria de Máquinas de Construção Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001265/2024-12. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0322.00/2024, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - ECODEVASF e a CPM - Construtora Ltda. OBJETO: Por este instrumento, as partes resolvem aditar o Contrato nº 0.0322.00/2024, que tem por objeto a realização de obras civis e de manutenção na barragem de Barreiro Grande, localizada no município de Afrânio, no estado de Pernambuco, no valor inicial de R$ 623.940,52 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), visando as alterações abaixo relacionadas. DOS PRAZOS: Pelo presente instrumento, fica definida a retomada do contrato a partir de 12/01/2026. Fica estabelecida a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/02/2026, passando o fim da vigência para 09/08/2026. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Por este instrumento, fica aprovado o novo Cronograma Físico-Financeiro constante à peça 127 do processo n° 59500.001265/2024-12-e. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da Categoria de Programação Orçamentária 18.544.2321.21DD.0001 - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, RP 3-Novo PAC, GND 4 - Investimentos, sob gestão da Área de Irrigação e Operações - AI. A dotação orçamentária foi empenhada mediante Nota de Empenho 2024NE450187 (peça n° 87) no valor de R$ 623.940,52. Necessidade de empenho para 2025: R$ 0,00. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor- Presidente da Codevasf. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações. MARCIA MARIA PATRIOTA PINHEIRO - CPM Construtora Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.004077/2024-46. Espécie: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0.0105.00/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E A AGROMÁQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0105.00/2024, que tem por objeto a execução dos serviços de perfuração e de instalação de poços parcialmente revestidos e poços totalmente revestidos a serem executados em municípios localizados no Estado do Amapá, área de atuação da 11ª Superintendência Regional da Codevasf. DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, readequada a planilha orçamentária com a inclusão de novos materiais, com acréscimo de R$458.167,06 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e seis centavos), representando um percentual de 23,28% (vinte e três vírgula vinte e oito) do valor contratado, e decréscimo no valor de R$473.197,19 (Quatrocentos e setenta e três mil, cento e noventa e sete reais e dezenove centavos), representado 24,05% (vinte e quatro vírgula zero cinco) passando o valor do contrato de R$1.967.447,26 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) para R$1.952.417,13 (Um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e treze centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 114 do processo n° 59500.004077/2024-46-e. DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Fica, por este instrumento, aprovado o novo cronograma físico-financeiro, constante à peça 123 do processo nº 59500.004077/2024-46-e. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial. ERIVALDO ALVES MOURA - Agromáquinas Empreendimentos Agrícolas LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.003148/2024-93. Espécie: 1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 0.0138.00/2024, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato nº 0.0138.00/2024, que tem por objeto o Anteprojeto para construção de embarcadouro no Ramal do Manga, Oiapoque, na área de abrangência da 11ª Superintendência Regional da Codevasf em Macapá, no Estado do Amapá. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: Fica por este instrumento prorrogado o prazo de vigência contratual e o prazo de execução do objeto, ambos por 120 (cento e vinte) dias. O prazo de vigência contado a partir de 11/12/2025, passando seu vencimento para 10/04/2026, e o prazo de execução contado a partir de 06/12/2025, passando seu vencimento para 05/04/2026. DA APROVAÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO: Fica, por este instrumento, aprovado novo Cronograma Físico-Financeiro constante à peça nº 104 do processo 59500.003148/2024-93-e. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato nº 0.0138.00/2024. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor- Presidente da Codevasf. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura - AD da CODEVASF. ANTONINO CANTÃO DE AMORIM NETO - Representante legal da SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.000423/2022-55. Espécie: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0.0122.00/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E O CONSÓRCIO ÁGUAS DE SERIDÓ - ANKARA-OCC-VIPETRO-HL, FORMADO PELAS EMPRESAS ANKARA ENGENHARIA LTDA, OCC PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E HL ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0122.00/2022, que tem por objeto a implantação dos sistemas adutores, na região do Seridó, correspondentes aos trechos 1N, 2N, 4N e 5N, no Estado do Rio Grande do Norte, no valor inicial de R$294.000.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões de reais). DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, pactuada a readequação da planilha orçamentária com a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$19.968.598,83 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), representando 6,792% (seis inteiros e setecentos e noventa e dois milésimos por cento) do valor contratado; e com decréscimo no valor de R$23.697.820,70 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte reais e setenta centavos), que representa 8,06% (oito inteiros e seis centésimos por cento) do valor contratado, totalizando, com os aditivos anteriores, 15,126% (quinze inteiros e cento e vinte e seis milésimos por cento) de acréscimo e 13,906% (treze inteiros e novecentos e seis milésimos por cento) de decréscimo, passando o valor do contrato de R$301.316.758,30 (trezentos e um milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) para R$297.587.536,43 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 778 do processo nº 59500.000423/2022-55. DO PAGAMENTO PARCELADO DO REAJUSTE: Fica, por este instrumento, autorizada, com base na Nota Técnica n.º 18/2025 - AD/GIM (peça 653), no Parecer Jurídico n.º 1182/2025 - PR/AJ/UAA (peça 656) e no Parecer Jurídico n.º 1458/2025 - PR/AJ (peça 666) do processo n° 59500.000423/2022-55, o pagamento parcelado do reajuste deflacionário retroativo experimentado no período de maio de 2023 a setembro de 2025 em função da aplicação da fórmula de reajustamento prevista na cláusula sétima do contrato 0.0122.00/2022, firmado com o Consórcio Águas de Seridó, CNPJ n.º 46.874.547/0001-17, formado pelas empresas Ankara Engenharia Ltda., CNPJ n.º 13.578.869/0001-60, OCC Participações e Construções Ltda., CNPJ n.º 09.296.159/0001-70, Vipetro Construções e Montagens Industriais Ltda., CNPJ n.º 09.080.623/0001-96, e HL Engenharia Ltda., CNPJ nº 03.322.854/0001-82, cujo objeto é a contratação de obras e serviços de engenharia para a implantação dos sistemas adutores, na região do Seridó, correspondentes aos trechos 1N, 2N, 4N e 5N, no estado do Rio Grande do Norte, no valor inicial de R$294.000.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões de reais) e no valor atual, após termos aditivos, de R$297.587.536,43 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura. VANESSA DE MENDONÇA SARTI - Representante do Consórcio Águas de Seridó - ANKARA-OCC-VIPETRO-HL AVISO DE PENALIDADE PROCESSO: 59513.000019/2024-02 A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, neste ato representada por Rosimeire Rodrigues da Costa, Gerente de Finanças, COMUNICA, a inclusão do CNPJ de nº 07.506.424/0001-71 da empresa Dfranco Construções e Ltda. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, em razão do não pagamento da Nota de Débito nº 300250000003202 no valor de R$809.040,09 (oitocentos e nove mil, quarenta reais e nove centavos) enviada por meio do AR de número BR 75198597 0 BR e vencida em 20/11/2025, referente à multa aplicada, por descumprimento do Contrato nº 0.0332.00/2022, conforme Resolução nº 884 de 14 de agosto de 2025, Publicação no DOU nº 156, de 19 de agosto de 2025, Seção 3, página 108, processo administrativo nº 59513.000019/2024-02. Alertamos, por fim, que conforme o parágrafo 5º, do art. 2º a Lei nº 10.522, tendo sido comprovada a regularização do débito para com a Codevasf, a baixa do respectivo registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ROSIMEIRE RODRIGUES DA COSTA AVISO DE PENALIDADE PROCESSO: 59512.000485/2024-90 A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, neste ato representada por Rosimeire Rodrigues da Costa, Gerente de Finanças, COMUNICA, a inclusão do CNPJ de nº 07.506.424/0001-71 da empresa Dfranco Construções e Ltda. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, em razão do não pagamento da Nota de Débito nº 300250000003204 no valor de R$1.122.796,04 (um milhão, cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e quatro centavo) enviada por meio do AR de número BR 75198597 0 BR e vencida em 20/11/2025, referente à multa aplicada, por descumprimento do Contrato nº 0.0352.00/2022, conforme Determinação nº 42, de 28 de maio de 2025, Publicação no DOU nº 134, de 18 de julho de 2025, Seção 3, página 112. Processo Administrativo nº 59512.000485/2024-90. Alertamos, por fim, que conforme o parágrafo 5º, do art. 2º a Lei nº 10.522, tendo sido comprovada a regularização do débito para com a Codevasf, a baixa do respectivo registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ROSIMEIRE RODRIGUES DA COSTA AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59510.002260/2024-98. DETERMINA |) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 45/2024 - 1º/GRD/UIP (peça 29), no Parecer Técnico nº 3/2025 - 1º/GRD/UIP (peça 36), no Parecer Jurídico nº 21/2025 - 1º3/AJ (peça 39) e no Parecer Jurídico nº 1127/2025 - PR/AJ/UAA (peça 50), do processo nº 59510.002260/2024-98, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 19 do Edital nº 045/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da cláusula 14 do Contrato nº 1.1117.00/2023 (peça 2), conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 9 (nove) meses, conforme item 14 do Contrato nº 1.1117.00/2023. Il) Convalidar a Determinação nº 065/2025 - 1º%/GRA (peça 42), que aplicou a multa no valor de R$427.998,93 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos). III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fo r n e c e d o r e s - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 11 de novembro de 2025 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90078/2025 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90078/2025 - Processo nº 59500.001857/2025-15-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90078/2025 - que tem por objeto: "Fornecimento de serviços especializados de teste de invasão (pentest) e da campanha de conscientização para CODEVASF. Abrangendo avaliação de vulnerabilidades, execução de testes em aplicações, estações de trabalho, infraestrutura de rede, servidores, roteadores, switches, wi-fi e outros dispositivos.", conforme termo de julgamento, peça 153, que declarou vencedora a empresa: ENOQUE INFORMATICA LTDA, CNPJ 16.677.622/0001-99, para o grupo 1, no valor de R$35.277,00 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais), perfazendo o valor global de R$35.277,00 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 26 de dezembro de 2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor - Presidente da CODEVASF