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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 209

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000209 209 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DUARTE SILVA, .327.336-*, FELCG00062532025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ABJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 40.065.524/0001-85, FELCG00076042025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; AC7 COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA, 17.621.295/0001-16, FELCG00064212025, 13/03/2025, R$ 750,00; ABB TRANSP O R T ES LTDA., 18.779.372/0001-23, FELCG00087122025, 11/05/2025, R$ 750,00; FELCG00072562025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00088402025, 20/05/2025, R$ 750,00; AGHILY EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 13.953.595/0001-41, FELCG00054322025, 03/02/2025, R$ 750,00; AGAPE LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 07.071.255/0001-94, FELCG00061442025, 18/01/2025, R$ 750,00; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0005-34, FELCG00070582025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, FELCG00057282025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; ADRIANO JOSE GONCALVES & CIA LTDA, 14.129.611/0001-49, FELCG00072132025, 02/03/2025, R$ 750,00; ADRIANO GLOVASCHE, .954.279-, FELCG00072272025, 06/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.961/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGROSUL EMBALAGENS PARA MORANGOS E TRANSPORTES LTDA, 17.632.725/0001-03, FELCG00055842025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 06.098.802/0001-62, FELCG00088502025, 20/05/2025, R$ 3.000,00; AIRTON LORRAN TUREK, .443.519-, FELCG00056272025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00072022025, 24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070952025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079132025, 17/03/2025, R$ 750,00; AGOSTINHO TRANSPORTE E COMERCIO DE CORRETIVOS DE SOLO LTDA, 40.076.935/0001-76, FELCG00073552025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; AGRO COLHEITA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 13.453.226/0001-90, FELCG00077932025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; ALA TRAN S P O R T ES LTDA, 40.021.914/0001-53, FELCG00052542025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; AGROMIL TRANSPORTES INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRICAO ANIMAL E FERTILIZANTES LTDA, 05.056.530/0001-75, FELCG00059252025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00085162025, 02/03/2025, R$ 750,00; AIRTON GILI, .717.139-*, FELCG00067492025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; ALBERTINO DE OLIVEIRA, .526.309-, FELCG00064902025, 30/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059472025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.051.163/0001-00, FELCG00064482025, 13/03/2025, R$ 750,00; AGL DORES LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 38.410.699/0001-30, FELCG00055012025, 04/02/2025, R$ 750,00; AGILITY DEPOSITO DE MERCADORIAS MANUTENCAO E REPARAC AO LTDA, 23.625.598/0001-00, FELCG00079242025, 18/03/2025, R$ 750,00; AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS, 83.010.595/0002- 74, FELCG00080142025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; AGRO 7 TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.415.457/0001-06, FELCG00075142025, 05/03/2025, R$ 750,00; AGRIA, MORI E MARASSATI COMUNICACAO VISUAL LTDA, 28.280.894/0001-30, FELCG00093232025, 23/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.962/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALESSANDRO HENRIQUE VARESCHI - LTDA, 12.578.453/0001-89, FELCG00081692025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082552025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074332025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080772025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081212025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083462025, 11/04/2025, R$ 750,00; ALC TUBOS E CONEXOES LTDA, 20.718.935/0001-15, FELCG00067292025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; ALEMAR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 05.494.041/0002-86, FELCG00060972025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055312025, 09/01/2025, R$ 750,00; ALCI FERREIRA FRANCA, .018.921-, FELCG00055362025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061112025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00068072025, 26/02/2025, R$ 750,00; ALESSANDRA VENANCIO LANA, 09.501.510/0001-17, FELCG00059912025, 06/02/2025, R$ 750,00; ALERTA TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 10.496.449/0001-46, FELCG00058782025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058902025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059552025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060812025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055612025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060482025, 21/01/2025, R$ 750,00; ALDNEI BUCHOLDZ, .843.409-*, FELCG00073302025, 14/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.963/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALEXSANDRO F DA SILVA JUNIOR, 27.886.123/0001-28, FELCG00056682025, 04/02/2025, R$ 750,00; ALESSANDRO HENRIQUE VARESCHI - LTDA, 12.578.453/0001-89, FELCG00085782025, 15/04/2025, R$ 750,00; ALINE A.S. ROBERTO & CIA LTDA, 28.177.256/0001-98, FELCG00067792025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076222025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076992025, 12/02/2025, R$ 750,00; FELCG00074392025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075692025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063892025, 21/03/2025, R$ 750,00; ALFALAGOS LTDA., 05.194.502/0001-14, FELCG00092182025, 07/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00052162025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00067602025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068232025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, .009.637-, FELCG00072612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ALEXANDRE RONDON CORREA DA COSTA - TRANSPORTES, 05.566.275/0001-00, FELCG00078902025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; ALEX FER N A N D ES FAZIONI, 25.266.654/0001-92, FELCG00061522025, 19/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057622025, 14/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055402025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060182025, 20/01/2025, R$ 750,00; ALFREDO ROSELEI SILVEIRA DA SILVEIRA , .444.120-, FELCG00073462025, 08/03/2025, R$ 750,00; ALEXANDER MARQUETI TRANSPORTE, 10.945.348/0002-96, FELCG00071452025, 21/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.964/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALO KIDS COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA., 11.928.659/0006-33, FELCG00093622025, 29/05/2025, R$ 3.000,00; ALVES & MORAES PRE FABRICADOS LTDA , 20.515.386/0001-81, FELCG00083182025, 14/04/2025, R$ 750,00; ANA HELOISA ALMEIDA TEIXEIRA, .984.308-*, FELCG00059752025, 02/02/2025, R$ 3.000,00; ALINE A.S. ROBERTO & CIA LTDA, 28.177.256/0001-98, FELCG00074942025, 04/04/2025, R$ 750,00; ALLISSON ABREU MONTEIRO, .696.031-, FELCG00055372025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057292025, 21/01/2025, R$ 750,00; ALL - ADMINSTRACAO DE NEGOCIOS LTDA ., 05.630.803/0003-05, FELCG00076052025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0001-40, FELCG00073962025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 7 1 3 8 2 0 2 5 , 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068992025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083202025, 12/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082152025, 10/04/2025, R$ 750,00; ANA PAULA PEREIRA SALHA, .390.857-, FELCG00052572025, 07/02/2025, R$ 750,00; AMOROSO METALICOS E TRANSPORTES LTDA, 12.009.143/0002-24, FELCG00075312025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; AM ALUGUEL MAQUINAS E SERVICOS LTDA, 39.336.438/0001-80, FELCG00060262025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; ANA MARIA ZACARELLI ANDRADE, .138.288-*, FELCG00063942025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; ANA CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ, .284.391- , FELCG00057612025, 14/01/2025, R$ 3.000,00; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0014-65, FELCG00065662025, 28/02/2025, R$ 750,00; ALTAMIRO JOSE DE MELO, .766.506-, FELCG00080902025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ALPHA SOLAR LTDA , 54.463.095/0001-09, FELCG00068862025, 26/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.965/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,