Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 206

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000206 206 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 550,00; CRGTF00339502025, 08/09/2025, R$ 550,00; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0006-89, CRGTF00334862025, 09/09/2025, R$ 2.755,12; BUTZKE T R A N S P O R T ES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00341102025, 11/09/2025, R$ 5.391,62; CRGTF00331882025, 05/09/2025, R$ 1.818,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.945/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER VALE, 19.354.057/0001-17, CRGTF00334442025, 08/09/2025, R$ 550,00; D&D T R A N S P O R T ES LTDA, 36.660.162/0001-01, CRGTF00332772025, 08/09/2025, R$ 10.500,00; D U DA TRANSPORTES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00332602025, 08/09/2025, R$ 3.180,46; CRGTF00332572025, 08/09/2025, R$ 4.633,64; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA , 17.792.732/0001-64, CRGTF00344352025, 10/09/2025, R$ 630,12; CRGTF00344292025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00344322025, 10/09/2025, R$ 1.290,78; CRGTF00344242025, 10/09/2025, R$ 1.891,82; ELITEMOV TRANSPORTES LTDA, 59.388.190/0001-09, CRGTF00339772025, 10/09/2025, R$ 550,00; EXPRESSO GODOY LTDA, 40.373.089/0001-56, CRGTF00334102025, 08/09/2025, R$ 853,60; CRGTF00334092025, 08/09/2025, R$ 879,82; ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00332532025, 08/09/2025, R$ 3.523,06; CRGTF00332452025, 08/09/2025, R$ 1.849,06; CRGTF00332492025, 08/09/2025, R$ 2.698,46; CRGTF00332482025, 08/09/2025, R$ 3.051,86; CRGTF00332472025, 08/09/2025, R$ 3.856,06; CRGTF00332562025, 08/09/2025, R$ 3.282,66; CRBS S/A, 56.228.356/0070-63, CRGTF00331962025, 26/11/2024, R$ 1.209,26; EXPRESSO TAPUIO LTDA, 51.668.597/0001-88, CRGTF00338372025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRBS S/A, 56.228.356/0181-89, CRGTF00339332025, 03/02/2025, R$ 1.923,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.946/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, CRGTF00334382025, 08/09/2025, R$ 1.940,40; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00343112025, 13/09/2025, R$ 551,30; CRGTF00336202025, 09/09/2025, R$ 2.576,12; HOLOS 4PL SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 34.846.471/0001-37, CRGTF00336042025, 09/09/2025, R$ 629,72; CRGTF00336072025, 09/09/2025, R$ 574,52; CRGTF00336062025, 09/09/2025, R$ 3.096,20; CRGTF00336052025, 09/09/2025, R$ 1.790,88; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00338762025, 10/09/2025, R$ 573,06; G.S. LOGISTICA LTDA, 20.357.512/0001-17, CRGTF00341892025, 12/09/2025, R$ 1.408,20; ITASCAP INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA, 20.901.766/0001-54, CRGTF00346412025, 15/09/2025, R$ 3.552,96; CRGTF00341882025, 12/09/2025, R$ 4.961,30; INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 24.760.836/0001-52, CRGTF00333832025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00333842025, 08/09/2025, R$ 1.341,88; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-95, CRGTF00334702025, 09/09/2025, R$ 830,50; FAEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 39.620.910/0001-02, CRGTF00338932025, 10/09/2025, R$ 902,64; CRGTF00338912025, 10/09/2025, R$ 1.879,56; CRGTF00338942025, 10/09/2025, R$ 10.500,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00331702025, 05/09/2025, R$ 550,00; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, CRGTF00333702025, 08/09/2025, R$ 698,98; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00335532025, 08/09/2025, R$ 1.140,70. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.947/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KAIRO'S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.157.983/0001-93, CRGTF00334852025, 08/09/2025, R$ 7.382,76; MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES LTDA, 04.669.803/0001-94, CRGTF00337542025, 08/09/2025, R$ 952,04; CRGTF00337552025, 08/09/2025, R$ 10.500,00; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00340552025, 10/09/2025, R$ 801,98; CRGTF00340562025, 10/09/2025, R$ 756,32; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00331952025, 05/09/2025, R$ 1.872,24; LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , 22.739.299/0001-33, CRGTF00332342025, 08/09/2025, R$ 4.253,68; KAIZEN LO G I S T I C A LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00338632025, 10/09/2025, R$ 2.992,90; CRGTF00332712025, 05/09/2025, R$ 2.448,16; LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMERCIO IMP. E EXP. E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, 17.607.064/0001-58, CRGTF00338842025, 10/09/2025, R$ 2.702,62; JBS S/A, 02.916.265/0001-60, CRGTF00337222025, 05/09/2025, R$ 2.725,00; CRGTF00337162025, 05/09/2025, R$ 1.006,88; J. SEDA NETO TRANSPORTES LTDA, 06.349.754/0001-38, CRGTF00338442025, 10/09/2025, R$ 680,02; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00331862025, 08/09/2025, R$ 2.468,02; LS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 46.532.656/0001-56, CRGTF00345222025, 14/09/2025, R$ 2.378,48; CRGTF00345232025, 14/09/2025, R$ 4.102,18; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00343042025, 11/09/2025, R$ 967,26; CRGTF00336972025, 08/09/2025, R$ 1.822,12; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00339102025, 10/09/2025, R$ 6.413,98; CRGTF00339092025, 10/09/2025, R$ 3.860,40. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.948/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 34.428.549/0001-01, CRGTF00346772025, 15/09/2025, R$ 2.521,32; CRGTF00347862025, 15/09/2025, R$ 570,54; PLASTIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.626.249/0001-20, CRGTF00341662025, 21/02/2025, R$ 10.500,00; MVP TRANSPORTES LTDA, 39.725.927/0002-05, CRGTF00334072025, 08/09/2025, R$ 925,36; CRGTF00334042025, 08/09/2025, R$ 1.121,42; MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40, CRGTF00334112025, 08/09/2025, R$ 827,80; CRGTF00334132025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00334122025, 08/09/2025, R$ 919,50; MILLET INDUSTRIA E COMERCIO DE CE R EA I S E RACOES LTDA, 13.557.286/0001-52, CRGTF00337652025, 05/12/2024, R$ 4.267,56; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00334762025, 09/09/2025, R$ 2.421,62; PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA, 20.546.705/0001-16, CRGTF00335652025, 09/09/2025, R$ 608,66; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 41.332.166/0001-92, CRGTF00347022025, 10/09/2025, R$ 5.813,12; CRGTF00347032025, 10/09/2025, R$ 1.280,78; CRGTF00347072025, 10/09/2025, R$ 2.294,40; CRGTF00347122025, 10/09/2025, R$ 784,66; CRGTF00347002025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00346982025, 10/09/2025, R$ 1.485,64; CRGTF00347102025, 10/09/2025, R$ 550,00; P. C. PADILHA TRANSP O R T ES LTDA, 27.383.200/0001-27, CRGTF00340362025, 10/09/2025, R$ 4.687,94; ME N EG H I M TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00339242025, 10/09/2025, R$ 2.969,02. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.949/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REAL CARGO TRANSPORTES LTDA, 13.278.732/0001-90, CRGTF00333312025, 05/09/2025, R$ 663,62; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00339902025, 10/09/2025, R$ 1.597,48; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0004-00, CRGTF00336182025, 09/09/2025, R$ 4.290,24; R.T RANGEL TRANSPORTE LTDA, 47.836.361/0006-40, CRGTF00340422025, 11/09/2025, R$ 4.766,18; CRGTF00340432025, 11/09/2025, R$ 3.992,44; REVOLUCAO TRANSP O R T ES LTDA, 10.744.425/0001-69, CRGTF00339132025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00346652025, 15/09/2025, R$ 3.760,58; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00346852025, 10/09/2025, R$ 3.578,02;