Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 106

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122900106 106 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Nº .CRITÉRIOS .P O N T U AÇ ÃO . .1º .Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2022, 2024, foi habilitada em 2025 e não credenciada. .40 . .2º .Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2022 ou 2024 e não habilitada em 2025. .30 . .3º .Participou do certame para obtenção da autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos 2022, 2024 ou 2025. .20 . .4º .Não participou do certame para obtenção da autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2024 e 2025. .10 . .T OT A L .100 6.4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado: . .Nº .CRITÉRIOS .P O N T U AÇ ÃO . .1º .Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2023, 2024 e 2025 .40 . .2º .Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2024 e 2025. .30 . .3º .Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha somente no ano de 2025. .20 . .4º .Não obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2023, 2024 e 2025. .10 . .T OT A L .100 6.5. Do Desempate 6.5.1. Os critérios de desempate para embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira serão aplicados na seguinte ordem: . .Nº .CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA .ORDEM . .1º .Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo. .1º . .2º .Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. .2º . .3º .Ano de construção mais antigo. .3º 6.5.2. Os critérios de desempate para embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado serão aplicados na seguinte ordem: . .Nº .CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA .ORDEM . .1º .Ano de construção mais antigo. .1º . .2º .Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo. .2º . .3º .Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. .3º *Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura. 7. DAs VAGAS REMANESCENTES 7.1. As vagas remanescentes serão disponibilizadas somente se o número de embarcações de pesca credenciadas não atingir o número de vagas definido pelo ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 7.2. A quantidade de vagas remanescentes será divulgada juntamente com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 10.8. 7.3. A solicitação de habilitação para as vagas remanescentes poderá ser realizada de acordo com o cronograma no item 10.1.9. 7.4. O processo de solicitação de habilitação para as vagas remanescentes seguirá os mesmos procedimentos previstos nos itens 3, 4, 5 e 6. 7.5. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas remanescentes, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme itens 6.4 e 6.5. 7.6. Os prazos de publicação dos resultados e interposição de recurso seguirão conforme cronograma estabelecido no item 10. 8. DO RECURSO 8.1. Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso dirigido à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura nas etapas e prazo descritos no cronograma estabelecido no item 10, o qual será recebido e analisado nos termos deste Edital, em instância única. 8.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil - Monitoramento, no campo destinado à justificativa, contendo as razões de fato e de direito para a reforma da decisão proferida, devendo ser anexada documentação comprobatória, quando cabível. 8.3. As decisões tomadas em relação aos recursos interpostos serão devidamente motivadas, de forma clara e objetiva. 8.4. O interessado pela embarcação de pesca receberá o resultado da análise do recurso por meio do correio eletrônico informado no ato da solicitação de habilitação, e poderá consultar diretamente no Sistema PesqBrasil-Monitoramento. 9. DA DESISTÊNCIA 9.1. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, a desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária, exclusivamente por meio do correio eletrônico: [email protected], em até três dias antes do início da temporada de pesca. 9.2. Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada. 9.3. O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada será informado por meio do correio eletrônico sobre a disponibilidade da vaga e terá prazo de até dois dias corridos para manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica. 9.4. Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao interessado subsequente, obedecendo à ordem de classificação e, assim, sucessivamente. 9.5. Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca, a vaga não será remanejada. 9.6. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação de Pesca que o interessado informar a desistência, por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União e no Sistema PesqBrasil-Monitoramento. 10. DO CRONOGRAMA 10.1. Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo: . .ETAPAS .DAT A . .10.1.1. Impugnação do Edital. .De 5 a 7 de janeiro de 2026, até 23h59min59s. . .10.1.2. Solicitação de habilitação .De 12 a 25 de janeiro de 2026, até 23h59min59s. . .10.1.3. Publicação no site oficial deste Ministério da relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. .Até 19 de fevereiro de 2026. . .10.1.4. Interposição de recurso. .Até sete dias corridos, a contar da data de publicação da relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. . .10.1.5. Publicação no site oficial deste Ministério com a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. .Até 13 de março de 2026. . .10.1.6. Publicação no site oficial deste Ministério com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. .Até 17 de março de 2026. . .10.1.7. Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e desempate. .Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. . .10.1.8. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de vagas remanescentes, se houver. .Até 25 de março de 2026. . .10.1.9. Solicitação de habilitação das vagas remanescentes, se houver. .De 25 de março de 2026 até dia 1º de abril de 2026, até 23h59min59s. . .10.1.10. Publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura da relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes. .Até 15 de abril de 2026. . .10.1.11. Interposição de recurso .Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. . .10.1.12. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes. .Até 24 de de abril de 2026. 11. DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 11.1. A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto deste Edital, será emitida pelo Sistema PesqBrasil - Monitoramento e enviada ao interessado por meio do correio eletrônico informado no ato da solicitação de habilitação e poderá ser consultada diretamente no Sistema. 11.2. A emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária para as embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado e de cerco/traineira que possuem obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, está condicionada à comprovação de emissão de sinal regular, conforme a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Defesa. 11.3. A concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para as embarcações de pesca da modalidade de permissionamento o emalhe anilhado também fica condicionada às regras de rastreamento estabelecidas no ato normativo conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a temporada de pesca do ano de 2026. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Todos os horários definidos no Edital e em comunicados oficiais seguem o horário oficial de Brasília/Distrito Federal. 12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre este Edital, por meio do correio eletrônico [email protected], ou dos telefones (61) 3276-4425 e (61) 3276-4423. 12.3. O presente Edital trata de objeto de mera expectativa de direito, futuro e precário aos selecionados, estando condicionados às cotas de captura a serem definidas em ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 12.4. A participação dos interessados está condicionada à aceitação integral das condições, procedimentos, prazos e demais disposições do Edital, e das regras operacionais do Sistema PesqBrasil-Monitoramento. O sistema impedirá a finalização da solicitação de habilitação caso qualquer exigência não seja atendida, resultando na impossibilidade de solicitar a Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza). 12.5. O Ministério da Pesca e Aquicultura não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de habilitação ou interposição de recurso por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 12.6. A responsabilidade pela correta realização da solicitação de habilitação é integralmente do interessado, não sendo permitido o envio de solicitação ou documentação por correio eletrônico, nem o recebimento fora dos prazos estabelecidos. 12.7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretária da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no âmbito de suas competências legais e regulamentares. 12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2026. ANDRÉ DE PAULA