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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 208

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000208 208 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 43.004.159/0001-97, PASLD00070382025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070582025, 12/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070612025, 12/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070602025, 12/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069252025, 09/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00069302025, 09/09/2025, R$ 5.571,24; AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, 02.659.207/0001-06, PASLD00068822025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00068812025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0001- 12, PASLD00069032025, 08/09/2025, R$ 7.428,32; EMPRESA MOREIRA LIMITADA, 01.561.646/0001-00, PASLD00070212025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070222025, 11/09/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 0 . 9 5 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00070002025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO PERNAMBUCANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., 07.175.375/0005-65, PASLD00069682025, 10/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00069702025, 10/09/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00068742025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00069822025, 10/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071002025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070992025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00070712025, 11/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00070702025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070632025, 12/09/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00069752025, 09/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00069782025, 09/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00070022025, 10/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070672025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070742025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069762025, 09/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00069842025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001- 50, PASLD00069832025, 10/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00071242025, 12/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069772025, 09/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.957/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 22.689.040 CARLOS HENRIQUE SALES DE OLIVEIRA, 22.689.040/0001-25, FELCG00074092025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081772025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; 2R STRAPASSON COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 31.612.939/0001-30, FELCG00067072025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083502025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; 2M AGROINDUSTRIA LTDA, 35.723.514/0001-50, FELCG00082682025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082112025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00100442025, 02/07/2025, R$ 3.000,00; 22.440.148 EDMAR APARECIDO EL E U T E R I O, 22.440.148/0001-80, FELCG00063572025, 05/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059022025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064242025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059592025, 22/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00086542025, 19/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083212025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00072402025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; 2JAPAO - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 11.170.197/0001-23, FELCG00061882025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066152025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069102025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062372025, 13/03/2025, R$ 750,00; 28.068.109 WALDIR LEANDRO DE SOUZA, 28.068.109/0001-80, FELCG00064852025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00067312025, 27/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.958/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 54.841.897 CLEITON PEREIRA DE SA, 54.841.897/0001-05, FELCG00073032025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; 37.784.616 WAGNER LACERDA DE OLIVEIRA, 37.784.616/0001- 00, FELCG00074292025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; 45.774.181 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, 45.774.181/0001-41, FELCG00072622025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; 39.669.618 ARNALDO VELASQUES ARCE, 39.669.618/0001-84, FELCG00070052025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00055412025, 09/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083662025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; 33.332.251 ALESSANDRO PIRES JUNIOR, 33.332.251/0001-22, FELCG00059562025, 28/01/2025, R$ 750,00; 32.967.225 AYRTON CARVALHO RIBEIRO DE CASTRO, 32.967.225/0001-08, FELCG00072042025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083222025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061952025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083902025, 14/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00084822025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00084932025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; 3R TRANSPORTES LTDA , 03.097.679/0001-77, FELCG00067862025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062592025, 22/01/2025, R$ 750,00; 34.486.222 ROSEMEIRE APARECIDA BUERSI LONGO, 34.486.222/0001-88, FELCG00078272025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00088742025, 28/05/2025, R$ 3.000,00; A L DIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 07.692.699/0001-47, FELCG00077912025, 03/03/2025, R$ 750,00; A DOS SANTOS NETO COMERCIO E SERVI CO S , 24.205.584/0001-08, FELCG00064112025, 23/01/2025, R$ 750,00; 54.077.002 JOAO VITOR BARROCAL DA SILVA, 54.077.002/0001-08, FELCG00061382025, 18/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.959/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.109.252/0001-38, FELCG00087452025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087202025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086012025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086962025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00073152025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069752025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067852025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064392025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00072532025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070612025, 26/02/2025, R$ 750,00; A. M. BOCA L E T T O, 09.294.480/0001-15, FELCG00092252025, 08/05/2025, R$ 3.000,00; A.D. BOLETTI TRANSPORTES, 18.476.263/0001-37, FELCG00070992025, 02/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086702025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083532025, 15/03/2025, R$ 750,00; A. PIVETTA TRANSPORTES LTDA, 06.319.570/0001-25, FELCG00068632025, 02/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062142025, 19/03/2025, R$ 750,00; A M M SUPERMERCADOS LTDA, 08.931.363/0001-52, FELCG00071162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; A L DIAS T R A N S P O R T ES E SERVICOS LTDA, 07.692.699/0001-47, FELCG00074272025, 03/04/2025, R$ 750,00; A. D. FABIO TRANSPORTES LTDA, 07.503.183/0001-07, FELCG00077512025, 08/03/2025, R$ 750,00; A. F. ALVES TRANSPORTES, 33.846.786/0001-11, FELCG00086072025, 27/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.960/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.989.217/0003-26, FELCG00061902025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 35.109.252/0001-38, FELCG00087942025, 23/05/2025, R$ 750,00; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, FELCG00068012025, 23/03/2025, R$ 750,00; AGIL BH TRANSPORTES LTDA, 08.221.807/0001-66, FELCG00079912025, 01/04/2025, R$ 750,00; ADRIANGELA PEREIRA DA SILVA, .215.901-*, FELCG00075132025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00077212025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; ADAIR FERREIRA DOS SANTOS, .130.521-, FELCG00076412025, 20/02/2025, R$ 750,00; ADILSON FERREIRA DE OLENTINO, .184.231-, FELCG00065942025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; ADOFO APARECIDO