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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 228

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900228 228 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.491, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.054088/2025-33, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Sistema de Circuito Fechado de TV ("CFTV") entre o km 257+000 e o km 406+000 da BR-163/MT e entre o km 122+720 e o km 760+000 da BR-163/MT - Passarelas, referentes às Frentes de Serviços Operacionais, conforme indicado no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.6 - Frentes de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.492, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.055092/2025-19, decide: Art. 1º Autorizar o início das Obras de Implantação da Passarela ID-10 no km 836+000 da BR-163/MT, referentes às Obras de Melhorias da Rodovia, conforme indicado no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 9, de 6 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16.1.2025, seção 1, págs. 76 a 90, Onde se lê: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada entre o km 290+800m e o km 303+400m (PER) da BR-116/RJ, no município de Seropédica/RJ." Leia-se: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada entre o km 290+800m e o km 303+400m (PER) da BR-116/RJ, nos municípios de Porto Real/RJ e Resende/ R J. " SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077413/2025-36, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSSUR TRANSPORTE Y LOGÍSTICA INTERNACIONAL SOCIEDAD ANÓNIMA, RUC Nº 801465079, até 06 de outubro de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 743, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.076484/2025-11, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGA NACIONAL E INTERNACIONAL POZITO SILES S.R.L., NIT 300342021, até 01 de dezembro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO PORTARIA Nº 7.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 144 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo em vista o constante no Processo nº. 50617.001457/2025-28, resolve: RATIFICAR a Declaração da Situação de Emergência (23405337), verificada no km 136 da BR-262/ES (coordenadas geográficas: -20.237997, -41.339212), decorrente de rompimento do bueiro de drenagem transversal sob a rodovia, o qual resultou em erosão de grande porte, atingindo o aterro de suporte da plataforma, conforme descrito no Relatório Técnico de Constatação (23221893) e Relatório Circunstanciado (23317463). ROMEU SCHEIBE NETO Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 496, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 00190.103003/2024-90: No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023 e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 2051/2025/CGIPAV/DIREP/SIPRI (SEI 3673425), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (SEI 3704575) e DIREP (SEI 3909010) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.103003/2024-90, instaurado em face da pessoa jurídica ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS (ECOS), CNPJ nº 02.539.959/0001-25. MARCELO PONTES VIANNA Secretário DECISÃO Nº 511, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 00190.104808/2023-70: No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023 e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 3094/2024/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (Doc. SEI 3406135), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (Doc. SEI 3611016) e DIREP (Doc. SEI 3917733), da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.104808/2023-70, instaurado em face da pessoa jurídica DE SOUTTER MEDICAL LIMITED, SEM NÚMERO DE CNPJ. MARCELO PONTES VIANNA Secretário Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), e a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso II , da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 28.330.472,00 (vinte e oito milhões trezentos e trinta mil e quatrocentos e setenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO I . .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal . .ANEXO I .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0031 .Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público . .14.262.489 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0031 20TP .Ativos Civis da União .03 122 . . . . . . .14.262.489 . .0031 20TP 0001 .Ativos Civis da União - Nacional .03 122 . . . . . . .14.262.489 . . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 .14.262.489 . .TOTAL - FISCAL .14.262.489 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .14.262.489