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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 72

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900072 72 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - Instrução Normativa nº 36, de 17 de outubro de 2025; VII - Instrução Normativa nº 38, de 14 de novembro de 2025; e VIII - Instrução Normativa nº 44, de 17 de dezembro de 2025. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL (R$ mil) 1. Por Regiões Geográficas: . .Região Geográfica .Orçamento Oneroso .Pró-Moradia .Descontos . .Norte .13.783.700 .308.477 .1.212.500 . .Nordeste .23.162.300 .788.708 .2.037.500 . .Sudeste .66.502.800 .731.798 .5.850.000 . .Sul .21.741.300 .376.335 .1.912.500 . .Centro-Oeste .16.909.900 .194.682 .1.487.500 . .T OT A L .142.100.000 .2.400.000 .12.500.000 Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média. 2. Por programas: . .Programa .Orçamento . .Apoio à Produção de Habitações .87.000.000 . .Carta de Crédito Individual .36.000.000 . .Carta de Crédito Associativo .100.000 . .Pró-Cotista .4.000.000 . .Classe Média .15.000.000 . .Pró-Moradia .2.400.000 . .T OT A L .144.500.000 INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 46, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2026. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e na Resolução nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, para o exercício de 2026, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos, de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, referente à área orçamentária de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa. § 1º O orçamento de que trata o caput poderá ser utilizado nas contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil do ano de 2026; e § 2º Do valor estabelecido no caput, poderá ser disponibilizado no máximo 5% desse recurso para contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reúso de Água. Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação informações no sítio eletrônico https://canalfgts.caixa.gov.br/sicnl/, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, mantendo o sítio eletrônico devidamente atualizado, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados. Art. 4º Os remanejamentos de recursos, entre regiões geográficas e/ou áreas de aplicação, referentes ao orçamento operacional do FGTS para o exercício 2026, poderão ser efetuados desde que o Agente Operador encaminhe ao Ministério das Cidades solicitação fundamentada para essas realizações, em conformidade com o que determina o art. 16 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012. Parágrafo único. O Agente Operador deverá encaminhar ao Ministério das Cidades, até o último dia útil do mês de novembro de 2026, a solicitação de remanejamento de recursos de que trata o caput deste artigo. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2026 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS . .Programa/ Área de Aplicação .Metas Físicas . Empregos Gerados .Valores (Em R$ 1.000,00) . .Saneamento para Todos* .9.374.400 .184.800 .8.000.000,00 * Mutuários Público e Privado ** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2026 - FGTS DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS . .Região Geográfica .Valor (R$ 1.000,00) . .NORTE .628.561 . .N O R D ES T E .1.838.317 . .S U D ES T E .3.394.445 . .SUL .1.336.267 . .C E N T R O - O ES T E .802.410 . .BRASIL .8.000.000 INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 47, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de 2020, e nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2026, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, referente à área orçamentária de Infraestrutura Urbana - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 3º O Agente Operador deverá verificar junto aos Agentes Financeiros a observância do somatório dos valores das contratações de propostas associadas exclusivamente às modalidades 4, 5 ou 6, limitado a 10% (dez por cento) do valor destinado à área de Infraestrutura Urbana do Orçamento do FGTS vigente na data da contratação, previsto na Instrução Normativa MCID nº 12, de 14 de abril de 2023, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 989, de 15 de dezembro de 2020. Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação informações no sítio eletrônico https://canalfgts.caixa.gov.br/sicnl/, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, mantendo o sítio eletrônico devidamente atualizado, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados. Art. 5º Os remanejamentos de recursos entre regiões geográficas e/ou áreas de aplicação, referentes ao orçamento operacional do FGTS para o exercício 2026, poderão ser efetuados desde que o Agente Operador encaminhe ao Ministério das Cidades solicitação fundamentada para essas realizações, em conformidade com o que determina o art. 16 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012. § 1º O Agente Operador deverá encaminhar ao Ministério das Cidades, até o último dia útil do mês de novembro de 2026, a solicitação de remanejamento de recursos de que trata o caput. § 2º Excepcionalmente, o Agente Operador poderá encaminhar ao Ministério das Cidades solicitação de remanejamento de recursos após encerrado o prazo previsto, desde que demonstre a urgência e necessidade de sua realização após o período. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2026 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .Programa/Área de aplicação .Metas físicas .Empregos Gerados .Valor (R$ 1.000,00) . .Pró-Transporte .7.499.520 .147.840 .6.400.00 * Mutuários Público e Privado *Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2026 - FGTS DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .REGIÃO GEOGRÁFICA .V A LO R (R$ 1.000,00) . .NORTE .456.973 . .N O R D ES T E .1.510.048 . .S U D ES T E .2.982.701 . .SUL .891.814 . .C E N T R O - O ES T E .558.464 . .BRASIL .6.400.000 INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 48, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró- Cidades, para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 12.553, de 16 de julho de 2024, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 897, de 11 de setembro de 2018, e nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades, para o exercício de 2026, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º O Agente Operador deverá observar, na aplicação dos recursos do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS destinados ao Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades: I - o limite global de até R$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), admitida a destinação dos recursos aos setores público e privado; II - a distribuição regional das contratações de operações de crédito, conforme os valores estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa, considerada, para esse fim, a soma das operações contratadas pelos setores público e privado em cada região geográfica.