DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000147 147 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 302122 Número do Contrato: 6/2024. Nº Processo: 00261.001383/2023-67 Contratante: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de preços: para o período de apuração do reajuste, ou seja, janeiro/2024 a janeiro/2025, o índice acumulado icti, foi de 7,10% (sete vírgula dez porcento).. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 62.739,62. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 19/12/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 302122 Número do Contrato: 3/2025. Nº Processo: 00261.000127/2025-14. Contratante: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Contratado: 01.114.245/0001-02 - CONNECTOR ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostila tem por objeto a repactuação dos seguintes itens: para o cargo de recepcionista: a cláusula quinta da convenção coletiva de trabalho 2024/2026 - df000420/2025 sitimmmee, reajustou o salário da seguinte forma: em 5,5% (cinco e meio por cento) para o cargo recepcionista, onde o salário passou de r$ 2.405,96 (dois mil quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos), para r$ 2.538,29 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos); em 5,5% (cinco e meio por cento) para o cargo recepcionista, onde o vale alimentação passou de r$ 42,20 (quarenta e dois reais e vinte centavos), para r$ 44,52 (quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). para o cargo de técnico em secretariado: a cláusula quinta da convenção coletiva de trabalho 2025/2026 - df000045/2025 sindicato das secretrárias e dos secretários do df, reajustou o salário da seguinte forma: para o cargo de técnico em secretariado, onde o salário passou de r$ 2.891,28 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), para r$ 3.095,00 (três mil noventa e cinco reais); para o cargo de técnico em secretariado, onde o vale alimentação passou de r$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para r$ 44,70 (quarenta e quatro reais e setenta centavos). para o cargo de secretária executiva: a cláusula quinta da convenção coletiva de trabalho 2025/2026 - df000045/2025 sindicato das secretrárias e dos secretários do df, reajustou o salário da seguinte forma: para o cargo de secretária executiva, onde o salário passou de r$ 5.648,08 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos), para r$ 5.930,48 (cinco mil novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos); para o cargo de secretária executiva, onde o vale alimentação passou de r$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para r$ 44,70 (quarenta e quatro reais e setenta centavos).. Vigência: 01/04/2025 a 01/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.381.449,00. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA EDITAL GM/MMA Nº 9, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ELEIÇÃO DE ENTIDADES DE SETORES NÃO GOVERNAMENTAIS COM ATUAÇÃO NA TEMÁTICA DE SEGURANÇA QUÍMICA A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.686, de 5 de setembro de 2023, torna público o edital de convocação que regulamenta o processo de eleição para escolha das entidades de setores não governamentais com atuação na área da segurança química, incluídos a sociedade civil, o setor privado, a comunidade acadêmico científica e as entidades de classe, para compor a Comissão Nacional de Segurança Química. 1. VAGAS A SEREM PREENCHIDAS 1.1. Serão eleitos para compor a Comissão Nacional de Segurança Química - Conasq, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução dos representantes ativos no momento da candidatura, admitida, contudo, a reeleição das instituições por eles representadas, conforme art. 3º, § 2º, do Regimento Interno da Comissão, disponível no link https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/meio-ambiente-urbano-recursos-hidricos- qualidade-ambiental/seguranca-quimica/comissao-nacional-de-seguranca-quimica-conasq: I - três entidades da sociedade civil, cada uma com um representante titular e um suplente; II - três organizações do setor privado, cada uma com um representante titular e um suplente; III - duas entidades da comunidade acadêmico-científica, cada uma com um representante titular e um suplente; e IV - duas entidades de classe, cada uma com um titular e um suplente. 2. ELEITORES 2.1. São eleitores das entidades dos setores não governamentais, com atuação na temática da segurança química: I - os representantes das entidades da sociedade civil para as vagas constantes do item 1.1., inciso I; II - os representantes das organizações do setor privado para as vagas constantes do item 1.1., inciso II; III - os representantes da comunidade acadêmico-científica para as vagas constantes do item 1.1., inciso III; e IV - os representantes das entidades de classe para as vagas constantes do item 1.1., inciso IV. 2.2. Cada eleitor terá direito a votar em duas entidades dos setores não governamentais, seguindo a regra do item 2.1. 2.3. Somente terá acesso ao voto eletrônico o representante legal das entidades dos setores não governamentais. 2.4 As entidades que indicarem candidatos às vagas descritas no item 1 também têm direito a voto, devendo se cadastrar como candidatas e eleitoras. 3. CANDIDATOS 3.1. Poderão se candidatar para membro da Comissão, os representantes das entidades dos setores não governamentais abaixo, com atuação na temática da segurança química: I - sociedade civil; II - organizações do setor privado; III - comunidade acadêmico-científica; e IV - entidades de classe. 3.2. De acordo com o art. 3º, § 1º, do Regimento Interno da Conasq, são consideradas: I - entidades da sociedade civil: organizações sem fins lucrativos e de defesa dos interesses coletivos, em seu sentido amplo, com atuação na temática da segurança química; II - organizações do setor privado: organizações sindicais, associações, federações e confederações que representam os interesses e os negócios de empresas e indústrias com atuação na área da segurança química; III - entidades da comunidade acadêmico-científica: entidades com foco no ensino, estudo, pesquisa científica e tecnológica com atuação na área da segurança química; IV - entidades de classe: organizações sindicais, confederações ou associações que representem os interesses de categorias de profissionais ou trabalhadores de setores com atuação na temática da segurança química; e demais entidades de classe não enquadradas no inciso II. 4. PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DA ELEIÇÃO 4.1. O cronograma das eleições encontra-se no Anexo II deste Edital e se dará conforme a seguir: 4.2. As entidades dos setores não governamentais de que trata este Edital que pretendam participar do processo eleitoral como eleitores ou candidatos terão o prazo de onze dias, contados a partir de 12/1/2026, para preencher cadastro eletrônico que estará disponível no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no endereço eletrônico: eleicaoconasq.mma.gov.br/inscricao, devendo, obrigatoriamente, anexar cópia dos seguintes documentos comprobatórios: I - ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; II - cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório, e comprovante de aprovação de estatuto pelo Ministério Público, caso se trate de fundação; III - documento pessoal do representante legal da entidade; IV - documento de indicação de titular e suplente; V - inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fa z e n d a ; VI - declaração de atuação na temática da segurança química (modelo anexo); e VII - cópia do respectivo ato constitutivo. 4.3. Após o encerramento do prazo de inscrição previsto no item 4.2., as listas das entidades candidatas e eleitoras serão disponibilizadas no endereço: http://eleicaoconasq.mma.gov.br/lista, no prazo de dois dias úteis, e inseridas no sistema eletrônico de votação. 4.4. As entidades inscritas poderão interpor recurso ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no prazo de dois dias úteis contados a partir da data da publicação das listas de que trata o item 4.3., o qual decidirá, no prazo de dois dias úteis, a contar da data do seu recebimento, e disponibilizará as listas atualizadas das entidades candidatas e aptas a votar, no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no seguinte endereço eletrônico: eleicaoconasq.mma.gov.br/resultado. 4.5. O período de votação será de trinta e um dias, tendo início no dia 3 de fevereiro de 2026, às 8h e se encerrando às 18h (horário de Brasília) do dia 6 de março de 2026. A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: eleicaoconasq.mma.gov.br/resultado. 4.6. As entidades mais votadas dentro do número de vagas previstas no item 1 serão consideradas eleitas. 4.7. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação, conforme documentação constante do item 4.2. 4.8 Após a apuração dos votos, o resultado provisório da eleição será publicado na página do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dentro de dois dias úteis, no seguinte endereço eletrônico: eleicaoconasq.mma.gov.br/resultado. 4.9. As entidades terão três dias úteis, a contar da data da publicação do resultado provisório, para interpor recurso, por meio do sistema eletrônico, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tomará decisão no prazo de três dias úteis, a contar da data do seu recebimento. 4.10. Não havendo interposição de recursos, ou após o julgamento destes, será publicado o resultado definitivo. 5. POSSE 5.1. Após a seleção de todos os membros da Conasq, a composição da Comissão será publicada em Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.2. A posse dos titulares e suplentes eleitos para o biênio 2026/2028 ocorrerá na reunião ordinária da Conasq subsequente ao resultado da eleição e indicação dos representantes. 5.3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão solucionados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. MARINA SILVA ANEXO I DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA TEMÁTICA DE SEGURANÇA QUÍMICA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA - CONASQ DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA TEMÁTICA DA SEGURANÇA QUÍMICA Declaro para os devidos fins que a entidade _______, inscrita no CNPJ nº __/_, com domicílio fiscal localizado no endereço______, representada neste ato por _____, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº ___ e RG nº_______, tem atuação na área da segurança química. Reconheço que as informações prestadas são de caráter declaratório e os documentos eventualmente apresentados são de inteira responsabilidade do declarante, que estará sujeito à pena prevista no art. 299[1] do Código Penal Brasileiro (Crime de Falsidade Ideológica). Local, Data
Nome do Representante
Nome da Entidade
[1] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.