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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 227

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900227 227 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46207.008076/2019-86 .218599901 .Confeccoes Merpa Sao Paulo Ltda .ES . .2 .46208.011868/2017-66 .212821334 .Nagoia Construtora E Incorporadora Ltda .GO . .3 .46208.011869/2017-19 .212821300 .Nagoia Construtora E Incorporadora Ltda .GO . .4 .46208.011870/2017-35 .212821351 .Nagoia Construtora E Incorporadora Ltda .GO . .5 .46208.011871/2017-80 .212821377 .Nagoia Construtora E Incorporadora Ltda .GO . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46208.011829/2017-69 .200996231 - TRet nº 203529332 .Nagoia Construtora E Incorporadora Ltda .GO 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46259.001152/2019-17 .217095348 .Cordeiropolis Utilidades Domesticas Ltda .SP . .2 .46256.002638/2018-11 .215769210 .D.M. De Oliveira Alimentos .SP . .3 .46219.020015/2019-58 .218607385 .Greif Embalagens Industriais Do Brasil Ltda. .SP . .4 .46256.002601/2018-93 .215735994 .Lazaro Machado Junior Confecção .SP . .5 .46256.002602/2018-38 .215736001 .Lazaro Machado Junior Confecção .SP . .6 .46256.003237/2018-89 .216172098 .Marilan Alimentos S/A .SP . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46213.023294/2018-81 .201286815 .Transportadora Itamaraca Ltda. .PE 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46220.005845/2018-35 .215294572 .Ana Paula Seolin Miranda Eireli .SC . .2 .46220.009665/2018-22 .216210691 .Pett Z Eireli .SC . .3 .46256.001406/2019-27 .217545424 .Associacao Comunitaria Social E Cultural Evangelica De Marilia .SP . .4 .46256.000927/2018-86 .214420639 .Transportadora Perecin Lt d a .SP 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46208.001858/2019-84 .216915759 .Transplex Transportes De Cargas Ltda .GO . .2 .47620.001862/2018-53 .215524438 .Anderson Schiestl .SC . .3 .46304.002966/2018-03 .216143918 .Condominio Residencial Vivendas De Barcelona Empreendim .SC . .4 .46220.001339/2019-58 .216488681 .Cooperativa De Transporte De Cargas Do Porto De Sao Fra .SC . .5 .46220.008269/2018-88 .215893336 .Dbn Comercio De Lanches Lt d a .SC . .6 .46301.000217/2018-63 .213766523 .Geraldo & Carvalho Comercio De Alimentos Ltda - Me .SC . .7 .46220.009540/2017-11 .213471221 .Koerich Engenharia E Telecomunicacoes S.A. .SC . .8 .46305.001931/2018-39 .215884370 .Lanchonete E Restaurante Sabor & Mate Ltda .SC . .9 .46304.003502/2018-14 .216456690 .Mf Comercio Varejista De Calcados Ltda .SC . .10 .46304.003503/2018-51 .216456835 .Mf Comercio Varejista De Calcados Ltda .SC . .11 .46220.009246/2018-91 .216142661 .Roberto Carlos Nunes Me .SC HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5126 (7461468) resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDAS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Santo, CNPJ 27.611.932/0001-27, Processo nº 19964.206683/2025-11, para representar a Categoria Profissional dos servidores públicos municipais da administração direta, das fundações e autarquias que existem ou que venham a existir da Prefeitura Municipal de Alto Santo - Ceará, sejam eles ativos e inativos, com ou sem estabilidade no emprego, com abrangência Municipal e base territorial no município do Alto Santo, no Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará, CNPJ 05.500.326/0001-00, Processo 46000.001748/00-77; excluindo o município do Alto Santo; B) SINGMEC - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ , CNPJ 07.433.899/0001-85, Processo 46205.001411/94-34; excluindo o município do Alto Santo; C) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os servidores públicos municipais da administração direta, das fundações e autarquias que existem ou que venham a existir da Prefeitura Municipal do Alto Santo - Ceará, sejam eles ativos e inativos, com ou sem estabilidade no emprego do município do Alto Santo, Estado do Ceará; D) Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará, CNPJ 06.938.146/0001-69, Processo 24170.003142/90-29; excluindo os servidores públicos municipais lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura, no município do Alto Santo, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5129 (7469236), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Potiretama - CE, CNPJ 69.727.923/0001-46, Processo nº 19964.206405/2025-56, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos, inativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais na forma do Decreto-Lei nº 1.166/1971 ou por Lei que o substitua, com abrangência municipal e base territorial no município de Potiretama, no Estado de Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5131 (7469774), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares de Veranópolis, Vila Flores e Fagundes Varela, CNPJ 98.675.507/0001-40, Processo nº 19964.206296/2025-77, para representar a categoria dos Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I, b, em área de até 2 módulos rurais, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Fagundes Varela, Veranópolis e Vila Flores, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5139 (7480699), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTAR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Campo Alegre, CNPJ 12.426.706/0001- 07, Processo nº 19964.204620/2025-12, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, permanentes, safristas e temporários: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, nos municípios de Campo Alegre e Limoeiro de Anadia- AL, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Alegre e Limoeiro de Anadia, no Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5140 (7481047), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, CNPJ 90.055.575/0001-02, Processo nº 19964.207106/2025-39, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação do STR DE SÃO PÉDRO DA SERRA/RS - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Pedro da Serra no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 93.236.024/0001-25, Processo nº 46218.007477/2007-56; excluindo os trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, do município de São Pedro da Serra, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5099 (7420516), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.238392/2025-51, de interesse do Sintraed - Sindicato dos Professores Municipais e Trabalhadores da Educação de Taquara, CNPJ 61.593.948/0001-92, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5138 (7480216), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.203791/2025-09, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - SINSUNCISAL, CNPJ 11.246.499/0001-38, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5124 (7461037), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210049/2025-75, de interesse do STARBARAÚNA-RN - SINDICATO DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DE BARAÚNA, TIBAU E GROSSOS-RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 50.706.656/0001-00, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5125 (7461237), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210268/2025-54, de interesse do Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre, CNPJ 59.538.130/0001-25, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5089 (7398372), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.228511/2025- 67, de interesse do STICM SR - Sindicato dos Trab.Indústrias da Construção Mobiliário, CNPJ 95.824.223/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; a irregularidade de documentação não passível de saneamento; bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5134 (7470534), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.289996/2025-47, de interesse do Sindicato dos Servidores da Área da Educação, CNPJ 05.956.053/0001-02, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI