DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000207 207 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRGTF00346012025, 09/09/2025, R$ 5.184,62; CRGTF00345992025, 09/09/2025, R$ 6.029,44; R.C.T. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.581.510/0001-11, CRGTF00332732025, 08/09/2025, R$ 3.037,00; POLTRONIERI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 61.196.014/0001-17, CRGTF00338422025, 10/09/2025, R$ 2.294,54; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.728.060/0001-72, CRGTF00338302025, 10/09/2025, R$ 3.505,20; CRGTF00338282025, 10/09/2025, R$ 4.757,64; CRGTF00338272025, 10/09/2025, R$ 1.163,66; PORTAL AGRICOLA LTDA, 28.954.210/0001-38, CRGTF00337952025, 28/11/2024, R$ 1.810,80; ROBERTO HENRIQUES DA FONSECA E CIA LTDA, 09.504.058/0001-47, CRGTF00339122025, 10/09/2025, R$ 2.068,72; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00335052025, 08/09/2025, R$ 1.286,72; ROCAMAR ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA, 47.632.129/0001-86, CRGTF00338892025, 02/12/2024, R$ 4.674,34; RODO ABREU TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00336522025, 08/09/2025, R$ 6.638,92. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.950/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SILVERADO TRANSPORTES ESPECIAIS LOTACAO EXPRESSOS E AEREOS LTDA, 12.493.674/0001-54, CRGTF00339152025, 10/09/2025, R$ 4.133,42; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00340022025, 10/09/2025, R$ 4.593,66; CRGTF00340002025, 10/09/2025, R$ 3.573,26; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-05, CRGTF00346422025, 15/09/2025, R$ 6.272,76; CRGTF00341942025, 12/09/2025, R$ 3.146,44; ROMA EXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.353.031/0001-87, CRGTF00332692025, 08/09/2025, R$ 2.383,88; CRGTF00344542025, 14/09/2025, R$ 1.216,28; SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA, 01.464.886/0002-78, CRGTF00337562025, 09/03/2025, R$ 8.025,08; CRGTF00341072025, 10/03/2025, R$ 10.500,00; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00342902025, 13/09/2025, R$ 1.887,52; CRGTF00340212025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00340232025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00341962025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00340242025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00340262025, 10/09/2025, R$ 781,68; SEDEMINAS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.289.908/0001-16, CRGTF00338742025, 10/09/2025, R$ 2.227,08; ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, 12.716.325/0001-54, CRGTF00331622025, 08/09/2025, R$ 889,46; SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE SA, 86.392.529/0001-13, CRGTF00334652025, 08/09/2025, R$ 1.333,54; SOL EXPRESSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.899.101/0001-14, CRGTF00346362025, 15/09/2025, R$ 1.847,88; CRGTF00339202025, 10/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.951/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; T I S G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.821.663/0001-35, CRGTF00335882025, 09/09/2025, R$ 3.597,08; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00339002025, 10/09/2025, R$ 1.263,92; CRGTF00338972025, 10/09/2025, R$ 4.877,04; CRGTF00338982025, 10/09/2025, R$ 1.189,98; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00334052025, 08/09/2025, R$ 876,40; CRGTF00334082025, 08/09/2025, R$ 1.481,96; CRGTF00334062025, 08/09/2025, R$ 1.481,92; TRANS ILHEUS LTDA, 02.202.296/0002-30, CRGTF00341562025, 12/09/2025, R$ 571,36; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0103- 18, CRGTF00341532025, 26/02/2025, R$ 2.367,74; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00333052025, 08/09/2025, R$ 3.870,16; CRGTF00333072025, 08/09/2025, R$ 1.726,36; CRGTF00333122025, 08/09/2025, R$ 1.847,04; CRGTF00333082025, 08/09/2025, R$ 681,32; CRGTF00333102025, 08/09/2025, R$ 2.307,88; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00344022025, 14/09/2025, R$ 7.437,82; CRGTF00344042025, 12/09/2025, R$ 1.512,34; CRGTF00344032025, 12/09/2025, R$ 5.031,08; TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0004-38, CRGTF00332302025, 08/09/2025, R$ 1.467,52; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0007-42, CRGTF00339362025, 04/09/2025, R$ 1.710,48; TERRAVAL TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 04.167.330/0001- 27, CRGTF00333012025, 08/09/2025, R$ 840,74. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.952/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00331202025, 08/09/2025, R$ 2.176,24; CRGTF00331222025, 08/09/2025, R$ 2.847,68; CRGTF00331212025, 08/09/2025, R$ 2.473,28; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00339012025, 10/09/2025, R$ 1.119,12; TRANSMILANI LTDA, 58.212.931/0001-33, CRGTF00339742025, 10/09/2025, R$ 550,00; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0002-80, CRGTF00338882025, 10/09/2025, R$ 3.133,00; TRANSPORTEI LTDA, 51.644.035/0001-02, CRGTF00340452025, 11/09/2025, R$ 550,00; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00342752025, 12/09/2025, R$ 1.210,26; CRGTF00342772025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00342582025, 12/09/2025, R$ 1.485,60; CRGTF00342602025, 12/09/2025, R$ 1.312,62; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00331972025, 08/09/2025, R$ 985,52; CRGTF00331922025, 08/09/2025, R$ 1.238,48; CRGTF00331902025, 08/09/2025, R$ 735,44; TRANSPORTANQUES LTDA, 40.795.907/0001-09, CRGTF00338352025, 10/09/2025, R$ 1.125,40; CRGTF00338362025, 10/09/2025, R$ 4.006,60; TRANSDOLLY TRANSPORTES LTDA, 42.367.935/0001-50, CRGTF00338952025, 10/09/2025, R$ 4.725,14; TRANSPO R T ES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0002-61, CRGTF00341212025, 11/09/2025, R$ 1.565,76; TRANS-PAULINIA TRANSPORTES LTDA, 04.896.055/0001-82, CRGTF00338392025, 10/09/2025, R$ 1.493,54; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A ., 01.937.440/0001-32, CRGTF00339142025, 10/09/2025, R$ 721,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.954/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZERO HUM - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.201.766/0001-60, CRGTF00347092025, 15/09/2025, R$ 10.404,40; CRGTF00346962025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00346942025, 15/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 0 . 9 5 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00068772025, 29/08/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., 81.159.857/0001-50, PASLD00070242025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 26.621.050/0001-80, PASLD00070342025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070352025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; BUENO VIAGENS LTDA, 05.493.209/0001- 58, PASLD00069102025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069112025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00070482025, 11/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00069022025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069722025, 09/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA,