DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, visto violação do Art. 10, inciso II, alínea "d", da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 162/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. NÃO ATENDER A REGULAR CONVOCAÇÃO DO CREFITO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIOS DOS ATENDIMENTOS PRESTADOS. NEGLIGÊNCIA COM AS NORMAS REGULAMENTARES QUE ASSEGURAM A BOA PRÁTICA PROFISSIONAL. PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de multa no valor de uma anuidade, visto infração ao Art. 3º da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao Artigo 105 da Resolução COFFITO nº 08/78 e ao Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 414/2012. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 20/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. DEIXAR DE ATENDER A CONVOCAÇÃO DO REGIONAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor equivalente a 2 (duas) anuidades, visto infração Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 1º, incisos I e II, da Resolução COFFITO nº 37/1984 e Art. 3º, §1°, §2º, e Art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 128, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 47/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA . CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta E.R.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para regularização e, caso não se cumpra, que se aplique a penalidade de multa equivalente ao valor de uma anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992, e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I, da Resolução COFITTO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 129, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 112/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. NÃO ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.O. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias corridos para regularização e, caso não se cumpra, que se aplique a penalidade de repreensão cumulada de multa equivalente ao valor de 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 130, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 137/24 EMENTA: RECUSAR ATENDIMENTO SEM JUSTA CAUSA. NÃO DISPENDER DE TODOS OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS A SEU ALCANCE E APRIMORÁ-LOS. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. RECUSAS INJUSTIFICADAS. INFRAÇÕES MANIFESTAMENTE GRAVES. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta N.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão, visto violação Art. 8º, e ao Art. 9º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 424/2013, e Art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 131, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 106/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.W.M.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 132, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 84/25 EMENTA: AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DURANTE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES. INEXISTÊNCIA DE PRONTUÁRIOS DE PACIENTES E DE CERTIFICADOS DE ESPECIALIZAÇÃO. FALTA DE REGISTRO DO CONSULTÓRIO. AUSÊNCIA DOS TERMOS DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) E TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO (TCI). PUBLICIDADE VEICULADA SEM AS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES. PENA DE MULTA V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 01 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I, V e VII, e Art. 12, parágrafo único, da Lei nº 6.316/75, Art. 3º, §1º e §2º, Art. 10, inciso II, alínea d, Art. 30, inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 1º da Resolução COFFITO nº 414/2012 e Art. 1º, Art. 2º, Art. 4º e Art. 5º, da Resolução COFFITO nº 532/2021. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 133, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 86/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta E.C.S.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 134, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 88/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. PESSOA FÍSICA. NOME. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.C.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, visto violação do Art. 16, incisos I, V e VII, da Lei nº 6.316/75, e Art. 3º, §2º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator