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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 3

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000003 3 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90002/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 11/12/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de apoio administrativo e logístico (Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo e Motorista), para atendimento da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina - SFA-SC, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e outros. Total de Itens Licitados: 00006 Novo Edital: 30/12/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Joao Grumiche, 117, Kobrasol Kobrasol - SAO JOSE - SC. Entrega das Propostas: a partir de 30/12/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/01/2026, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE Superintendente Federal Substituto (SIDEC - 29/12/2025) 130072-00001-2025NE000003 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008445/2017-79 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 006/2017, de 29 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Sra. ANA ISABEL ARRAES SANTOS OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão:29.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008462/2017-14 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 011/2017, de 27 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Sra. ANABELE PIRES SANTOS. OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 27.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008485/2017-11 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 013/2017, de 29 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Sra. CAROLINE DO COUTO. OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 29.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008420/2017-75 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 003/2017, de 18 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Sra. HELLEN N E V ES LISSARAÇA ESPINDOLA OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão:18.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008447/2017-68 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 008/2017, de 29 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Sr. JOSÉ LUÍS SILVA LIMA OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão:29.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008436/2017-88 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 005/2017, de 18 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Sra. MARILETE GREGOL OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão:18.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008576/2017-56 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 029/2017, de 20 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Sr. MATEUS HENRIQUE DAMBROZ. OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão:20.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008552/2017-05' ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 028/2017, de 27 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Sr. RAPHAEL VIEIRA PAES OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão:27.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21050.008546/2017-40 ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Prestação de Atividades por tempo determinado nº 024/2017, de 27 de dezembro de 2017, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Sr. RODRIGO VIEIRA DO AMARAL OBJETO: Rescisão Contratual de término de contrato. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão:27.12.2025. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE, Superintendente Federal de Agricultura em Santa Catarina-Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 30/6SIPOA/2025 O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL no uso das atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, considerando que trata-se de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7° andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Ofício 1930/2025/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, referente ao Decreto 12.031/2024: LOS GROBO AGROINDUSTRIAL DO BRASIL S.A., CNPJ 07.924.215/0001-48; Ofício 1930/2025/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, de 02/12/2025, Processo n° 03856.000136/2024-22. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Ofício 1930/2025/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. DOUGLAS WILLENS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ - SUBSTITUTO no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, a COORDENAÇÃO DO 11º SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (11º SIPOA), localizado na Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará, localizada a Av. Almirante Barroso, 5384, Bairro Castanheira, Belém - PA, para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017: ANTÔNIO CARLOS ALVES DE CARVALHO, CNPJ/CPF 301.XXX.XXX-15, Termo de Julgamento em 1ª instância nº 78/11ºSIPOA/2025, de 18/09/2025, processo nº 21038.000385/2024-33. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 24.688,06 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e seis centavos), que deverá ser recolhida por meio da GRU N° 2941279-20036-00264, com vencimento em 03/02/2026. Caso prefira, poderá a notificada no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento deste julgamento, apresentar recurso ao 11º SIPOA. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados, podendo haver inscrição no CADIN e envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do termo de julgamento e suas penalidades. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, a COORDENAÇÃO DO 11º SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (11º SIPOA), localizado na Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará, localizada a Av. Almirante Barroso, 5384, Bairro Castanheira, Belém - PA, para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017: F. H. de Medeiros, CNPJ/CPF 40.937.181/0001-00 , Termo de Julgamento em 1ª instância Nº 76/11ºSIPOA/2025, de 18/09/2025, processo nº 21038.000246/2024-18. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 7.188,06 (sete mil cento e oitenta e oito reais e seis centavos), que deverá ser recolhida por meio da GRU N° 2941279-20036-00262, com vencimento em 03/02/2026. Caso prefira, poderá a notificada no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento deste julgamento, apresentar recurso ao 11º SIPOA. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados, podendo haver inscrição no CADIN e envio à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do termo de julgamento e suas penalidades. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ - SUBSTITUTO no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, a COORDENAÇÃO DO 11º SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (11º SIPOA), localizado na Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará, localizada a Av. Almirante Barroso, 5384, Bairro Castanheira, Belém - PA, para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Ofício 401 e Ofício 507, referente ao Decreto nº 9.013/2017 e Lei nº 14.515/2022: IPROAMA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA AMAZÔNIA - LTDA, CNPJ/CPF 34.880.930/0001-07, Ofício 401 (38042773) e Ofício 507 (39565891), de 29/09/2024 e 13/12/2024 respectivamente, processo nº 21000.010819/2023-50. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que deverá ser recolhida por meio da GRU N° 2941279- 20036-00253, com vencimento em 04/02/2026. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados, podendo haver inscrição no CADIN e envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA