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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 86

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900086 86 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 nº 57.626, de 21 de maio de 2024, e que apresentem mais de 40% (quarenta por cento) da população afetada pelas enchentes, considerando a sobreposição dos dados geográficos de inundação na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na Lagoa dos Patos, em maio de 2024, disponibilizados pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com os dados populacionais do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o ano de 2022." No Anexo I da Portaria MDS nº 1.101, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 23 de julho de 2025, Seção 1, página 44, que define municípios do Estado do Rio Grande do Sul como prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, Onde se lê: ANEXO I Relação de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades: . .IBGE .Município .População - Censo 2022 .Percentual da população afetada pelas enchentes - Base de dados e informações geográficas na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na Lagoa dos Patos em 2024 (UFRGS) . .4301008 .Arroio do Meio .21958 .64% . .4304606 .Canoas .347657 .48% . .4305355 .Charqueadas .35012 .56% . .4306767 .Eldorado do Sul .39559 .89% . .4306809 .Encantado .22962 .84% . .4307807 .Estrela .32183 .47% . .4309308 .Guaíba .92924 .43% . .4310108 .Igrejinha .32808 .65% . .4311403 .Lajeado .93646 .43% . .4313375 .Nova Santa Rita .29024 .46% . .4314407 .Pelotas .325685 .27% . .4315602 .Rio Grande .191900 .64% . .4316006 .Rolante .21253 .72% . .4318408 .São Jerônimo .21028 .55% . .4318507 .São José do Norte .25443 .60% . .4319505 .São Sebastião do Caí .24428 .61% . .4322004 .Triunfo .27498 .59% . .4322608 .Venâncio Aires .68763 .51% Leia-se: ANEXO I Relação de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades: . IBGE Município População - Censo 2022 Percentual da população afetada pelas enchentes - considerando a sobreposição dos dados geográficos da inundação na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na . . . . .Lagoa dos Patos de maio de 2024 com os dados populacionais do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o ano de 2022 . .4301008 .Arroio do Meio .21958 .64% . .4304606 .Canoas .347657 .48% . .4305355 .Charqueadas .35012 .56% . .4306767 .Eldorado do Sul .39559 .89% . .4306809 .Encantado .22962 .84% . .4307807 .Estrela .32183 .47% . .4309308 .Guaíba .92924 .43% . .4310108 .Igrejinha .32808 .65% . .4311403 .Lajeado .93646 .43% . .4313375 .Nova Santa Rita .29024 .46% . .4314407 .Pelotas .325685 .27% . .4315602 .Rio Grande .191900 .64% . .4316006 .Rolante .21253 .72% . .4318408 .São Jerônimo .21028 .55% . .4318507 .São José do Norte .25443 .60% . .4318705 .São Leopoldo .217409 .48% . .4319505 .São Sebastião do Caí .24428 .61% . .4322004 .Triunfo .27498 .59% . .4322608 .Venâncio Aires .68763 .51% R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MDS nº 1.103, de 28 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 29 de julho de 2025, seção 1, página 15, que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária. No Art. 1º: Onde se lê: "XXIII - Siberi/RS"; Onde se lê: "XXVII - Serafina Correa/RS". No Art. 5º: Onde se lê: "A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, do artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social, e Combate à Fome.". No Art. 1º: Leia-se: "XXIII - Seberi/RS"; Leia-se: "XXVII - Serafina Corrêa/RS". No Art. 5º: Leia-se: "A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, do artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e da Portaria nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e . " . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 115/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086161/2025-97, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Construindo Um Lugar Seguro - ICLS, CNPJ nº 24.340.108/0001-91, situada em Curitiba/PR, por meio do Processo de Certificação nº 71000.062605/2020-94, para o período de 28/02/2021 a 19/12/2024, com o consequente cancelamento do período de 20/12/2024 a 31/12/2027, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 243/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086165/2025-75, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Os Amigos de Clara Amizade Brasil - CNPJ: 04.087.181/0001-96 - Salvador/BA, apresentar os documentos requeridos no Ofício nº 295/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 247/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086826/2025-62, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade União dos Deficientes Físicos de Cambé - UNIDEF - CNPJ: 78.315.991/0001-99 - Cambé/PR, apresentar os documentos requeridos no Ofício nº 308/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve: Art. 1º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO, 43.897.560/0001- 01, SAO PAULO/SP, 235874.0004233/2019, de 19/07/2019 a 18/07/2022. 2) APAE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, 24.988.651/0001-08, SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS/MT, 23000.035286/2019-68, de 22/02/2020 a 21/02/2025. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU, 36.573.764/0001-13, CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, 235874.0252128/2022. 2) ASSOC BENEF CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO FUAD ASSAD, 71.746.788/0001-28, SALES/SP, 235874.0315565/2022. 3) ASSOCIACAO BENEFICENTE ABRIGO FRATERNAL, 08.800.746/0001-91, SUZANO/SP, 308796.0774278/2023. 4) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA PROFESSORA NÚNCIA FLORES ALVES, 31.733.940/0001-13, CAÇADOR/SC, 308796.0700926/2023. 5) ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE E PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER DE ARAÇATUBA - AACC, 03.993.478/0001-58, ARAÇATUBA/SP, 308796.0926655/2024. 6) ASSOCIACAO DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOL DE LORENA, 51.783.777/0001-00, LORENA/SP, 308796.0889654/2024. 7) ASSOCIAÇÃO DE DANÇA ITANHAÉM - ADI, 08.899.190/0001-32, ITANHAEM/SP, 235874.0646112/2023. 8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 92.458.926/0001-43, SÃO VICENTE DO SUL/RS, 235874.0458325/2022. 9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BANANAL, 37.331.424/0001-49, BANANAL/SP, 308796.0802640/2023. 10) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPANEMA, 34.921.817/0001-14, CAPANEMA/PA, 235874.0340233/2022. 11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRIXÁS, 02.550.083/0001-18, CRIXÁS/GO, 235874.0273361/2022. 12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA AMÉLIA, 09.085.393/0001-58, SANTA AMÉLIA/PR, 235874.0607215/2023.